SINPROVEMA

Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado do Maranhão

Notícias

SÃO PAULO – Com um endividamento líquido maior e alta nos gastos de rescisões trabalhistas, a Hypermarcas (HYPE3) reportou nesta segunda-feira (7) um prejuízo líquido de R$ 190,5 milhões, referente ao terceiro trimestre deste ano. No mesmo período de 2010, o resultado havia sido positivo em R$ 78 milhões.

Segundo os dados divulgados pela companhia, um crescimento de despesas operacionais e financeiras pesou no balanço, apesar de a receita líquida ter encerrado 10,4% maior na comparação anual. O faturamento foi de R$ 908 milhões nos três meses observados.

As principais responsáveis pelo aumento das vendas foram as divisões Farma e Beleza e Higiene Pessoal, com 48% e 43,7% da receita, respectivamente. O maior avanço também se deu entre os produtos farmacêuticos da companhia, de 21,5% frente o terceiro trimestre do ano anterior, registrando R$ 435,7 milhões.

 

Aumento dos gastos

Apesar de a Hypermarcas ter apresentado uma queda nas despesas com marketing, de R$ 158 milhões para R$ 154,3 milhões em 12 meses, foram contabilizados maiores gastos com força, comissões e pontos de vendas, além de fretes e gestão de depósitos e centros de distribuição.

No total, esse custo da comercialização saltou 46,2% na mesma comparação, para R$ 174,3 milhões. Destes, R$ 5,5 milhões foram destinados a rescisões trabalhistas, de acordo com a empresa. Além disso, o item “outras despesas” do balanço mostrou crescimento de R$ 19,4 milhões entre julho e setembro de 2010, para R$ 60 milhões neste ano.

 

“Estes gastos estão principalmente ligados a rescisões trabalhistas e ao custo de transferência das fábricas de medicamentos de São Paulo e Barueri para Anápolis”, afirma o comunicado.

Maior endividamento

Se os custos mais elevados trouxeram o Ebitda (geração operacional de caixa) para um nível 24,4% inferior ao mesmo período do ano anterior – foram R$ 138 milhões alcançados –, a alta no endividamento líquido trouxe mais despesas no resultado financeiro.

Durante o terceiro trimestre, a Hypermarcas gastou R$ 331 milhões nessas operações durante o trimestre, contra R$ 24,7 milhões 12 meses antes. A alta nas dívidas, visando a novas aquisições, fez com que a saída em pagamento dos juros subisse 193,7% na mesma comparação, a R$ 86,1 milhões. A dívida líquida da empresa era de R$ 3,26 bilhões ao fim de setembro.

 

A variação negativa do real frente ao dólar no período, por sua vez, fez as despesas financeiras do tipo irem para R$ 239,4 milhões, depois de ganhos de R$ 19,9 milhões no ano anterior.

Por InfoMoney, InfoMoney, Atualizado: 7/11/2011 8:35

Escrito por sinprovema Em 7 de novembro de 2011 Comentar

Sindicalistas se articularão com opinião pública para fazer avançar agenda

Um em cada dois parlamentares que tomarão posse em fevereiro de 2011 é proprietário ou sócio de algum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou ainda dono de fazenda, segundo levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), que mostra que a nova bancada empresarial é a maior em mais de duas décadas.

No entanto essa vantagem numérica não é garantia de vitória nas votações em plenário, segundo especialistas.

“Historicamente, os parlamentares que se declaram empresários não atuam de modo articulado, diferentemente dos sindicalistas”, afirma o cientista político Rubens Figueiredo, diretor do Centro de Pesquisas e Análises de Comunicação (Cepac).

As duas bancadas deverão se enfrentar na votação de pautas polêmicas como é o caso, por exemplo, da redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, uma das bandeiras de luta dos sindicalistas, e da regulamentação da terceirização desejada pelos empresários.

