Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado do Maranhão
A luta por liberdade sindical defendida pela FSM, sempre foi e será um dos pontos prioritário, dos defensores direitos humanos fundamentais, em face de importância dos direitos dos trabalhadores de se organizarem em sindicatos com autonomia perante o Estado os empregadores, os partidos políticos e a religião. a partir da premissa de que o ser humano, dotado de vontade e capacidade de agir livremente, possui direitos sem os quais não consegue existir e ser plenamente vitorioso.
Podemos afirmar simplesmente que, em um primeiro momento os direitos do ser humano surgem como direitos naturais evoluem para direitos positivos particulares e, finalmente, findam por encontrar sua total realização como, direitos positivos universais, caminho que ainda buscamos nos nossos dias. Assim, podemos concluir que a proteção dos direitos fundamentais do homem é considerada assunto de legítimo interesse internacional.
Podemos afirmar que o direito de reunião e de coalizão, é um dever de todo movimento sindical existente no mundo, assim como lutar pelo direito à liberdade sindical, de organizar sindicatos para a defesa dos interesses coletivos, seguindo o princípio de autonomia coletiva que deve presidir os sistemas jurídicos trabalhistas. Liberdade sindical significa também a posição do Estado perante o sindicalismo, respeitando-o como uma manifestação dos que produzem riqueza, sem interferências maiores na sua atividade porem em conformidade com o interesse comum. Nesse caso, liberdade sindical é o livre exercício dos direitos sindicais.
A liberdade sindical consta de modo expresso, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10.12.1948: “Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.” (artigo 23.4).
Entendemos e reconhecemos a liberdade sindical, como parte da luta pelos direitos humanos fundamentais, é uma necessidade essencial dos seres humanos, e como um direito político intimamente ligado à história dos movimentos dos trabalhadores, para a obtenção de maiores espaços de participação com e autonomia em relação ao Estado e ao capital, possibilitando o equilíbrio de poder nas relações de trabalho e do diálogo social em todos os níveis.
Defendemos a liberdade como direitos de toda classe, e não de representa apenas os seus associados, mais de toda uma categoria profissional, cujos interesses são semelhantes, e, em conseqüência, os objetivos são os mesmos, é a unidade na luta e para a luta, fazendo crescer a consciência de classe.
Não defendemos a liberdade de fraciona sindicatos tornados múltiplos enfraquecidos divididos, reduzindo-lhes a capacidade de reivindicar, tornando mais vulnerável a ação destruidora pelos Estados e pelo Capital. Como fazem os defensores do sistema sindical pluralista baseado na Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e confundem liberdade como se fosse o direito a divisão dos trabalhadores.
Não podemos aceitar um sindicalismo sobre a ótica do pluralismo, fragmentado e em luta fratricida de entidades pela representação dos trabalhadores, na maioria das vezes propiciada pelo capital, enfraquecendo a capacidade de lutar para fazer frente às reformas trabalhistas e liberalizante do capitalismo. Por outro lado, a pluralidade fragmenta e pulveriza a unidade dos trabalhadores. Pela sua própria natureza e pela prática, a pluralidade se caracteriza pela existência de tantos sindicatos quantos sejam desejados através de interesses individuais ou de grupos o que, claramente, não privilegia a união dos trabalhadores, enfraquecendo suas lutas.
A liberdade sindical não pode ser julgada por peritos indicados pelos governos, a comissão de Peritos da OIT é composta por 20 juristas “independentes” de todos os continentes se reúne sempre no fim do ano, da última semana de novembro ate a primeira quinzena de dezembro, e discute os casos de descumprimento das normas internacionais que fixam o padrão mínimo das garantias de trabalhadores.
A comissão recebe relatórios dos países que ratificaram as convenções da OIT, sempre são apresentados pelos governos, os trabalhadores e os empregadores, são comunicados e também podem mandar seus comentários, os peritos examinam todo material e preparam observações quanto à adequação da legislação e da prática nacional. Pode-se chegar à conclusão de que a norma está sendo adequadamente implementada ou não. Nesse caso, os peritos chamam a atenção do país para a necessidade de adotar as medidas necessárias à correta aplicação da norma internacional.
