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	<title>SINPROVEMA</title>
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	<description>Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de  Produtos Farmacêuticos no Estado do Maranhão</description>
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		<title>Grupo de Trabalho da Câmara aprovou fórmula alternativa ao Fator Previdenciário.</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Apr 2012 08:35:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinprovema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[A fórmula do Fator Previdenciário aprovada teve apoio do presidente do SINDNAPI João Batista Inocentini. O Grupo de Trabalho, composto de parlamentares, trabalhadores e empresários da Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico Social, da Câmara dos Deputados aprovou no dia 25 proposta para substituir o fator previdenciário, índice aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição. O novo texto estabelece os fatores 85 para mulheres e 95 para homens (soma do tempo de contribuição do trabalhador com a idade). Para que a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><br />
</strong></p>
<p><strong><em>A fórmula do Fator Previdenciário aprovada teve apoio do presidente do SINDNAPI João Batista Inocentini.</em></strong></p>
<p><strong>O Grupo de Trabalho, composto de parlamentares, trabalhadores e empresários da Câmara de Negociação sobre Desenvolvimento Econômico Social, da Câmara dos Deputados aprovou no dia 25 proposta para substituir o fator previdenciário, índice aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição. O novo texto estabelece os fatores 85 para mulheres e 95 para homens (soma do tempo de contribuição do trabalhador com a idade).</strong><strong> </strong><strong> </strong></p>
<p><strong><strong>Para que a tramitação da proposta seja rápida na Câmara dos Deputados, os deputados Paulo Pereira da Silva (PDT), o Paulinho da Força, Ademir Camilo (PSD), e Arnaldo Faria de Sá (PTB),  apresentarão ao Plenário um requerimento pedindo urgência urgentíssima para ser apreciado ainda hoje (dia 25) pelo Plenário. Vale destacar que o requerimento tem apoio de diversos líderes partidários.</strong></p>
<p><strong>“Demos importante passo para acabar com o fator previdenciário que tanto prejudica os trabalhadores. Vamos sensibilizar os parlamentares sobre a necessidade de avançarmos nestas propostas e contribuir com uma sociedade mais justa&#8221;, afirma o presidente da Forca Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho.</strong></p>
<p><strong>“Além de acabar com fator previdenciário, o novo texto garante o pagamento da previdência, pela empresa, quando o trabalhador for dispensado e estiver há 12 meses da aposentadoria. Outra mudança refere-se ao congelamento da tábua de expectativa de vida, quando ocorrer 35 anos de contribuição para o homem e 30 para mulher”, disse João Batista Inocentini, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados.</strong></p>
<p><em>A PROPOSTA APROVADA</em></p>
<p><strong>Terá aposentadoria integral quem, na soma da idade com o tempo de contribuição, atingir 85, para mulheres e 95, para homens.</strong></p>
<p><strong>Caso não atingir este índice, o trabalhador  poderá optar entre dois cálculos.</strong></p>
<p><strong>Primeiro: Redução de 2% a cada ano que faltar para alcançar os 85/95</strong></p>
<p><strong>Segundo: Poderá verificar se o fator previdenciário usado atualmente é mais vantajoso.</strong><br />
<strong>Mas em qualquer situação, o trabalhador ainda terá que cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido atualmente (30 e 35 anos, respectivamente).</strong></p>
<p><strong>Além disso, o segurado que alcançar os 85/95, mas continuar trabalhando terá um bônus de 2% por cada ano que contribuir a mais. Esse acréscimo foi limitado a 20%.</strong></p>
<p><strong>O projeto incluiu também a obrigatoriedade de o patrão pagar as 12 contribuições que faltam para o trabalhador completar o mínimo na demissão sem justa causa.</strong></p>
<p></strong></p>
<p><strong><strong>Fonte: Jornal Dia a Dia com redação do Sindnapi</strong></strong></p>
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		<title>Especialistas afirmam que Brasil deve ratificar convenção da OIT sobre liberdade sindical</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Apr 2012 08:10:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinprovema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Especialistas afirmam que Brasil deve ratificar convenção da OIT sobre liberdade sindical O primeiro painelista do dia no Seminário sobre Liberdade Sindical e Novos Rumos do Sindicalismo no Brasil foi o procurador do trabalho Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. Ele lembrou que o Brasil está atrasado em relação a 150 países que já ratificaram a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da liberdade sindical. &#8220;Não faz sentido a não ratificação de uma convenção tão importante em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Especialistas afirmam que Brasil deve ratificar convenção da OIT sobre liberdade sindical </strong></p>
<p><a href="http://www.tst.gov.br/image/journal/article?img_id=1582585&amp;t=1335461875793" target="_blank"> </a></p>
<p style="text-align: justify;">O primeiro painelista do dia<strong> </strong>no Seminário sobre Liberdade Sindical e Novos Rumos do Sindicalismo no Brasil foi o procurador do trabalho Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. Ele lembrou que o Brasil está atrasado em relação a 150 países que já ratificaram a <a href="http://www.ilo.org/ilolex/portug/docs/C087.htm">Convenção 87</a> da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da liberdade sindical. &#8220;Não faz sentido a não ratificação de uma convenção tão importante em um país que busca ter papel de destaque no cenário internacional&#8221;, afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o procurador, isso não significa que o Brasil não possa se socorrer de outros instrumentos consagrados no Direito para garantir o princípio da liberdade sindical, como normas da Organização das Nações Unidas (ONU), da própria OIT e do MERCOSUL.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao fazer um contraponto entre a Convenção 87 e a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm">Constituição da República</a>, Cristiano Paixão observou que não se pode entender a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm">Constituição</a> como uma coisa estática, devendo-se sempre observar &#8220;como os dispositivos constitucionais se relacionam&#8221;. Segundo o procurador, o Brasil já possui uma história institucional de defesa de direitos fundamentais do trabalho. Isso permite a análise mais apurada de um quadro de contradição entre a unicidade sindical e todos os dispositivos constitucionais que se contrapõem a ela, como a liberdade sindical prevista no artigo 8º da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm">Constituição</a> – cujo inciso II, que trata da unicidade, &#8220;ainda produz efeitos, mas está caindo em certa obscuridade&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Papel do TST</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para Cristiano, o Tribunal Superior do Trabalho tem papel importante na concretização dos direitos fundamentais por meio de suas decisões. Como exemplo, citou uma do ministro Maurício Goginho Delgado que reconhece a possibilidade de que uma greve tenha motivação política. Outra decisão destacada foi o reconhecimento de estabilidade provisória a uma gestante em contrato de experiência, do ministro Walmir Oliveira da Costa, e uma terceira decisão, do ministro Vieira de Mello, que aplica sanções à conduta antissindical de uma empresa que demitiu trabalhadores por terem aderido a uma greve.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o procurador, para que se possam discutir as bases de uma cultura de direitos, é importante, na análise de disputas sindicais, que se examine o grau de democracia interna do sindicato e o grau de legitimidade da base que cria uma nova entidade, e não somente a conduta da autoridade administrativa.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A segunda painelista, professora Maristela Basso, defendeu que a análise da Convenção 87 deve levar em conta todo o contexto histórico e social do momento em que foi editada. A especialista lembrou que a Convenção 87 foi feita na primeira parte do século XX, momento social em que &#8220;era muito importante se falar nos direitos das pessoas&#8221;, pois o mundo preparava-se para uma bipolaridade entre o capitalismo e o comunismo, logo após a 2ª Guerra Mundial. Hoje, assinalou, o quadro mundial é outro. &#8220;Os direitos estão consagrados, o que deixa a discussão sobre se a liberdade sindical está em vigor ou não um pouco defasada&#8221;, acrescentou.</p>