Dos 219 congressistas empresários eleitos em 2006, a bancada saltou para 273 integrantes. Esse time representa mais de 45% do Congresso Nacional (47,95% da Câmara e 33,33% do Senado). Até agora, o maior número de empresários eleitos havia sido para a Constituinte de 1988, quando ocuparam um total de 220 cadeiras nas duas casas.

O Diap identificou 73 congressistas originários do movimento sindical. A bancada ficou um pouco maior do que a atual, de 61 parlamentares. Na verdade, ela tem oscilado de eleição para eleição. Em 2002, o grupo ocupou 74 cadeiras no Congresso.

Interesse dos trabalhadores

As pautas de interesse dos trabalhadores, afirma Lourenço Prado, presidente da Contec (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito), devem ser sustentadas por manifestações diretas no Congresso Nacional. “E combinadas com alianças com os sindicatos nas respectivas regiões que elegeram o deputado ou senador”, afirma.

A articulação no Poder Executivo, também apoiada em negociações diretas com as centrais sindicais, podem ajudar a avançar nas votações de interesse dos trabalhadores, explica o presidente da Contec.

Foi assim, lembra, que conseguimos avançar no salário mínimo. “E foi também com a interferência do Poder Executivo que não conseguimos aprovar, ainda, o fim do fator previdenciário”.

O que anima as lideranças trabalhistas é o empenho com que os deputados e senadores vinculados à classe trabalhadora atuam, ao ocupar posições estratégicas nas comissões de trabalho e de seguridade social. O que permite influenciar na origem do processo de propostas e de discussão das leis, as eventuais distorções contra os interesses dos trabalhadores.

A pressão da opinião pública e dos formadores de opinião tem que ser sempre levadas em consideração. Todos os parlamentares, independente das vinculações de classe ou Estado de origem, são muito sensíveis à pressão da opinião pública.

“Cabe, portanto às entidades sindicais ampliar o eco destas pressões, seja com uma marcação cerrada na atuação dos parlamentares, exigindo com clareza votos da agenda de Interesse dos trabalhadores, seja repercutindo nas bases destes parlamentares”.

Pois à medida que a democracia se consolida no Brasil fica cada vez mais clara a posição de força da opinião pública e dos formadores de opinião, si interesse dos trabalhadores, seja repercutindo nas bases destes parlamentares”.

Pois à medida que a democracia se consolida no Brasil fica cada vez mais clara a posição de força da opinião pública e dos formadores de opinião, sindicalistas entre eles.

Muitos políticos que perderam o mandato nesta eleição foram comprovadamente punidos por se distanciarem dos interesses da Nação brasileira, especialmente os que têm a ver com mais justiça social, distribuição de renda e investimentos em Educação, Saúde e Segurança.

 

Veja os principais destaques da agenda sindical no Congresso:

1. Fim da demissão imotivada – Adesão do Brasil ao texto da Convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede as empresas de demitirem seus funcionários sem justa causa;

2. Jornada de trabalho – proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais;

3. Terceirização – Mensagem presidencial que pede a retirada de tramitação de projeto de autoria do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que trata de terceirização de mão de obra; e

4. Licença maternidade – proposta de emenda à Constituição que estabelece de forma compulsória a ampliação da licença maternidade para 180 dias.

Fonte: Contec

Escrito por sinprovema Em 10 de fevereiro de 2011 Comentar

 

Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011

Em 10 anos, Brasil dobra a quantidade de mestres e doutores

O número de mestres e doutores titulados no Brasil dobrou nos últimos dez anos. De 2001 a 2010, a quantidade de pesquisadores formados por ano no país passou de 26 mil para cerca de 53 mil, segundo a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

De acordo com o órgão, só em 2010, 12 mil receberam o título de doutor e 41 mil o de mestre. Esses dados constam do balanço final do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação divulgado pelo governo federal no fim do ano passado.

O documento compila informações de vários órgãos ligados à pesquisa no país e avalia o resultado de um plano de investimento lançado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia em 2007.