Na verdade a comissão de Peritos é a forma pelo qual o estado faz a interpretação das normas internacionais porque é composta por juristas “independentes”, e as observações da Comissão de Peritos são submetidas à Comissão de Normas, que é tripartite e se reúne durante a Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, sempre no mês de junho. Essa comissão escolhe, entre muitos casos examinados anualmente pela Comissão de Peritos, cerca de 30 casos mais relevantes são levadas para discussão pública, com a participação de governos, empresários e trabalhadores, como podemos falar em liberdade, já que neste caso, tanto os governos como os empresários, tem interferência direta na organização dos trabalhadores.
A realidade atual do movimento sindical é bastante distinta da que ocorria durante a criação da OIT, após a I Guerra Mundial, quando a ingerência e controle sobre as organizações dos trabalhadores traziam enormes prejuízos ao sindicalismo, das quais são exemplos: a proibição de greves, intervenção nos sindicatos, ate o impedimento de formar intersindicais regionais, e de assassinatos de dirigente sindical.
O sindicato é uma instituição social espontânea, que reúne as pessoas pelo que apresentam de comum, isto é, pelo exercício da mesma atividade econômica e por interesses de classe, o sindicato se organiza com base no interesse de uma coletividade e com o objetivo de resolver problemas de uma determinada categoria profissional, na defesa do conjunto dos trabalhadores.
A CTB entende que somente a unidade dos trabalhadores em suas lutas sociais e em defesa dos interesses de suas diversas categorias no mundo inteiro, será capaz de libertar a classe trabalhadora da sanha do capital, e neste sentido defende a unidade dos trabalhadores de uma mesma categoria, em um único sindicato visando o fortalecimento de suas lutas, evitando a pluralidade a desagregação e a fragmentação da sua unidade.
Nesse sentido, entendemos que há uma enorme contradição entre o fato de dar ao sindicato a faculdade de representar e defender o interesse da classe, e a liberdade concedida aos membros de uma profissão de organizar sindicatos antagônicos, ou paralelos, para cada um deles defender, individualmente, seu interesse profissional, o interesse profissional é único e coletivo que não se confunde com a soma dos interesses de cada um dos membros da profissão.
Pode ser que um sindicato único se engane na apreciação desse interesse, mas se existem vários sindicatos revelando orientações divergentes, na representação dos interesses coletivos o resultado é imprescindível. Na unicidade o sindicato representa toda a categoria, independentemente de filiação, ao passo que na pluralidade ele representa unicamente os seus associados, o que rompe a unidade orgânica e política dos trabalhadores, contribuindo para o enfraquecimento de suas lutas e a desagregação do movimento sindical.
A unidade aglutina os trabalhadores em um mesmo sindicato, possibilita o estabelecimento do conceito legal de categoria profissional ou econômica, e com ela, o sindicato representa uma determinada categoria, para levar os trabalhadores e suas lideranças mais conseqüentes a lutarem por melhores condições de vida.
A pluralidade propicia e estimula a criação de vários sindicatos na mesma empresa, bem como a partidarização do movimento sindical (sindicato dos trabalhadores comunistas, socialistas, sociais-democratas, democratas-cristãos, liberais, neoliberais, etc.), ela não permite que se adote o conceito de categoria profissional ou econômica. Com ela, os sindicatos representam, unicamente, os seus respectivos associados, e nunca podem expressar os interesses globais de uma determinada categoria.
A pluralidade sindical sobre o pretexto da defesa dos interesses individuais de liberdade total de representação serve somente de estímulo à criação de entidades sem representatividade, que se originariam nas desavenças ideológicas, partidárias, religiosas, quando não baseadas em interesses pessoais ou mesmo patronais.
A CTB devem, desenvolver ações específicas com o objetivo de ampliar o índice de sindicalização, em especial entre os jovens, mulheres, trabalhadores rurais e no funcionalismo publico.
Respeitando a diversidade destes movimentos, o sindicalismo classista deve somar forças, priorizando a ação unitária e jogando um papel de protagonista na atual fase da luta de classes.
Promover um intenso debate crítico e autocrítico visando revolucionarizar as práticas do sindicalismo, criticar as distorções na vida sindical, com destaque para a burocratização e a institucionalização do tripatismo. Adotar medidas concretas que visem reaproximar novamente os sindicatos das bases, politizar suas ações e investir na formação de quadros, entre outras ações urgentes. Destacamos a luta por ampla liberdade de atuação do sindicalismo classista:
Solidariedade aos povos na luta pela paz, contra as guerras e as agressões imperialistas.
Pela soberania das nações, contra a rapinagem do “livre comércio” e da ditadura financeira.
