SINPROVEMA

Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado do Maranhão

Archive for novembro, 2011

 Por Carlos Lungarzo

“A nomeação dos dois últimos ministros do STF, junto com as saídas próximas (passadas e futuras), oferece uma expectativa de humanização a uma sociedade cuja elite se caracteriza pelo mais rudimentar darwinismo.

No modelo tradicional de Estado com três poderes, criado durante o Iluminismo, o menos democrático é o Judiciário. Um dos motivos é óbvio: salvo no caso de alguns tipos especiais de juízes nos países escandinavos, e salvo também para algumas poucas comarcas nos Estados Unidos, e para os países da Suíça e do Japão, os magistrados não são eleitos por voto popular.

Outro motivo mais substancial para o autoritarismo do poder judiciário é a relação entre a ideia de punição (e não de justiça num sentido amplo) é a noção teológica de culpa, especialmente cruenta e irracional nas religiões monoteístas. Finalmente, um peso importante para o caráter conservador do Judiciário provém de sua índole hermética, que o tornava acessível, até meados do século 20, apenas aos membros das famílias poderosas e abastadas.

Se a Justiça é arbitrária mesmo em países com notável desenvolvimento humano (como o prova a tentativa de extradição de Roman Polanski na Suíça, e o empenho da Suécia em processar Julian Assange), a situação é muito pior nos países ditos “emergentes”, mais ainda se estes possuem uma estratificação social dramaticamente desigual, e pior ainda se sofrem de um especial desvio ideológico herdado de um sistema escravocrata que só foi eliminado formalmente por pressão externa.

O Brasil é uma dos poucos países onde a magistratura possui uma força desmesurada em relação com outros poderes. Essa força se reflete em assuntos relativamente secundários, mas também em aspectos vitais da sociedade, como a capacidade de estimular a vingança social. É verdade que nem todo o Judiciário é homogêneo, mas a tendência à truculência de alguns tribunais é conhecida pelas organizações de direitos humanos de todo Ocidente, como, por exemplo, no caso de Tribunal de Justiça de São Paulo.

Até falou-se da “ditadura do Judiciário”, como é chamada por um ilustre membro do tribunal, Marco Aurélio de Mello. No entanto, por razões peculiares do Brasil, a Suprema Corte (o STF) teve, em alguns períodos, um grau maior de transparência que outros tribunais e juízes monocráticos. Entretanto, nos últimos tempos, as coisas desandaram e o STF assumiu, na maioria dos assuntos de repercussão geral, posições não já injustas, mas diretamente inquisitoriais e draconianas, como no caso do aborto de fetos anencefálicos, nas incríveis dúvidas para julgar a lei sobre as células-tronco, a obstrução à solução dos problemas indígenas, a bizarra violação da liberdade de consciência por meio dos gigantescos crucifixos afixados nos edifícios públicos… para não falar novamente do caso Battisti.

Acho importante deixar claro que o acórdão do STF que protege sob a lei de Anistia os crimes contra humanidade da ditadura militar, apesar de ser uma decisão extremamente nociva jurídica, social, política e eticamente, entretanto, pode explicar-se em alguns casos por razões psicológicas. É sintomático que Eros Grau, que fora vítima da ditadura, e que Marco Aurélio, que confessou ter amigos desaparecidos, também optaram por aquele ato de “virar a página”.

Certamente, do ponto de vista da justiça, essa decisão foi uma das piores da história do tribunal, porém, alguns votos contrários à ação da OAB (não mais de quatro) talvez tivessem como principal causa a fragilidade psicológica de seus autores, e não um sentimento favorável aos genocidas.

Entretanto, parece existir uma esperança de que haja uma nova época de equidade na alta corte. De fato, a última crise do STF começou no final do governo de FHC, com duas nomeações tendenciosas em 2000 e 2002. O presidente Lula, embora tivesse três acertos entre suas oito propostas, contribuiu para um renascimento da inquisição. A indicação de Menezes Direito em 2007 foi criticada até por setores medianamente conservadores do Judiciário, e a de Cezar Peluso em 2003 não parece explicável por nenhum critério razoável.

Mas a composição da corte está mudando. A ministra Ellen Gracie aposentou-se, Peluso deverá aposentar-se pela compulsória, e o célebre crítico dos “clubes recreativos de poesia” ficará sozinho. Paralelamente, Luiz Fux demonstrou ser uma personalidade nada convencional, independente e com extremo senso crítico, como o prova seu magnífico acórdão sobre a extradição 1085.