Segundo o documento, só em 2009, 161 mil estudantes estavam matriculados em programas de mestrado e doutorado de universidades brasileiras. O número equivale a 90% da soma dos mestres e doutores titulados no país de 2003 até 2009.

“Esses números são extremamente significativos”, afirmou o pró-reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo (USP), Vahan Agopyan. “Para padrões latino-americanos, é um crescimento muito grande. Mas ainda temos que avançar”.

Em entrevista à Agência Brasil, Agopyan disse que o aumento na titulação de pesquisadores deve-se principalmente ao investimento governamental. Segundo ele, governo federal e de alguns estados como São Paulo, Paraná e Bahia entenderam a importância da pesquisa para o desenvolvimento do país e, por isso, passaram dar mais atenção ao setor.

Por conta disso, nos mesmos dez anos, o número de cursos de pós-graduação no país também cresceu. Em 2001, eles eram 1,5 mil. Já em 2009, subiram para 2,7 mil. Só as universidades federais têm quase 1,5 mil programas de mestrado ou doutorado.

Além disso, cresceu o número de bolsas de estudo concedidas a estudantes. Em 2001, a Capes e Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) concederam 80 mil bolsas de mestrado e doutorado. Em 2010, foram 160 mil.

Todo esse investimento, entretanto, não atingiu às expectativas do ministério. No lançamento do plano de ação, a previsão era de que o Brasil passasse a investir o equivalente a 1,5% do seu Produto Interno Bruto (PIB) em pesquisas até 2010. O montante chegou a 1,25%.

“Empresas também precisam investir em pesquisa”, complementou Agopyan, apontando uma das falhas que o país precisa resolver. “O Brasil é grande. Precisamos formar pelo menos 20 mil doutores por ano”.

A China, por exemplo, investiu 1,44% do seu PIB em 2007. Com isso, formou 36 mil doutores. Já o Japão, um dos países mais inovadores do mundo, investiu 3,44% e formou 17 mil doutores em um ano.

Fonte: Agência Brasil

Escrito por sinprovema Em 29 de janeiro de 2011 Comentar



Lei nº 3.207 – 18 de julho de 1957

Regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº – As atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas serão reguladas pelos preceitos desta lei, sem prejuízo das normas estabelecidas na Consolidação das leis do Trabalho – Decreto-lei número 5.452, de 1 de maio de 1943, no que lhes for aplicável.

Art. 2º - O empregado vendedor terá direito à comissão avançada sobre as vendas que realizar. No caso de lhe ter sido reservada expressamente, com exclusividade, uma zona de trabalho, terá esse direito sobre as vendas ali realizadas diretamente pela empresa ou por um preposto desta.
§ 1º – A zona de trabalho do empregado vendedor poderá ser ampliada ou restringida de acordo com a necessidade da empresa, respeitados os dispositivos desta lei quanto à irredutibilidade da remuneração.
§ 2º – Sempre que, por conveniência da empresa empregadora, for o empregado viajante transferido da zona de trabalho com redução de vantagens, ser-lhe-á assegurado, como mínimo de remuneração, um salário correspondente à média dos 12 (doze) últimos meses anteriores à transferência.

Art. 3º – A transação será considerada aceita se o empregador não a recusar por escrito, dentro de 10 (dez) dias contados da data da proposta. Tratando-se de transação a ser concluída com comerciante ou empresa estabelecida em outro Estado ou no estrangeiro, o prazo para aceitação ou recusa da proposta de venda será de 90 (noventa) dias podendo, ainda, ser prorrogado, por tempo determinado, mediante comunicação escrita feita ao empregado.

Art. 4º – O pagamento de comissões e percentagem deverá ser feito mensalmente, expedindo a empresa, no fim de cada mês, a conta respectiva com as cópias das faturas correspondentes aos negócios concluídos.
Parágrafo único – Ressalva-se às partes interessadas fixar outra época para o pagamento de comissões e percentagens, o que, no entanto, não poderá exceder a um trimestre, contado da aceitação do negócio, sendo sempre obrigatória a expedição, pela empresa, da conta referida neste artigo.