<p style="text-align: justify;">A painelista lembrou que o modelo brasileiro prevê a liberdade sindical desde que haja apenas um sindicato numa mesma base territorial. O critério determina a extensão e a quantidade da liberdade sindical, o que é incompatível com a realidade da sociedade e com a análise da interpretação evolutiva dos direitos das pessoas. &#8220;Este determinismo coloca a Constituição Federal em uma posição constrangedora dentro do contexto histórico evolutivo analisado&#8221;, avalia.</p>
<p style="text-align: justify;">A especialista em direito internacional lembrou que a Convenção 87 é uma continuação do que consta no preâmbulo da <a href="http://www.google.com.br/url?sa=t&amp;rct=j&amp;q=constitui%C3%A7%C3%A3o+da+OIT&amp;source=web&amp;cd=1&amp;ved=0CCYQFjAA&amp;url=http%3A%2F%2Fwww.oitbrasil.org.br%2Fsites%2Fdefault%2Ffiles%2Ftopic%2Fdecent_work%2Fdoc%2Fconstituicao_oit_538.pdf&amp;ei=oomZT5vGOZSc8QSZ8-jzBQ&amp;usg=AFQjC">Constituição da OIT</a>, o que significa dizer que os países membros devem ter a liberdade sindical ampla e sem determinismo em seu direito interno. Dessa forma, defendeu a ideia de que a OIT deveria pressionar seu países membros ratificantes  a obedecerem o tratado constitutivo, sob pena de perderem seus assentos permanentes na ONU. &#8220;É inadmissível que um país como o Brasil, que possui assento permanente no Conselho da organização, não cumpra os princípios fundamentais do tratado constitutivo da OIT&#8221;, concluiu.</p>
<p>(Dirceu Arcoverde/CF. Foto de Aldo Dias)</p>
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		<title>Diretora de normas da OIT diz que é preciso combater condutas antissindicais</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Apr 2012 08:03:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinprovema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Diretora de normas da OIT diz que é preciso combater condutas antissindicais Durante o Seminário sobre Liberdade Sindical e Novos Rumos do Sindicalismo no Brasil, em andamento no Tribunal Superior do Trabalho, a diretora do Departamento de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Cleopatra Doumbia-Henry, defendeu que o direito de sindicalização e negociação coletiva complementa o direito à liberdade sindical. Doumbia-Henry condenou a chamada &#8220;lista negra de trabalhadores&#8221;, quando estar filiado a sindicato representa obstáculo à contratação ou seja [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Diretora de normas da OIT diz que é preciso combater condutas antissindicais </strong></p>
<p><a href="http://www.tst.gov.br/image/journal/article?img_id=1583287&amp;t=1335474497804" target="_blank"> </a></p>
<p style="text-align: justify;">Durante o Seminário sobre Liberdade Sindical e Novos Rumos do Sindicalismo no Brasil, em andamento no Tribunal Superior do Trabalho, a diretora do Departamento de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Cleopatra Doumbia-Henry, defendeu que o direito de sindicalização e negociação coletiva complementa o direito à liberdade sindical. Doumbia-Henry condenou a chamada &#8220;lista negra de trabalhadores&#8221;, quando estar filiado a sindicato representa obstáculo à contratação ou seja a razão da demissão do empregado. Segundo a diretora, o comitê de peritos da OIT considera essa prática incompatível com a Convenção nº 98 da OIT.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;É necessário que os países adotem medidas específicas contra as condutas antissindicais&#8221;, defendeu. Ela citou ainda outras medidas que representam atos de discriminação antissindical, como transferência de trabalhadores, rebaixamento, retirada de benefícios, restrições à capacitação. Para remediar tais condutas, os peritos da OIT sugerem, entre outras ações, a adoção de sanções efetivas e a reversão do ônus da prova.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Para Cleópatra, a forma mais severa de discriminação antissindical é a demissão – isso porque a legislação permite ao empregador a despedida unilateral, sem dar razões ou justificativas. Nesse caso, o trabalhador é demitido sem que transpareça a razão real para a sua demissão – as atividades sindicais – e o empregador simplesmente atende a uma compensação legal pagando ao trabalhador apenas as verbas trabalhistas. Em outras palavras, alegam-se razões econômicas como meio indireto de discriminação antissindical.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A especialista observa que a Justiça do Trabalho vem coibindo, no Brasil, a conduta discriminatória de algumas empresas. Recentemente, uma empresa de transportes rodoviários foi condenada pela Segunda Turma do TST em R$ 300 mil por danos morais coletivos ao agir contra o direito à liberdade sindical de seus empregados.  A decisão procurou dar eficácia plena do artigo 1º da Convenção nº 98 da OIT, no sentido de promover a proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical.</p>
<p>(Ricardo Reis/CF)</p>
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		<title>A Contribuição Sindical e a Defesa dos Trabalhadores</title>
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		<pubDate>Fri, 27 Apr 2012 07:57:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinprovema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[25/04/2012 &#8211; Manifesto ao TST A Contribuição Sindical e a Defesa dos Trabalhadores O movimento sindical brasileiro é um dos mais combativos do mundo. Seus dirigentes foram perseguidos, cassados e assassinados pela ditadura militar instaurada no país em 1º de abril de 1964. Foi protagonista na luta pela restauração da democracia e é um dos principais atores sociais em defesa do desenvolvimento do Brasil, com inclusão e distribuição de renda. A Constituição de 1988, em seu artigo 8°, Inciso I, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>25/04/2012 &#8211; Manifesto ao TST</strong><strong></strong></p>
<p><strong>A Contribuição Sindical e a Defesa dos Trabalhadores </strong></p>
<p style="text-align: justify;">O movimento sindical brasileiro é um dos mais combativos do mundo. Seus dirigentes foram perseguidos, cassados e assassinados pela ditadura militar instaurada no país em 1º de abril de 1964. Foi protagonista na luta pela restauração da democracia e é um dos principais atores sociais em defesa do desenvolvimento do Brasil, com inclusão e distribuição de renda.</p>
<p style="text-align: justify;">A Constituição de 1988, em seu artigo 8°, Inciso I, consolidou a autonomia e a liberdade sindical, vedando ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, portanto somos contrários a ratificação da Convenção 87 da OIT e defendemos a regulamentação do Artigo 8º da CF.</p>
<p style="text-align: justify;">A Contribuição Sindical é compatível com o regime vigente de Unicidade Sindical, e é justa socialmente com a maioria dos trabalhadores, uma vez que o sindicato representa a totalidade dos integrantes da categoria e não apenas aqueles que são associados, pois as campanhas salariais vitoriosas das categorias profissionais e econômicas se revertem para todos, independente dos trabalhadores serem ou não sindicalizados.</p>