Pela manutenção e ampliação dos direitos trabalhistas; pela redução da jornada de trabalho.
Pelo fortalecimento do sindicalismo; contra a violência do capital e dos estados burgueses.
Pelo fim das desigualdades; pela construção de um mundo justo e democrático.
Escrito por sinprovema Em 25 de abril de 2011Comentar
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2011/2012
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
MA000067/2011
DATA DE REGISTRO NO MTE:
22/03/2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR011675/2011
NÚMERO DO PROCESSO:
46223.002627/2011-42
DATA DO PROTOCOLO:
21/03/2011
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL:
46223.001746/2010-05
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL:
19/03/2010
SIND DOS EMP VEND E VIAJ D COM PROP P V E V PROD F E MA, CNPJ n. 11.095.726/0001-71, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EDGELSON LEMOS DE SOUSA;
Escrito por sinprovema Em 22 de abril de 2011Comentar
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO BANCO DE HORAS 2011/2013
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
MA000073/2011
DATA DE REGISTRO NO MTE:
25/03/2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR012112/2011
NÚMERO DO PROCESSO:
46223.002736/2011-60
DATA DO PROTOCOLO:
24/03/2011
SIND DOS EMP VEND E VIAJ D COM PROP P V E V PROD F E MA, CNPJ n. 11.095.726/0001-71, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EDGELSON LEMOS DE SOUSA;
SIND DOS EMP VEND E VIAJ D COM PROP P V E V PROD F E MA, CNPJ n. 11.095.726/0001-71, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EDGELSON LEMOS DE SOUSA;
E
AMBEV BRASIL BEBIDAS LTDA, CNPJ n. 73.082.158/0063-24, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). JARDEL DOS REIS NERY e por seu Procurador, Sr(a). RODRIGO VELASQUES AMARAL;
EDGELSON LEMOS DE SOUSA
Presidente
SIND DOS EMP VEND E VIAJ D COM PROP P V E V PROD F E MA
JARDEL DOS REIS NERY
Procurador
AMBEV BRASIL BEBIDAS LTDA
RODRIGO VELASQUES AMARAL
Procurador
AMBEV BRASIL BEBIDAS LTDA
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL
Fica garantido aos empregados da AMBEV BRASIL BEBIDAS LTDA. CDD Maranhão, com endereço na Rod BR 135, KM 16 Pedrinhas, na cidade de São Luís MA e com sala de vendas localizada na Alameda Lourival José Coelho Cohama, Cep: 65067-195, na cidade de São Luís MA., inscrita no CNPJ sob número 73.082.158/0063-24, Filial CDS Presidente Dutra, com endereço à Av. Olavo Sampaio, 1207, Campos Dantas, na cidade de Presidente Dutra – MA., inscrita no CNPJ sob número 73.626.293/0031-06, vendedores residentes em Colinas e Barra do Corda, e Sala de Vendas na cidade de Bacabal, com endereço à Rua Dias Carneiro, 1329, Bairro Ramal, na cidade de Bacabal – MA, vendedores residentes em Coroatá e CAT Centro de Assistência Técnica São Luis, a título de piso salarial da categoria profissional, o valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a partir de 01 de fevereiro de 2011. Cujo reajuste foi de 7%. (sete por cento).
Pagamento de Salário Formas e Prazos
Parágrafo Primeiro: Os aumentos espontâneos ou decorrentes de antecipações, procedidos pela EMPREGADORA, no período de 01 de fevereiro de 2010 a 31 de janeiro de 2011, serão compensados, excetuando-se os aumentos decorrentes de promoções ou reclassificação.
Parágrafo Segundo: Ficam para todos os efeitos quitados todas as perdas, resíduos e reposições que possam ter ocorrido no período de 01 de fevereiro de 2010 a 31 de janeiro de 2011. As cláusulas econômicas serão revistas anualmente mediante manifestação de uma das partes.
Parágrafo Terceiro: As partes pactuam que o acordo firmado prevalecerá para todo o estado do Maranhão, aonde a empresa vier a contratar empregados pertencentes à categoria profissional do sindicato acordante.
Parágrafo Quarto: Para os empregados admitidos após a data-base de 01 de fevereiro, em função com paradigma, será aplicado o mesmo percentual de reajustamento de salário, concedido a paradigma nos termos desta cláusula, desde que não se ultrapasse o menor salário da função.