Agora, se incorpora ao tribunal Rosa Maria Weber, cujo histórico parece estimulante, já que é considerada defensora das minorias e dos direitos sociais. Esse perfil (se for confirmado na prática) contribuirá a uma mudança num colegiado que, durante os últimos anos, só teve uns poucos ministros com senso de justiça, e uma maioria movida por critérios desconhecidos, arbitrários, que, em alguns casos, devolveram à dita “ciência” do direito aos porões mentais do século 13. Em particular, tudo indica que a ministra Rosa seja uma propulsora das ações afirmativas, um aspecto no qual Brasil está atrasado em quase 50 anos, inclusive depois da Índia e da África.

Tendo em conta o enorme poder do Judiciário no Brasil, a nomeação dos dois últimos ministros, junto com as saídas próximas (passadas e futuras), oferece uma expectativa de humanização a uma sociedade cuja elite se caracteriza pelo mais rudimentar darwinismo.

Escrito por sinprovema Em 15 de novembro de 2011 Comentar

 

A luta por liberdade sindical defendida pela FSM, sempre foi e será um dos pontos prioritário, dos defensores direitos humanos fundamentais, em face de importância dos direitos dos trabalhadores de se organizarem em sindicatos com autonomia perante o Estado os empregadores, os partidos políticos e a religião. A partir da premissa de que o ser humano,  dotado de vontade e capacidade de agir livremente, possui direitos sem os quais não consegue existir e ser plenamente vitorioso.

Podemos afirmar simplesmente que, em um primeiro momento os direitos do ser humano surgem como direitos naturais evoluem para direitos positivos particulares e, finalmente, findam por encontrar sua total realização como, direitos positivos universais, caminho que ainda buscamos nos nossos dias. Assim, podemos concluir que a proteção dos direitos fundamentais do homem é considerada assunto de legítimo interesse internacional.

Podemos afirmar que o direito de reunião e de coalizão, é um dever de todo movimento sindical existente no mundo, assim como lutar pelo direito à liberdade sindical, de organizar sindicatos para a defesa dos interesses coletivos, seguindo o princípio de autonomia coletiva que deve presidir os sistemas jurídicos trabalhistas. Liberdade sindical significa também a posição do Estado perante o sindicalismo, respeitando-o como uma manifestação dos que produzem riqueza, sem interferências maiores na sua atividade porem em conformidade com o interesse comum. Nesse caso, liberdade sindical é o livre exercício dos direitos sindicais.

A liberdade sindical consta de modo expresso, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10.12.1948: “Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.” (artigo 23.4).

Entendemos e reconhecemos a liberdade sindical, como parte da luta pelos direitos humanos fundamentais, é uma necessidade essencial dos seres humanos, e como  um direito político intimamente ligado à história dos movimentos dos trabalhadores, para a obtenção de maiores espaços de participação com e autonomia em relação ao Estado e ao capital, possibilitando o equilíbrio de poder nas relações de trabalho e do  diálogo social em todos os níveis.

Defendemos a liberdade como direitos de toda classe, e não de representar apenas os seus associados, mais de toda uma categoria profissional, cujos interesses são semelhantes, e, em conseqüência, os objetivos são os mesmos, é a unidade na luta e para a luta, fazendo crescer a consciência de classe.

Não defendemos a liberdade de fracionar sindicatos tornados múltiplos enfraquecidos divididos, reduzindo-lhes a capacidade de reivindicar, tornando mais vulnerável a ação destruidora pelos Estados e pelo Capital. Como fazem os defensores do sistema sindical pluralista baseado na Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e confundem liberdade como se fosse o direito a divisão dos trabalhadores.

Não podemos aceitar um sindicalismo sobre a ótica do pluralismo, fragmentado e em luta fratricida de entidades pela representação dos trabalhadores, na maioria das vezes propiciada pelo capital, enfraquecendo a capacidade de lutar para fazer frente às reformas trabalhistas e liberalizante do capitalismo. Por outro lado, a pluralidade fragmenta e pulveriza a unidade dos trabalhadores. Pela sua própria natureza e pela prática, a pluralidade se caracteriza pela existência de tantos sindicatos quantos sejam desejados através de interesses individuais ou de grupos o que, claramente, não privilegia a união dos trabalhadores, enfraquecendo suas lutas.