<p style="text-align: justify;">Os sindicatos tem um papel social fundamental, lutam por melhorias salariais, condições dignas e decentes de trabalho, promovem benefícios assistenciais, jurídicos e de lazer, para toda a categoria representada.</p>
<p style="text-align: justify;">É inaceitável do ponto de vista prático, político e histórico, portanto, caracterizar a Contribuição Sindical, mantida pela Carta Magna (artigo 8°, inciso IV), e que reverte em beneficio dos trabalhadores, como atentatória à liberdade e autonomias sindicais, apenas porque é prevista em lei.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim como em sua origem, a Contribuição Sindical é ainda hoje a principal sustentação financeira indispensável para a afirmação e organização da estrutura sindical brasileira, das categorias profissionais e econômicas.</p>
<p style="text-align: justify;">A sua extinção, ao contrário de fortalecer a independência da classe trabalhadora frente ao Estado, e dos patrões, fragiliza ou mesmo extingue milhares de entidades sindicais imediatamente, deixando os trabalhadores impotentes nas relações com qualquer forma de instituição pública e com o capital e, ainda, indefesos e sob a ação de grupos estranhos aos seus objetivos primordiais.</p>
<p style="text-align: justify;">Atuar contra essa forma de financiamento da organização sindical é atuar contra os interesses dos trabalhadores, cujas organizações representativas, uma vez extinta a contribuição, ficarão à mercê da sanha voraz do capital.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse sentido, chamamos a atenção para a aprovação da redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. A aprovação da Convenção 158, da OIT, de modo a garantir que o trabalhador não seja demitido imotivadamente. E, ainda, a aprovação da PEC que pune o trabalho escravo.</p>
<p style="text-align: justify;">Estas e outras proposições é que devem ser objeto de campanha por parte do movimento sindical e não a extinção da contribuição sindical, que dá vitalidade e ajuda os trabalhadores a se protegerem das políticas restritivas dos governos e dos empresários que só visam o lucro em detrimento do desenvolvimento social e econômico da classe trabalhadora.</p>
<p style="text-align: justify;">Concluindo, seria oportuno e necessário que o Tribunal Superior do Trabalho &#8211; TST extinguisse o Precedente Normativo Nº 119.</p>
<p>Brasília-DF, 25 de abril de 2012</p>
<p><strong>FÓRUM SINDICAL DOS TRABALHADORES </strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>NOVA LEI TRABALHISTA PREVÊ CONTRATAÇÃO EVENTUAL E POR HORA</title>
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		<pubDate>Mon, 05 Mar 2012 19:10:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinprovema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Nova lei trabalhista prevê contratação eventual e por hora O governo Dilma Rousseff vai propor ao Congresso mudanças nas leis trabalhistas para criar duas novas formas de contratação: a eventual e por hora trabalhada. A proposta vai beneficiar o setor de serviços, que é o que mais emprega no País, estimulando a formalização de trabalhadores que hoje não têm carteira assinada. A alteração faz parte do Plano Brasil Maior, como é chamada a nova política industrial. “Estamos formatando a proposta”, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nova lei trabalhista prevê contratação eventual e por hora</p>
<p style="text-align: justify;">O governo Dilma Rousseff vai propor ao Congresso mudanças nas leis trabalhistas para criar duas novas formas de contratação: a eventual e por hora trabalhada. A proposta vai beneficiar o setor de serviços, que é o que mais emprega no País, estimulando a formalização de trabalhadores que hoje não têm carteira assinada.</p>
<p>A alteração faz parte do Plano Brasil Maior, como é chamada a nova política industrial. “Estamos formatando a proposta”, disse o ministro do Trabalho, Paulo Roberto dos Santos Pinto.</p>
<p>“Vamos concluir o mais rapidamente possível.” As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) podem dar mais dinamismo ao mercado e, na prática, permitir carteira assinada para quem trabalha dois dias por semana ou três horas por dia, por exemplo, com direito a pagamento de férias, 13º salário e FGTS.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
Para reduzir as eventuais críticas, o governo pretende vender as mudanças na CLT como uma “modernização” do marco regulatório do mercado de trabalho. Também será repetido que as mudanças não representarão perdas de direitos trabalhistas. Em janeiro, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, defendeu a ideia em Nova York.</p>
<p>“Podemos avançar nesse campo sem comprometer um único direito trabalhista já conquistado. As propostas feitas pela classe empresarial às quais eu tive acesso preservam os direitos que os trabalhadores brasileiros têm”, afirmou o ministro, petista histórico e próximo de Dilma há quatro décadas.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Contratações poderão ser mais flexíveis</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">As mudanças permitirão que as empresas contratem um empregado que só vai receber quando for chamado para alguma atividade. Esse mecanismo deve beneficiar, por exemplo, as empresas que realizam shows, curta-metragens, ou mesmo serviço de buffet.</p>
<p>No caso do “horista”, o contrato deve ajudar na complementação de pessoal em bares, restaurantes e eventos sazonais, como Natal e feriados. Com isso, o governo acredita que o trabalhador poderá usar o horário livre para investir em qualificação.</p>
<p style="text-align: justify;">Força apoia mudança na lei trabalhista</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O projeto do governo Dilma Rousseff, de atualizar a legislação trabalhista para permitir a assinatura de carteira de trabalho em contratos eventuais ou por hora no setor de serviços recebeu o apoio da Força Sindical, uma das maiores centrais sindicais do País.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
“É uma coisa boa, porque esse trabalhador hoje não tem direito nenhum”, avaliou Paulo Pereira da Silva, o Paulinho. “Se o governo encontrou uma fórmula de garantir os direitos para esse tipo de trabalhador terá o nosso apoio, inclusive no Congresso Nacional.”</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O Ministério do Trabalho está terminando um projeto considerado uma espécie de “anexo” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criando um tipo de contrato específico para tarefas eventuais, como montagem de shows ou curta-metragens.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A proposta, que integra o Plano Brasil Maior, a política industrial lançada em agosto do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, também vai garantir direitos trabalhistas para os chamados horistas que sejam convocados por hotéis ou restaurantes na alta temporada, por exemplo.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A movimentação do governo vem a reboque do mercado de trabalho. Desde o início da crise financeira internacional, as vagas de emprego em serviços crescem ao dobro da velocidade das contratações pela indústria de transformação, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).<br />
Por isso, segundo Paulinho, o governo precisa se empenhar na aprovação de projetos para o setor de serviços, como a Lei da Terceirização, que aguarda voto em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que representa os empresários do setor, também defende a aprovação da lei e estima em 10 milhões o número de profissionais terceirizados hoje no País.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Horário. Na avaliação do governo, o projeto de modernização da CLT poderá ajudar os jovens a conseguir empregos de meio expediente durante o período de estudos e vice-versa: quem já trabalha dessa forma, sem direitos hoje, teria mais segurança para buscar qualificação no restante do dia.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">“Temos um fato marcante no setor de serviços: o chamado horário comercial não vem do comércio, vem da indústria”, afirmou o secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Humberto Ribeiro.<br />