Parágrafo Quinto: Sobre os salários fixos em 31 de janeiro de 2011, será aplicado em 01 de fevereiro de 2011 retroativo à data base, o índice negociado de 6,53%, para os cargos de: Vendedores I e II, Supervisores de Vendas I e II, Supervisores AS I, Supervisores de Marketing I, Auxiliares de Marketing e Representantes de Vendas.
Parágrafo Sexto: As partes pactuam que para os demais cargos, por força desse acordo, não haverá nenhuma majoração salarial.
CLÁUSULA QUARTA – ATRASO DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O pagamento dos salários deverá ser efetuado até o quinto dia do mês seguinte ao vencido, sob pena de multa equivalente a 3% (três por cento) do salário normativo de efetivação em vigor, devido por dia de atraso, a contar do dia em que for devido o salário, até o efetivo pagamento, revertida à multa em favor do empregado prejudicado.
Parágrafo Segundo: Incorrerá também na multa prevista acima a empresa que não efetuar o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário nas datas previstas em lei.
Parágrafo Terceiro: Quando o dia do pagamento do salário coincidir com domingos ou feriados, será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Parágrafo quarto: Ficam asseguradas eventuais condições mais favoráveis previstas na Lei neste acordo ou praticada pela empresa.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
Gratificação de Função
CLÁUSULA QUINTA – PROMOÇÕES
Toda promoção será acompanhada de aumento efetivo, não compensável em reajustamento ou aumento posterior, registrado tal aumento, bem como a nova função, na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Outras Gratificações
CLÁUSULA SEXTA – GRATIFICAÇÃO CONDICIONADA À ASSIDUIDADE (GCA)
A empresa pagará Gratificação Condicionada à Assiduidade, anualmente, em valor equivalente a 01 (um) salário nominal do empregado, conforme freqüência apurada no período e de acordo com o regulamento próprio da empresa.
Prêmios
CLÁUSULA SÉTIMA – PROFISSIONAIS DA ÁREA EXTERNA DE VENDAS
As partes convencionam como profissionais da área externa de vendas os Vendedores I, II e III, Analistas de Rota, Supervisores de Vendas I, II e III, Supervisores AS I e II Supervisores de Marketing I e II, Auxiliares de Marketing e Representante de Vendas e Repositores.
Parágrafo Primeiro:Fica assegurado aos Vendedores I, II e III, Supervisores de Vendas I, II e III, Supervisores As I, II e III e Representante de Vendas, o pagamento de um variável, a título de Prêmio por Objetivo, visto estar atrelado ao cumprimento de metas, conforme método e prática adotada pela Empresa.
Parágrafo Segundo: O variável será pago com base no desempenho de vendas e cumprimento de metas do mês anterior ao do seu pagamento.
Parágrafo Terceiro: Não haverá o pagamento do variável sobre o valor das vendas devolvidas/canceladas ou não pagas pelos clientes
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA OITAVA – TICKET REFEIÇÃO
A empresa fornecerá a todos os seus empregados tickets para fins de alimentação, no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia, não possuindo tal verba caráter salarial.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DO VALE TRANSPORTE EM ESPÉCIE VIA DEPÓSITO EM CONTA
Fica ajustado entre as partes que a EMPRESA poderá, em comum acordo com seus empregados, entregar o vale transporte aos seus empregados ou depositar o valor correspondente em conta corrente destes. O benefício restringe-se às despesas de deslocamento residência-trabalho e trabalho-residência observado o critério da proporcionalidade de recebimento quando da admissão e desligamento, bem como o de sua efetiva utilização nos dias úteis de trabalho, de acordo com o que dispõe a Lei 7.418 de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei 7.619 de 30 de setembro de 1987 e Regulamentada pelo Decreto 95.247 de 17 de novembro de 1987.
Contrato de Trabalho Admissão, Demissão, Modalidades
Parágrafo Único: É de total e única responsabilidade do trabalhador a exclusiva e efetiva utilização do benefício do vale-transporte, antecipado em dinheiro ou não para os deslocamentos residência-trabalho e trabalho-residência, sendo que o uso indevido acarretará sanções previstas em lei.