A liberdade sindical não pode ser julgada por peritos indicados pelos governos, a comissão de Peritos da OIT é composta por 20 juristas “independentes” de todos os continentes se reúne sempre no fim do ano, da última semana de novembro ate a primeira quinzena de dezembro, e discute os casos de descumprimento das normas internacionais que fixam o padrão mínimo das garantias de trabalhadores.

A comissão recebe relatórios dos países que ratificaram as convenções da OIT, sempre são apresentados pelos governos, os trabalhadores e os empregadores, são comunicados e também podem mandar seus comentários, os peritos examinam todo material e preparam observações quanto à adequação da legislação e da prática nacional. Pode-se chegar à conclusão de que a norma está sendo adequadamente implementada ou não. Nesse caso, os peritos chamam a atenção do país para a necessidade de adotar as medidas necessárias à correta aplicação da norma internacional.

Na verdade a comissão de Peritos é a forma pelo qual o estado faz a interpretação das normas internacionais porque é composta por juristas “independentes”, e as observações da Comissão de Peritos são submetidas à Comissão de Normas, que é tripartite e se reúne durante a Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, sempre no mês de junho. Essa comissão escolhe, entre muitos casos examinados anualmente pela Comissão de Peritos, cerca de 30 casos mais relevantes são levadas para discussão pública, com a participação de governos, empresários e trabalhadores, como podemos falar em liberdade, já que neste caso, tanto os governos como os empresários, tem interferência direta na organização dos trabalhadores.

A realidade atual do movimento sindical é bastante distinta da que ocorria durante a criação da OIT, após a I Guerra Mundial, quando a ingerência e controle sobre as organizações dos trabalhadores traziam enormes prejuízos ao sindicalismo, das quais são exemplos: a proibição de greves, intervenção nos sindicatos, ate o impedimento de formar intersindicais regionais, e de assassinatos de dirigente sindical.

O sindicato é uma instituição social espontânea, que reúne as pessoas pelo que apresentam de comum, isto é, pelo exercício da mesma atividade econômica e por interesses de classe, o sindicato se organiza com base no interesse de uma coletividade e com o objetivo de resolver problemas de uma determinada categoria profissional, na defesa do conjunto dos trabalhadores.

A CTB entende que somente a unidade dos trabalhadores em suas lutas sociais e em defesa dos interesses de suas diversas categorias no mundo inteiro, será capaz de libertar a classe trabalhadora da sanha do capital, e neste sentido defende a unidade dos trabalhadores de uma mesma categoria, em um único sindicato visando o fortalecimento de suas lutas, evitando a pluralidade a desagregação e a fragmentação da sua unidade.

Nesse sentido, entendemos que há uma enorme contradição entre o fato de dar ao sindicato a faculdade de representar e defender o interesse da classe, e a liberdade concedida aos membros de uma profissão de organizar sindicatos antagônicos, ou paralelos, para cada um deles defender, individualmente, seu interesse profissional, o interesse profissional é único e coletivo que não se confunde com a soma dos interesses de cada um dos membros da profissão.

Pode ser que um sindicato único se engane na apreciação desse interesse, mas se existem vários sindicatos revelando orientações divergentes, na representação dos interesses coletivos o resultado é imprescindível. Na unicidade o sindicato representa toda a categoria, independentemente de filiação, ao passo que na pluralidade ele representa unicamente os seus associados, o que rompe a unidade orgânica e política dos trabalhadores, contribuindo para o enfraquecimento de suas lutas e a desagregação do movimento sindical.

A unidade aglutina os trabalhadores em um mesmo sindicato, possibilita o estabelecimento do conceito legal de categoria profissional ou econômica, e com ela, o sindicato representa uma determinada categoria, para levar os trabalhadores e suas lideranças mais conseqüentes a lutarem por melhores condições de vida.

A pluralidade propicia e estimula a criação de vários sindicatos na mesma empresa, bem como a partidarização do movimento sindical (sindicato dos trabalhadores comunistas, socialistas, sociais-democratas, democratas-cristãos, liberais, neoliberais, etc.), ela não permite que se adote o conceito de categoria profissional ou econômica. Com ela, os sindicatos representam, unicamente, os seus respectivos associados, e nunca podem expressar os interesses globais de uma determinada categoria.