“O horário comercial tem de ser novo, com uma flexibilidade de horários que permita ao sujeito trabalhar ao mesmo tempo em que tem um horário para se qualificar.”</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Sem interlocução. Na opinião do presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, a legislação corre o risco de virar “letra morta” caso o governo não convide os sindicatos para discutir o texto antes de submetê-lo a deputados e senadores. “Essa proposta nos surpreendeu e significa completa ausência de interlocução do movimento sindical com a presidente.”</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Brasília (DF): CLT de Getúlio é adaptada aos novos tempos<br />
Em vigor desde 1943, por um decreto de Getúlio Vargas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vem sendo alterada para adequar-se aos novos tempos.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
No ano passado, a presidente transformou em lei a relação conhecida como &#8220;teletrabalho&#8221;, na qual o empregado exerce a tarefa fora da sede da empresa. O governo também vem fazendo uma experiência piloto para desonerar a folha de pagamento de setores industriais, numa tentativa de tornar os funcionários mais baratos para as empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O mercado agiu mais depressa e criou situações novas, como os terceirizados, cuja lei aguarda aprovação do Congresso, e os chamados &#8220;PJ&#8221;, profissionais liberais contratados como &#8220;empresas&#8221; prestadoras de serviço.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Ao formalizar trabalhos eventuais e por hora, o governo acrescenta novidades à CLT, mas não moderniza a legislação como um todo. Age no varejo e, neste caso, literalmente para o varejo e serviços.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Força Sindical</p>
<p style="text-align: justify;">Informações do jornal O Estado de S.Paulo</p>
]]></content:encoded>
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		<title>JUDICIÁRIO EM EBULIÇÃO</title>
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		<pubDate>Sat, 03 Mar 2012 14:02:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinprovema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[JUDICIÁRIO EM EBULIÇÃO, GAUDÊNCIO TORQUATO A recomendação do filósofo inglês, resistindo à névoa de quatro séculos, continua a ser a viga que sustenta o pedestal da plêiade a quem cabe o jus dicere, o ofício de interpretar leis. O pensamento vem à tona no momento em que a cúpula do Judiciário tenta contornar a polêmica que corrói suas entranhas, acirrada pela expressão da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, de que &#8220;bandidos de toga&#8221; proliferam no País. Na [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>JUDICIÁRIO EM EBULIÇÃO, </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> GAUDÊNCIO TORQUATO</strong><strong></p>
<p></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A recomendação do filósofo inglês, resistindo à névoa de quatro séculos, continua a ser a viga que sustenta o pedestal da plêiade a quem cabe o jus dicere, o ofício de interpretar leis. O pensamento vem à tona no momento em que a cúpula do Judiciário tenta contornar a polêmica que corrói suas entranhas, acirrada pela expressão da corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, de que &#8220;bandidos de toga&#8221; proliferam no País. Na esteira da querela sobre a atuação do CNJ, que culminou com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter seu poder de abrir processos contra juízes, choveram denúncias de desmandos, &#8220;vantagens eventuais&#8221;, dentre as quais, pagamentos milionários a alguns de seus quadros. O fato é que o altar da Justiça, tão admirado no passado, vem sendo abalado por sismos. Sob o exercício pleno de nossa democracia.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O desgaste do Judiciário &#8211; o ministro Cezar Peluso repele o termo crise para definir a situação &#8211; vem-se desenvolvendo na esteira do processo de institucionalização do País. A Constituição de 1988, com a pletora de direitos que abriga, oxigenou os pulmões sociais, estabeleceu pólos de poder, propiciou novos ordenamentos, convergindo tais conquistas para a abertura da locução nacional. Sob o império das liberdades, o discurso ganhou densidade. Magistrados, conhecidos pela atitude de consciencioso recolhimento, entraram no ritmo da dinâmica social. A obscuridade dos anos de chumbo deu lugar à claridade. Juízes antigos, atrelados ao ditado &#8220;é difícil ensinar cavalo velho a marchar&#8221;, passaram ao convívio de colegas mais jovens, de visões abertas e dispostos a mudar o lema que adornava seu pedestal: &#8220;Juiz só fala nos autos&#8221;. Nas novas fronteiras, o entendimento passou a ser o de que o juiz tem de prestar contas à sociedade.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Sua visão deve permanecer vedada sobre matérias ainda em julgamento, como preceitua a Lei Orgânica da Magistratura. Mas o juiz pode discorrer sobre questões decididas, já expressas nos autos ou citadas em público. Em seu amparo invoca o artigo 5.º, IV e IX, da Carta Magna, que tratam da livre manifestação do pensamento e da livre expressão da atividade intelectual. Portanto, sob o estatuto da transparência e do direito do cidadão de saber o que se passa na administração da Justiça, os magistrados ganharam ampla visibilidade na mídia.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Na Suprema Corte a locução escancarou-se pela cobertura da TV Justiça, que transmite ao vivo as sessões. A publicidade, convenhamos, acende os ânimos. Veiculado maciçamente e compartilhado com a sociedade, o pensamento dos ministros recebe palmas e críticas. Os contrários, eixo da democracia, se manifestam. E assim o halo brilhante que conferia aos magistrados a imagem de entes sagrados esmaeceu e passaram a ser vistos como pessoas comuns, passíveis de errar, e a receber um carimbo de grupos de opinião e operadores do Direito: este é intelectual; esse, culto e ilustrado; aquele, menos experiente, mas preparado; outro, muito técnico ou mais reservado, etc. A massa conflituosa ganha intensidade com a crítica sobre a &#8220;politização da Justiça&#8221;. Buracos abertos por inúmeros dispositivos da Constituição tiveram de ser tapados pela Alta Corte. Acionada, viu-se compelida a produzir intensa interpretação da Lei Maior, ganhando, em conseqüência, a pecha de interferir na esfera política. Insinuação, claro, originada em fontes congressuais.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Por último, a corrosão da imagem do Judiciário leva em conta sua complexa modelagem. Dispomos de cinco tipos de Justiça, duas comuns (estadual e federal) e três especiais (trabalhista, militar e eleitoral); e de quatro instâncias (juiz local-tribunal local, Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal, Superior Tribunal de Justiça e STF; ao lado de estruturas como Ministério Público, Defensorias Públicas, Procuradorias, Polícias Civil e Militar (estaduais e federal) e Guardas Municipais. Nossa condição é sui generis no mundo, garante o desembargador José Renato Nalini, corregedor-geral do TJSP, que calcula haver mais de 50 oportunidades para se reapreciar a mesma questão. Os milhões de processos que desembocam nos quase cem tribunais e nas cinco Justiças incorporam, na visão de Nalini, um peculiar demandismo, responsável pelo alargamento de nossa litigância. Só em São Paulo entraram, em 2010, 521.534 processos, que se juntaram aos 714 mil pendentes, gerando uma taxa de congestionamento de 63,2% &#8211; relação entre o estoque de ações e o volume de casos resolvidos. Não por acaso, continua a se propagar o discurso da insegurança jurídica (entrave a investimentos), sob os passos de tartaruga de nossa Justiça.</p>