Art. 5º – Nas transações em que a empresa se obrigar por prestações sucessivas, o pagamento das comissões e percentagens será exigível de acordo com a ordem de recebimento das mesmas.

Art. 6º – A cessação das relações de trabalho ou a inexecução voluntária do negócio pelo empregador, não prejudicará a percepção das comissões e percentagens devidas.

Art. 7º – Verificada a insolvência do comprador, cabe ao empregador o direito de estornar a comissão que houver pago.

Art. 8º – Quando for prestado serviço de inspeção e fiscalização pelo empregado vendedor, ficará a empresa vendedora obrigada ao pagamento adicional de 1/10 (um décimo) da remuneração atribuída ao mesmo.

Art. 9º – O empregado vendedor viajante não poderá permanecer em viagem por tempo superior 6 (seis) meses consecutivos. Em seguida a cada viagem haverá um intervalo para descanso, calculado na base de 3 (três) dias por mês da viagem realizada não podendo, porém, ultrapassar o limite de 15 (quinze) dias.

Art. 10º – Caracterizada a relação de emprego aplicam-se os preceitos desta lei a quantos exercerem funções iguais, semelhantes ou equivalentes aos empregados-viajantes, embora sob outras designações.

Art. 11º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1957; 136º da lndependência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso
(Publicada no “Diário Oficial” nº 166, de 22-7-1957, página 18.069)

Escrito por sinprovema Em 23 de janeiro de 2011 Comentar

Mudança em lei limita equiparação salarial entre funcionários

Um trabalhador que exerce uma determinada função, mas tem atribuições de um cargo superior, por exemplo, pode pedir equiparação salarial na Justiça. Mas esse direito, que é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), agora apresenta limitações. Isso porque uma recente mudança no inciso VI da Súmula 6 da CLT veda parte desse direito e a alteração já é considerada uma vitória para as empresas.

Agora, se um funcionário quer aproveitar a sentença favorável concedida a um colega de trabalho, terá que provar algumas igualdades, como ter a mesma função e qualidade técnica do trabalho.

Para deixar mais claro, se Maria vai à Justiça e consegue equiparação salarial com João, José não pode usufruir da sentença de Maria para ter o mesmo salário de João. Com a mudança, José precisaria comprovar que o tempo de serviço em relação a João não é superior a dois anos.

“Antes, essa comprovação não era necessária. Muitos se valiam da sentença de outros para pedir a mesma coisa na Justiça. Essa alteração veio frear o excesso de ações contra as empresas, que sofriam com os processos de equiparação em cadeia”, explica Roberta Vaz dos Santos, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados.

Segundo ela, a recente Resolução 172 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) freia a utilização temerária da equiparação salarial em cadeia, que vinha tomando força desde o ano 2000.

“Existe muito boca-a-boca entre funcionários, principalmente quando se ganha ações na Justiça. Por isso, essa mudança é um avanço para as empresas. Ou seja, para preencher os requisitos da equiparação, é necessário observar atentamente o topo da cadeia”, completa.

Para pedir a equiparação salarial, o artigo 461 da CLT diz que a idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a dois anos.

“O problema de equiparação salarial coletiva é algo que tem sido enfrentado há muito tempo por grandes empresas. Sem essa mudança, não havia nenhum parâmetro de avaliação para que fosse concedida a equiparação salarial”, afirma Roberta.

A recente mudança na legislação trabalhista já trouxe uma corrida aos escritórios de advocacia. “Muitos clientes já pediram um levantamento dos processos com equiparação em cadeia. A alteração não vale para os processos em andamento, mas evita problemas futuros”, finaliza a advogada.

Autor: Maria Diana

Escrito por sinprovema Em 19 de janeiro de 2011 Comentar

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