Desligamento/Demissão
CLÁUSULA DÉCIMA – COMUNICAÇÃO DE ACERTO (HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO)
Serão descontados na rescisão do contrato de trabalho, todos os gastos contraídos pelos empregados conforme cláusula 15, sendo que além dos permitidos por lei, o valor de qualquer outro desconto, não será superior a média salarial mensal do empregado permitido ainda, o crédito em conta bancária dos valores devidos na rescisão contratual, valendo o depósito bancário como recibo e quitação do pagamento das verbas rescisórias, desde que o empregado seja comunicado a respeito.
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação
As homologações dos empregados abrangidos pelo presente acordo serão realizadas pelo sindicato sem qualquer ônus.
Todo empregado demitido sob a alegação de falta grave será cientificado do fato. Em caso de pedido de demissão com dispensa do cumprimento do aviso o prévio, esta será efetuada por escrito.
Comprovando a empresa, através de meio idôneo, ter sido o empregado cientifico da data da homologação, em não comparecendo o interessado, O Sindicato evidenciará tal fato.
Se rescindindo o contrato de trabalho, o empregado deverá comunicar e comprovar no ato da comunicação do desligamento a condição da doença ou acidente ou doença profissional.
A empresa fará as homologações de rescisões de contrato de trabalho, previstas em lei, no Sindicato da categoria, Na falta deste, referidas homologações serão feitas na DRT. Em havendo recusa do Sindicato em realizar a homologação, está será feita na DRT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
O contrato de experiência com duração máxima de 90 (noventa) dias, não poderá ser objeto de prorrogação, podendo, no entanto, ser celebrado por prazo inferior ao limite acima.
Relações de Trabalho Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
Estabilidade Mãe
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MATERNIDADE GARANTIAS
Garantia de emprego ou salário à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez e até 5 (cinco) meses após o parto, ressalvadas as eventuais condições mais favoráveis já existentes, sem prejuízo do aviso prévio legal, exceto nos casos de contrato por prazo determinado, dispensa por justa causa, pedido de demissão e acordo entre as partes. Nos últimos casos, as rescisões serão feitas com a assistência da entidade sindical profissional, sob pena de nulidade.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas
A empresa proporcionará às suas empregadas gestantes condições de trabalho compatíveis com seu estado, sob a orientação do serviço médico próprio ou contratado e, na falta destes, por médico do INSS.
Na ocorrência de licença maternidade para as empregadas que adotarem judicialmente crianças, a empresa deverá observar os critérios estabelecidos no artigo 392 A, da CLT.
Duração e Horário
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho semanal será de 44 horas, conforme previsto em Lei.
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
As partes estipulam que, eventualmente, havendo trabalhos em domingos ou feriados para abastecimento do mercado, considerando-se que os clientes da Empresa, nem sempre tem espaço físico suficiente para armazenamento de estoque de compras antecipadas, o trabalho nesses dias será compensado com folgas correspondentes, na forma da lei, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso, observando-se o disposto no art. 6, parágrafo único, da Lei 10.101 de 19/dez/2000.
Intervalos para Descanso
Parágrafo Único: Pagamento do descanso semanal remunerado e feriados, de conformidade com o artigo 67 da CLT, Lei 605/49 e Decreto nº 27.041/49, em decorrência da integralização da parte variável, com referência expressa no holerite de pagamento da referida verba, desde que constituída a remuneração em parte fixa e outra parte variável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – INTERVALOS PARA REPOUSO/ALIMENTAÇÃO
Os empregados sujeitos a horários e controle de ponto, ficam isentos da marcação dos intervalos para alimentação e repouso nos cartões de ponto ou outro instrumento adotado para tal, devendo esse horário apenas ser anotado pela Empresa, em conformidade com a Portaria nº. 3.626 de 13/11/1991.
Faltas
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS
Somente serão justificadas e abonadas, mediante apresentação em 05 (cinco) dias corridos, os atestados médicos preenchidas na forma da lei: Somente serão justificadas e abonadas, mediante apresentação em até 05 (cinco) dias corridos, os atestados médicos da entidade mantenedora do convênio ou de médico pertencente ao SUS, ressalvado ainda à Empresa o direito de exigir o devido laudo médico, receituário, para o correspondente abono da falta, quando entender conveniente.
- Identificação e assinatura do médico com respectivo CRM
- Validação do Médico Assistente da Empresa
Parágrafo Segundo: Caso o empregado tenha se ausentado para acompanhamento de consulta ou internação de filhos ou parentes, esta ausência deverá, para ser remunerada, abonada pelo superior hierárquico, caso isto não ocorra, o empregado sofrerá o desconto dos dias correspondentes em seu salário. Neste caso, a Área de Gente e Gestão deverá ser informada via e-mail, para efetuar os ajustes necessários.