<p>Gaudêncio Torquato, jornalista, professor titular da USP, é consultor político e de comunicação.</p>
<p>Fonte: GT Marketing</p>
<p>Autor: Gaudêncio Torquato</p>
<p>Data: 12/2/2012</p>
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		<title>EMPREGADO QUE NÃO PAGA CONTRIBUIÇÃO NÃO TEM DIREITO A CONVENÇÃO</title>
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		<pubDate>Sat, 03 Mar 2012 13:57:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinprovema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[EMPREGADO QUE NÃO PAGA CONTRIBUIÇÃO NÃO TEM DIREITO A CONVENÇÃO O Juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas para a Convenção Coletiva de Trabalho aos empregados não sindicalizados. Ou seja, a aqueles que não contribuem com a entidade sindical de sua categoria não cabem também o direito de usufruir dos benefícios previstos na Convenção Coletiva. A sentença proferida é referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6. Em sua transcrição, o Juiz Eduardo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>EMPREGADO QUE NÃO PAGA CONTRIBUIÇÃO NÃO TEM DIREITO A CONVENÇÃO</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p>O Juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas para a Convenção Coletiva de Trabalho aos empregados não sindicalizados. Ou seja, a aqueles que não contribuem com a entidade sindical de sua categoria não cabem também o direito de usufruir dos benefícios previstos na Convenção Coletiva. A sentença proferida é referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6.<br />
Em sua transcrição, o Juiz Eduardo Rockenbach Pires defendeu o trabalho das entidades sindicais e destacou a importância da participação do trabalhador da categoria. “Item 6 &#8211; O autor sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical dos trabalhadores. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns. Aliás, como qualquer associação de particulares.”<br />
Baseado neste argumento, o Juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recuse em contribuir com a entidade. “Por estas razões, não procedem os pedidos pertinentes a direitos previstos na convenção coletiva de trabalho, conforme os tópicos respectivos”, conclui o Juiz referente ao item da Inaplicabilidade da Convenção Coletiva de Trabalho.<br />
Cabe ressaltar que a sentença citada serve como parâmetro para outros processos, reforçando os objetivos do sistema sindical e destacando ainda mais a importância das negociações e das convenções coletivas de trabalho.</p>
<p>Cordialmente</p>
<p><strong>Levi Fernandes Pinto</strong></p>
<p>Presidente</p>
<p><strong>presidencia</strong><a href="mailto:@cntc.com.br" target="_blank"><strong>@cntc.com.br</strong></a><strong><br />
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO<br />
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		<title>Convenção Coletiva 2011 &#8211; 2012</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Jan 2012 18:34:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinprovema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Acordos e Convenções]]></category>
		<category><![CDATA[Federação do Comércio]]></category>

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		<description><![CDATA[CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011 &#8211; 2012 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABA­LHO, que entre si celebram, de um lado a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO MARANHÃO, o SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS DE SÃO LUÍS, e o  SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE SÃO LUÍS e do outro lado o SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO MARANHÃO, por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;">CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011 &#8211; 2012</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABA­LHO</strong>, que entre si celebram, de um lado a <strong>FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO MARANHÃO, o SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS DE SÃO LUÍS, e o  SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE SÃO LUÍS </strong>e do outro lado o<strong> SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO MARANHÃO, </strong> por seus representantes legais, no final assinados, ficando estabelecidas as seguintes cláusulas e condições:</p>
<p><strong>CLÁUSULA PRIMEIRA – ABRANGÊNCIA</strong></p>
<p><strong><span id="more-558"></span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A  presente Convenção  Coletiva de Trabalho, abrange  as relações de trabalho entre as Empresas representadas pelas Entidades Patronais convenentes e seus empregados pertencentes à Categoria representada pelo Sindicato Profissional.</p>
<p><strong>CLÁUSULA SEGUNDA – CORREÇÃO SALARIAL </strong></p>
<p style="text-align: justify;">As Empresas  se comprometem a corrigir os salários de seus empregados, mediante a aplicação do índice de 7% (sete por cento) sobre os salários vigentes em 1º de dezembro de 2010, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Único </strong> &#8211; Os aumentos espontâneos  ou decorrentes de antecipações, procedidos pelos Empregadores no período de dezembro/2010 a novembro/2011, serão compen­sados, excetuando-se os aumentos decorrentes de promoções ou reclassificação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fica assegurado aos   Empregados  abrangidos por esta Convenção, um Piso Salarial de R$835,00 (Oitocentos e Trinta e Cinco Reais), o qual, a partir de janeiro do ano de 2012, será reajustado de acordo com a Política Salarial Vigente e, se for o caso, os mesmos percentuais concedidos serão acrescentados ao piso ora ajustado:</p>
<p style="text-align: justify;">a)    para a função de Supervisor ou Chefe de Equipe, será acrescido ao Piso Salarial da Categoria ora ajustado, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento);</p>
<p style="text-align: justify;">b)    para a função de Gerência, será acrescido ao Piso Salarial da Categoria, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), corrigido pela Política Salarial Vigente e nos mesmos percentuais concedidos.</p>
<p><strong>CLÁUSULA QUARTA – SALÁRIO DO SUBSTITUTO </strong></p>
<p style="text-align: justify;">O salário do substituto, ainda que eventual, desde que a substituição ultrapasse 15 (quinze) dias será igual ao do substituído, assumindo aquele, todos os deveres, obrigações, responsabilidades e atribuições deste, excluindo-se do cálculo do salário as vantagens pessoais do substituído.</p>
<p><strong>CLÁUSULA QUINTA – SALÁRIO PROMOÇÃO </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Toda promoção será acompanhada de aumento salarial efetivo e da respectiva anotação na CTPS do empregado.</p>
<p><strong>CLÁUSULA SEXTA – REEMBOLSO DE GASTOS DE VIAGEM </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Os gastos de viagem do empregado com transporte, hospedagem, alimentação, correio e telefone, no exercício do seu trabalho, respeitando os limites previamente estabelecidos entre o Empregado e o Empregador, e ainda devidamente comprovados, ficarão a cargo da Empresa que deverá, antecipadamente, fornecer “FUNDO FIXO” para posterior prestação de contas, mensal ou quinzenalmente, por parte do empregado, dos valores correspondentes aos gastos acima mencionados.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Único – </strong>Fica estabelecido em R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais). O valor da diária destinada a reembolso de hospedagem e alimentação, que é o valor médio de preços vigentes para as Tabelas de Preços da Rede Hoteleira, referente a Hotéis classificado em 2(duas) estrelas das principais cidades do Estado. Esse valor deverá ser comprovado para o reembolso respectivo.</p>