A pluralidade sindical sobre o pretexto da defesa dos interesses individuais de liberdade total de representação serve somente de estímulo à criação de entidades sem representatividade, que se originariam nas desavenças ideológicas, partidárias, religiosas, quando não baseadas em interesses pessoais ou mesmo patronais.

A CTB devem, desenvolver ações específicas com o objetivo de ampliar o índice de sindicalização, em especial entre os jovens, mulheres, trabalhadores rurais e no funcionalismo publico.

Respeitando a diversidade destes movimentos, o sindicalismo classista deve somar forças, priorizando a ação unitária e jogando um papel de protagonista na atual fase da luta de classes.

Promover um intenso debate crítico e autocrítico visando revolucionar as práticas do sindicalismo, criticar as distorções na vida sindical, com destaque para a burocratização e a institucionalização do tripartismo. Adotar medidas concretas que visem reaproximar novamente os sindicatos das bases, politizar suas ações e investir na formação de quadros, entre outras ações urgentes. Destacamos a luta por ampla liberdade de atuação do sindicalismo classista:

Solidariedade aos povos na luta pela paz, contra as guerras e as agressões imperialistas.

Pela soberania das nações, contra a rapinagem do “livre comércio” e da ditadura financeira.

Pela manutenção e ampliação dos direitos trabalhistas; pela redução da jornada de trabalho.

Pelo fortalecimento do sindicalismo; contra a violência do capital e dos estados burgueses.

Pelo fim das desigualdades; pela construção de um mundo justo e democrático.

Por Pascoal Carneiro

Escrito por sinprovema Em 12 de novembro de 2011 Comentar

SÃO PAULO – Com um endividamento líquido maior e alta nos gastos de rescisões trabalhistas, a Hypermarcas (HYPE3) reportou nesta segunda-feira (7) um prejuízo líquido de R$ 190,5 milhões, referente ao terceiro trimestre deste ano. No mesmo período de 2010, o resultado havia sido positivo em R$ 78 milhões.

Segundo os dados divulgados pela companhia, um crescimento de despesas operacionais e financeiras pesou no balanço, apesar de a receita líquida ter encerrado 10,4% maior na comparação anual. O faturamento foi de R$ 908 milhões nos três meses observados.

As principais responsáveis pelo aumento das vendas foram as divisões Farma e Beleza e Higiene Pessoal, com 48% e 43,7% da receita, respectivamente. O maior avanço também se deu entre os produtos farmacêuticos da companhia, de 21,5% frente o terceiro trimestre do ano anterior, registrando R$ 435,7 milhões.

 

Aumento dos gastos

Apesar de a Hypermarcas ter apresentado uma queda nas despesas com marketing, de R$ 158 milhões para R$ 154,3 milhões em 12 meses, foram contabilizados maiores gastos com força, comissões e pontos de vendas, além de fretes e gestão de depósitos e centros de distribuição.

No total, esse custo da comercialização saltou 46,2% na mesma comparação, para R$ 174,3 milhões. Destes, R$ 5,5 milhões foram destinados a rescisões trabalhistas, de acordo com a empresa. Além disso, o item “outras despesas” do balanço mostrou crescimento de R$ 19,4 milhões entre julho e setembro de 2010, para R$ 60 milhões neste ano.

 

“Estes gastos estão principalmente ligados a rescisões trabalhistas e ao custo de transferência das fábricas de medicamentos de São Paulo e Barueri para Anápolis”, afirma o comunicado.

Maior endividamento

Se os custos mais elevados trouxeram o Ebitda (geração operacional de caixa) para um nível 24,4% inferior ao mesmo período do ano anterior – foram R$ 138 milhões alcançados –, a alta no endividamento líquido trouxe mais despesas no resultado financeiro.

Durante o terceiro trimestre, a Hypermarcas gastou R$ 331 milhões nessas operações durante o trimestre, contra R$ 24,7 milhões 12 meses antes. A alta nas dívidas, visando a novas aquisições, fez com que a saída em pagamento dos juros subisse 193,7% na mesma comparação, a R$ 86,1 milhões. A dívida líquida da empresa era de R$ 3,26 bilhões ao fim de setembro.

 

A variação negativa do real frente ao dólar no período, por sua vez, fez as despesas financeiras do tipo irem para R$ 239,4 milhões, depois de ganhos de R$ 19,9 milhões no ano anterior.

Por InfoMoney, InfoMoney, Atualizado: 7/11/2011 8:35

Escrito por sinprovema Em 7 de novembro de 2011 Comentar

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