Parágrafo Terceiro: As faltas por Acidentes de Trabalho deverão ser comprovadas com atestados médicos.
Parágrafo Quarto: Mediante comprovação, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de salário, nos seguintes casos:
Descrição das faltas
Quantidade de dias
Comprovantes a apresentar
Nascimento de Filho
05 dias corridos
Certidão de Nascimento
Casamento
03 dias úteis
Certidão de Casamento
Falecimento de cônjuge, pais, irmãos, filhos, avós, netos e companheiro (a).
02 dias consecutivos
Atestado de Óbito
Doação de sangue
01 dia anual
Atestado médico
Testemunha/Parte em processo judicial
Pelo tempo que for necessário
Comprovante fornecido pelo órgão judiciário
Prova de vestibular
Nos períodos das provas
Comprovante de presença na prova
Inscrição de Título Eleitoral
Até 2 dias alternados
Declaração do Cartório Eleitoral
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FALTAS POR DOENÇA
Somente serão justificadas e abonadas, mediante apresentação em até 05 (cinco) dias corridos, os atestados médicos da entidade mantenedora do convênio ou de médico pertencente ao SUS, ressalvado ainda à Empresa o direito de exigir o devido laudo médico, receituário, para o correspondente abono da falta, quando entender conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ESTUDANTE
Serão abonadas as faltas dos empregados estudantes para prestação de exames em escolas oficiais ou reconhecida, desde que as comunicações sejam feitas com 48 horas de antecedência e posterior comprovação e havendo conflito de horários.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CARGOS DE GESTÃO – EXCLUSÃO DO REGIME DA DURAÇÃO DO TRABALHO.
As partes convencionam e reconhecem que os diretores, gerentes, coordenadores e que exercem cargos de gestão, mando e administração, e, portanto, de confiança, tem suas atividades sem controle e fiscalização, encontrando-se os mesmos excluídos do regime da duração do trabalho, aplicando-lhes também a regra do art. 62, inciso II, da CLT.
Férias e Licenças
Duração e Concessão de Férias
CLÁUSULA VIGÉSIMA – CONCESSÃO DE FÉRIAS
Parágrafo Primeiro:O início das férias individuais, integrais ou não, não poderá coincidir com descanso semanal remunerado.
Parágrafo Segundo: A concessão das férias será comunicada por escrito ao empregado, com antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo a este assinar a respectiva notificação. Para a empresa que se utiliza de sistema eletrônico, a comunicação de férias poderá ser feita pela via eletrônica.
Saúde e Segurança do Trabalhador
Aceitação de Atestados Médicos
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
A empresa que possui serviços de assistência médica e odontológica próprios reconhecerá, durante a vigência do contrato de trabalho, a validade dos atestados médicos ou odontológicos sob a responsabilidade do Sindicato, expedidos em casos de emergência.
Relações Sindicais
Atestados médicos apresentados após a comunicação de desligamento, somente serão reconhecidos, depois da avaliação do médico da empresa ou credenciado, se estiver devidamente preenchido de conformidade com a legislação, e com o respectivo CID.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A empresa descontará dos salários do mês de fevereiro de 2011 e fevereiro de 2012 dos empregados representados pelo Sindicato profissional ora convenente a título de contribuição assistencial, o valor de 01 (uma) diária remuneratória, de cada empregado, entendendo ser este como salário fixo, comissões e percentagens devendo as importâncias descontadas serem recolhidas até o dia 15 de março, diretamente na Secretaria do Sindicato dos Empregados no endereço da Av. Jerônimo de Albuquerque s/n.º, sala 107, Casa do trabalhador, Calhau, encaminhando o empregador, à entidade Sindical dos empregados, relação dos empregados que contribuíram e respectivos valores.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa
Parágrafo primeiro: As empresas com sede fora de São Luís do Maranhão poderão efetivar o recolhimento antes aludido, através de crédito na Caixa Econômica Federal Agência 1521 Conta Corrente nº 600.607-8 em nome do Sindicato Profissional convenente, promovendo, posteriormente, o encaminhamento da relação dos empregados que contribuíram em respectivos valores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – QUADRO DE AVISO
A empresa permitirá a utilização, desde que solicitado pela entidade sindical, de QUADRO DE AVISOS para a fixação de publicações, avisos, convocações ou outras matérias tendentes a manter os empregados atualizados em relação aos assuntos de seu interesse. A matéria somente será afixada desde que previamente submetida e acordada entre a Administração da Empresa e o Sindicato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – CONCILIAÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS
Eventuais divergências de interpretação das cláusulas da presente Convenção deverão ser comunicadas, por escrito, ao sindicato, para fins de conciliação no prazo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência do fato. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – CUMPRIMENTO
As partes comprometem-se a cumprir a presente convenção em todos os seus termos e condições, durante o prazo de sua vigência.