<p><strong>CLÁUSULA SÉTIMA – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Será efetivado o pagamento do repouso semanal e feriados, de conformidade com o Art. 67 da CLT, Lei 605/79 e Decreto nº 27.041/79. Em decorrência da integralização da parte variável, será feita referência expressa no “HOLERITE” de pagamento da referida verba, desde que constituída a remuneração em parte fixa e variável ou só variável.</p>
<p><strong>CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO DE QUILÔMETROS RODADOS E MANUTENÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Sempre que por mútuo acordo com a Empresa, o Empregado utilizar veículo próprio para o exercício de sua atividade profissional, será reembolsado por quilômetro rodado, usando-se como parâmetro a divisão do preço do litro de combustível (gasolina ou álcool) por 6 (seis). Caso o  veículo usado seja motocicleta, a divisão será por 20 (vinte)</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>PARÁGRAFO ÚNICO</strong> – A Empresa pagará ao empregado o valor equivalente a 70% (setenta por cento) do combustível pago no mês, a título de depreciação e manutenção do veículo, até o limite de 3.200 KM rodados, ficando excluído do cumprimento deste parágrafo as empresas que concedem condições especiais para aquisição de veículos, como também as empresas que adotam critérios especiais mais favoráveis aos empregados.</p>
<p><strong>CLÁUSULA NONA – CÁLCULOS DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E VERBAS RESCISÓRIAS </strong></p>
<p style="text-align: justify;">O cálculo de férias, 13º salário, aviso-prévio e indenização dos comissionistas, será feito tomando-se por base o salário fixo, se houver, acrescido da média das Comissões, Prêmios e/ou Bonificações dos últimos 3 (três) meses ou 6 (seis) meses, o que for maior.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>PARÁGRAFO ÚNICO</strong> – As Comissões, Prêmios e Bonificações acima referidos deverão ser especificados e discriminados na CTPS e no contra-cheque. <strong> </strong></p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA – REEMBOLSO DE DESPESAS COM TRANSPORTE COLETIVO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As Empresas reembolsarão mediante a apresentação de relatório, e desde que devidamente comprovados, os gastos tidos pelos empregados com o uso de transporte coletivo, efetivamente utilizado no exercício da atividade profissional e quando estes não se utilizarem de transporte próprio ou fornecido pelo empregador.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Serão abonadas as faltas dos empregados estudantes para a prestação de exames em escolas oficiais ou reconhecidas, desde que as comunicações sejam feitas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e posterior comprovação, em havendo conflito de horário, no limite de 5 (cinco) faltas anuais.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FÉRIAS COLETIVAS </strong></p>
<p style="text-align: justify;">As férias coletivas concedidas aos empregados contratados com menos de 12 (doze) meses, serão proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo, sendo vedado ao empregador descontar qualquer valor, por ocasião de rescisão, a título de adiantamento de férias.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL AOS EMPREGADOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As Empresas representadas pelas Entidades ora convenentes descontarão dos salários do mês de janeiro de 2012, dos empregados representados pelo Sindicato Profissional, à título de Contribuição Assistencial, o valor de 1 (uma) diária remuneratória, de cada empregado, entendendo-se esta como salário fixo, comissões e percentagens, devendo, as importâncias descontadas, serem recolhidas diretamente na Secretaria do Sindicato dos Empregados, no endereço da Av. Jerônimo de Albuquerque, S/Nº, sala 107, Casa do Trabalhador, Calhau, ou crédito em conta da Caixa Econômica Federal, Agência nº 1521, conta nº 600607-8, encaminhando os Empregadores, à Entidade Sindical dos Empregados, relação dos Empregados que contribuíram e respectivos valores, salvo oposição do trabalhador, que poderá ser manifestada, antes ou depois, até 10 (dez) dias da data do respectivo desconto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>PARÁGRAFO ÚNICO</strong> – As Empresas com sede fora de São Luís do Maranhão, poderão efetivar o recolhimento antes aludido, através de crédito na Caixa Econômica Federal, Agência 1521, conta-corrente 600607-8, em nome do Sindicato Profissional convenente, promovendo, posteriormente o encaminhamento da relação dos Empregados que contribuíram e respectivos valores.</p>
<h3>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO</h3>
<p style="text-align: justify;">Serão fornecidos pelas Empresas que possuam 15 (quinze) ou mais Empregados, o demonstrativo de pagamento, com discriminação de importância paga, descontos efetuados, contendo a identificação da Empresa e as importâncias recolhidas.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ATRASO DE PAGAMENTO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O pagamento dos salários, quando houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, sob pena do pagamento de 5% (cinco por cento) por dia de atraso, a ser feito diretamente ao empregado, calculado sobre o total da remuneração devida, limitando-se a cominação ao valor do pagamento a ser feito, salvo quando comprovadamente, o trabalhador der causa de mora.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA  &#8211; COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO  DE TRABALHO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Todo Empregado demitido sob a alegação de falta grave, será certificado do fato, por escrito, contra-recibo. Em caso de demissão com dispensa de cumprimento do Aviso Prévio, este será efetuado por escrito, devendo a Empresa manifestar-se, também por escrito, quanto a liberação ou não do cumprimento do respectivo Aviso Prévio, prevalecendo a não obrigatoriedade, quando a Empresa omitir essa informação.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – REMUNERAÇÃO VARIÁVEL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A Empresa que remunerar seus empregados pelo sistema do prêmio de produção, mediante cotas de vendas ou objetivos estabelecidos pela Empresa, ficará obrigada a fixar um critério prévio a ser observado pelo empregado somente sendo válida qualquer alteração por mútuo consentimento, mesmo que tácito e desde que não cause prejuízo direto ou indireto ao empregado, sob pena de nulidade. O mesmo critério será aplicado para os casos de empregados comissionados, devendo ser expresso o valor percentual, anotado na CTPS do empregado.</p>
<p style="text-align: justify;">PARÁGRAFO ÚNICO – Fica estabelecido que o pagamento de parte variável, que abrange prêmios e comissões sobre cobertura de quotas de vendas, será paga até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao do encerramento da venda.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ESTABILIDADE DO ACIDENTADO </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fica vedada a dispensa, sem justa causa, do empregado que sofrer acidente do trabalho, pelo prazo de 12 (doze) meses, após a cessação do auxílio doença acidentário, na conformidade do disposto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA NONA – EMPREGADA GESTANTE </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fica vedada a dispensa, sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, até 5 (cinco) meses após o parto.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA – AUXÍLIO FUNERAL </strong></p>