Disposições Gerais
Mecanismos de Solução de Conflitos
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – JUÍZO COMPETENTE
Será competente a Justiça do Trabalho para dirimir quaisquer divergências surgidas na aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho de conformidade com o disposto no artigo 625 da CLT.
Outras Disposições
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
Serão disponibilizados pela empresa aos empregados, demonstrativos de pagamento com discriminação de importâncias pagas e desconto efetuados, contendo a identificação da empresa e as importâncias recolhidas ao FGTS. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – PROGRAMA DE EXCELÊNCIA EM VENDAS
As partes reconhecem o PEX (Programa de Excelência em Vendas), com seus mecanismos de avaliação dos índices de produtividade, lucratividade, programas de metas vinculados a prazos e resultados, amplamente divulgado e discutido com todos os empregados daAMBEV BRASIL BEBIDAS LTDA. CDD Maranhão, com endereço na Rod BR 135, KM 16 Pedrinhas, na cidade de São Luís MA e com sala de vendas localizada na Alameda Lourival José Coelho Cohama, Cep: 65067-195, na cidade de São Luís MA., inscrita no CNPJ sob número 73.082.158/0063-24, Filial CDS Presidente Dutra, com endereço à Av. Olavo Sampaio, 1207, Campos Dantas, na cidade de Presidente Dutra – MA., inscrita no CNPJ sob número 73.626.293/0031-06, vendedores residentes em Colinas e Barra do Corda, e Sala de Vendas na cidade de Bacabal, com endereço à Rua Dias Carneiro, 1329, Bairro Ramal, na cidade de Bacabal – MA, vendedores residentes em Coroatá e CAT Centro de Assistência Técnica São Luis, bem como o Programa de Avaliação de Desempenho e Prêmio Especial para Supervisores de Vendas da Companhia, como legítimos instrumentos de Participação nos Resultados da Empresa, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DESCONTOS AUTORIZADOS
Na forma prevista no caput do art. 462 da CLT, o presente acordo reconhece a Validade das autorizações individuais escritas que sejam dadas pelos empregados à empregadora, para que esta desconte de seus salários as mensalidades do seguro de vida em grupo ou contra acidentes pessoais, e outras despesas, bem como os valores correspondentes à aquisição de ticket refeição e transporte, medicamentos adquiridos em farmácias conveniadas, despesas relativas ao uso do plano de saúde e não cobertas pelo plano, despesas odontológicas conforme plano específico, multas de trânsito, telefonemas particulares feitos através das linhas telefônicas da Empresa e devidamente apontadas pelos operadores da mesa telefônica, dentro dos limites legais ou outros que sejam de interesse do empregado.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO
Os profissionais da área de vendas (externa e internamente) estarão sujeitos ao trabalho em toda a área de abrangência territorial da empresa, considerando-se como definitiva a transferência de um município para outro, não ensejando qualquer acréscimo salarial ou benefício adicional, desde que aceita pelo empregado.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – ELIMINAÇÃO DO QUADRO DE HORÁRIOS
A Empresa fará constar da Ficha Registro dos Empregados e banco de dados correspondente, os intervalos de descanso/alimentação, em atendimento ao disposto na Portaria nº. 3.626/91, de 13/11/1991.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – ASSISTÊNCIA MÉDICA
A assistência médica concedida pela Empresa deverá ser prestada através de convênio a ser firmado na localidade.
A assistência odontológica concedida pela empresa deverá ser prestada através de convênio a ser firmado na localidade.
A empresa poderá disponibilizar aos empregados o demonstrativo de pagamento através de sistema eletrônico, inclusive mantendo arquivados aqueles pertencentes aos empregados demitidos.
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br .
Escrito por sinprovema Em 21 de abril de 20111 Comentário