<p style="text-align: justify;">No caso de falecimento do empregado que perceba remuneração mensal de 1 (um) piso salarial, a Empresa pagará a título de auxílio funeral, juntamente com o saldo de salário e outras verbas trabalhistas remanescentes a quantia correspondente a 1 (um) Piso Salarial da Categoria, vigente à data do falecimento.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA  PRIMEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL E BAIXA DA CARTEIRA DE TRABALHO </strong></p>
<p style="text-align: justify;">O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão contratual ou recibo de quitação e a baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social deverão ser efetuados até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do Aviso Prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA</strong> <strong>– RENOVAÇÃO DA TAXA RODOVIÁRIA ÚNICA &#8211; TRU</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Ficam as Empresas obrigadas à renovação anual da Taxa Rodoviária Única, relativa a 1 (um) veículo do empregado, desde que utilizado nos serviços da Empresa.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – LIBERAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As Empresas liberarão os Dirigentes Sindicais sem prejuízos da remuneração mensal, uma vez por ano, até 5 (cinco) dias nos casos de sua participação em Congresso, Seminários, Encontros, Reuniões e outros eventos que justifiquem sua participação, bastando, para isso, uma comunicação prévia ao Empregador, restringindo-se essa liberação a 1 (um) dirigente por Empresa.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – EMPREGADO EM FASE DE APOSENTADORIA</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fica assegurado ao empregado abrangido pela presente Convenção, a garantia do emprego nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria por tempo de serviço, desde que já conte 10 (dez) anos na Empresa, salvo demissão por justa causa.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – EMPREGADO COM MAIS DE 45 ANOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">No caso de Rescisão de Contrato de Trabalho sem justa causa, por parte do Empregador, dos empregados com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais, e que tenham pelo menos 5 (cinco) anos de serviços ininterruptos na mesma Empresa, fica garantido um aviso prévio de 60 (sessenta) dias.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – QUADRO DE AVISOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As Empresas permitirão, desde que solicitada pelo Sindicato dos Empregados acordante, a utilização do Quadro de Avisos para a fixação de ofícios, avisos, comunicação social e outros de interesse da Categoria, assinados por sua Diretoria, sendo a permissão condicionada a aprovação do texto pela Direção da Empresa.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – MULTA</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fica estabelecida a multa de 50% (cinqüenta por cento) do Piso Salarial da Categoria, pelo descumprimento de qualquer Cláusula da presente Convenção, revertendo o valor em favor da parte prejudicada.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – PROGRAMAÇÃO E REVISÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em seu prazo de vigência será admitida modificação do conteúdo desta Convenção, mediante Termo Aditivo, recorrendo-se ao Dissídio Coletivo caso malograrem as negociações, todas as vezes que os salários perderem o poder aquisitivo estabelecido para o início da vigência deste instrumento.</p>
<p>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – VIGÊNCIA</p>
<p style="text-align: justify;">A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá duração de um ano, iniciando-se em 01 de dezembro de 2011 e terminando em 30 de novembro de 2012.</p>
<p style="text-align: justify;">E, por estarem justos e contratados, assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, em 5 (cinco) vias de idêntico teor para os fins de direito.</p>
<p style="text-align: center;">São Luís (MA)., 03 de Janeiro de 2012</p>
<p style="text-align: center;"><strong>FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO MARANHÃO</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong> </strong><strong>JOSÉ ARTEIRO DA SILVA</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente</p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;"><strong>SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE  DROGAS  E  MEDICAMENTOS DE  S. LUÍS</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>MARCELINO RAMOS ARAÚJO</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente</p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;"><strong>SINDICATO  DO  COMÉRCIO  ATACADISTA  DE  GÊNEROS </strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>ALIMENTÍCIOS  DE  SÃO LUÍS</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong> </strong><strong>ANTÔNIO DE SOUSA FREITAS</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente</p>
<p style="text-align: center;"><strong>SINDICATO  DOS  EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES  E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO  ESTADO DO  MARANHÃO</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>CNPJ N°. 11095726/0001-71</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>EDGELSON LEMOS DE SOUSA</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>CIC N°. 055.597-823-00</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Convenção Coletiva 2011-2012</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Jan 2012 15:51:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinprovema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011 &#8211; 2012 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABA­LHO, que entre si celebram, de um lado a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO MARANHÃO, o SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS DE SÃO LUÍS, e o  SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE SÃO LUÍS e do outro lado o SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO MARANHÃO, por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;">CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011 &#8211; 2012</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABA­LHO</strong>, que entre si celebram, de um lado a <strong>FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO MARANHÃO, o SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS DE SÃO LUÍS, e o  SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE SÃO LUÍS </strong>e do outro lado o<strong> SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO MARANHÃO, </strong> por seus representantes legais, no final assinados, ficando estabelecidas as seguintes cláusulas e condições:</p>
<p><span id="more-555"></span></p>
<p><strong>CLÁUSULA PRIMEIRA – ABRANGÊNCIA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>A  presente Convenção  Coletiva de Trabalho, abrange  as relações de trabalho entre as Empresas representadas pelas Entidades Patronais convenentes e seus empregados pertencentes à Categoria representada pelo Sindicato Profissional.</p>
<p><strong>CLÁUSULA SEGUNDA – CORREÇÃO SALARIAL </strong></p>
<p style="text-align: justify;">As Empresas  se comprometem a corrigir os salários de seus empregados, mediante a aplicação do índice de 7% (sete por cento) sobre os salários vigentes em 1º de dezembro de 2010, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Único </strong> &#8211; Os aumentos espontâneos  ou decorrentes de antecipações, procedidos pelos Empregadores no período de dezembro/2010 a novembro/2011, serão compen­sados, excetuando-se os aumentos decorrentes de promoções ou reclassificação.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong><strong>CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>Fica assegurado aos   Empregados  abrangidos por esta Convenção, um Piso Salarial de R$835,00 (Oitocentos e Trinta e Cinco Reais), o qual, a partir de janeiro do ano de 2012, será reajustado de acordo com a Política Salarial Vigente e, se for o caso, os mesmos percentuais concedidos serão acrescentados ao piso ora ajustado:</p>
<p>a)    para a função de Supervisor ou Chefe de Equipe, será acrescido ao Piso Salarial da Categoria ora ajustado, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento);</p>
<p>b)    para a função de Gerência, será acrescido ao Piso Salarial da Categoria, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), corrigido pela Política Salarial Vigente e nos mesmos percentuais concedidos.</p>
<p><strong>CLÁUSULA QUARTA – SALÁRIO DO SUBSTITUTO </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>O salário do substituto, ainda que eventual, desde que a substituição ultrapasse 15 (quinze) dias será igual ao do substituído, assumindo aquele, todos os deveres, obrigações, responsabilidades e atribuições deste, excluindo-se do cálculo do salário as vantagens pessoais do substituído.</p>
<p><strong> </strong><strong>CLÁUSULA QUINTA – SALÁRIO PROMOÇÃO </strong></p>
<p>Toda promoção será acompanhada de aumento salarial efetivo e da respectiva anotação na CTPS do empregado.</p>
<p><strong>CLÁUSULA SEXTA – REEMBOLSO DE GASTOS DE VIAGEM </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>Os gastos de viagem do empregado com transporte, hospedagem, alimentação, correio e telefone, no exercício do seu trabalho, respeitando os limites previamente estabelecidos entre o Empregado e o Empregador, e ainda devidamente comprovados, ficarão a cargo da Empresa que deverá, antecipadamente, fornecer “FUNDO FIXO” para posterior prestação de contas, mensal ou quinzenalmente, por parte do empregado, dos valores correspondentes aos gastos acima mencionados.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong><strong>Parágrafo Único – </strong>Fica estabelecido em R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais). O valor da diária destinada a reembolso de hospedagem e alimentação, que é o valor médio de preços vigentes para as Tabelas de Preços da Rede Hoteleira, referente a Hotéis classificado em 2(duas) estrelas das principais cidades do Estado. Esse valor deverá ser comprovado para o reembolso respectivo.</p>
<p><strong> </strong><strong>CLÁUSULA SÉTIMA – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Será efetivado o pagamento do repouso semanal e feriados, de conformidade com o Art. 67 da CLT, Lei 605/79 e Decreto nº 27.041/79. Em decorrência da integralização da parte variável, será feita referência expressa no “HOLERITE” de pagamento da referida verba, desde que constituída a remuneração em parte fixa e variável ou só variável.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p><strong>CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO DE QUILÔMETROS RODADOS E MANUTENÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>Sempre que por mútuo acordo com a Empresa, o Empregado utilizar veículo próprio para o exercício de sua atividade profissional, será reembolsado por quilômetro rodado, usando-se como parâmetro a divisão do preço do litro de combustível (gasolina ou álcool) por 6 (seis). Caso o  veículo usado seja motocicleta, a divisão será por 20 (vinte)</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>PARÁGRAFO ÚNICO</strong> – A Empresa pagará ao empregado o valor equivalente a 70% (setenta por cento) do combustível pago no mês, a título de depreciação e manutenção do veículo, até o limite de 3.200 KM rodados, ficando excluído do cumprimento deste parágrafo as empresas que concedem condições especiais para aquisição de veículos, como também as empresas que adotam critérios especiais mais favoráveis aos empregados.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>CLÁUSULA NONA – CÁLCULOS DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E VERBAS RESCISÓRIAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>O cálculo de férias, 13º salário, aviso-prévio e indenização dos comissionistas, será feito tomando-se por base o salário fixo, se houver, acrescido da média das Comissões, Prêmios e/ou Bonificações dos últimos 3 (três) meses ou 6 (seis) meses, o que for maior.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>PARÁGRAFO ÚNICO</strong> – As Comissões, Prêmios e Bonificações acima referidos deverão ser especificados e discriminados na CTPS e no contra-cheque. <strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> CLÁUSULA DÉCIMA – REEMBOLSO DE DESPESAS COM TRANSPORTE COLETIVO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>As Empresas reembolsarão mediante a apresentação de relatório, e desde que devidamente comprovados, os gastos tidos pelos empregados com o uso de transporte coletivo, efetivamente utilizado no exercício da atividade profissional e quando estes não se utilizarem de transporte próprio ou fornecido pelo empregador.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE </strong></p>
<p>Serão abonadas as faltas dos empregados estudantes para a prestação de exames em escolas oficiais ou reconhecidas, desde que as comunicações sejam feitas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e posterior comprovação, em havendo conflito de horário, no limite de 5 (cinco) faltas anuais.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FÉRIAS COLETIVAS </strong></p>
<p style="text-align: justify;">As férias coletivas concedidas aos empregados contratados com menos de 12 (doze) meses, serão proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo, sendo vedado ao empregador descontar qualquer valor, por ocasião de rescisão, a título de adiantamento de férias.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL AOS EMPREGADOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As Empresas representadas pelas Entidades ora convenentes descontarão dos salários do mês de janeiro de 2012, dos empregados representados pelo Sindicato Profissional, à título de Contribuição Assistencial, o valor de 1 (uma) diária remuneratória, de cada empregado, entendendo-se esta como salário fixo, comissões e percentagens, devendo, as importâncias descontadas, serem recolhidas diretamente na Secretaria do Sindicato dos Empregados, no endereço da Av. Jerônimo de Albuquerque, S/Nº, sala 107, Casa do Trabalhador, Calhau, ou crédito em conta da Caixa Econômica Federal, Agência nº 1521, conta nº 600607-8, encaminhando os Empregadores, à Entidade Sindical dos Empregados, relação dos Empregados que contribuíram e respectivos valores, salvo oposição do trabalhador, que poderá ser manifestada, antes ou depois, até 10 (dez) dias da data do respectivo desconto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>PARÁGRAFO ÚNICO</strong> – As Empresas com sede fora de São Luís do Maranhão, poderão efetivar o recolhimento antes aludido, através de crédito na Caixa Econômica Federal, Agência 1521, conta-corrente 600607-8, em nome do Sindicato Profissional convenente, promovendo, posteriormente o encaminhamento da relação dos Empregados que contribuíram e respectivos valores.</p>
<h3>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO</h3>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>Serão fornecidos pelas Empresas que possuam 15 (quinze) ou mais Empregados, o demonstrativo de pagamento, com discriminação de importância paga, descontos efetuados, contendo a identificação da Empresa e as importâncias recolhidas.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ATRASO DE PAGAMENTO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O pagamento dos salários, quando houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, sob pena do pagamento de 5% (cinco por cento) por dia de atraso, a ser feito diretamente ao empregado, calculado sobre o total da remuneração devida, limitando-se a cominação ao valor do pagamento a ser feito, salvo quando comprovadamente, o trabalhador der causa de mora.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA  &#8211; COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO  DE TRABALHO</strong></p>
<p>Todo Empregado demitido sob a alegação de falta grave, será certificado do fato, por escrito, contra-recibo. Em caso de demissão com dispensa de cumprimento do Aviso Prévio, este será efetuado por escrito, devendo a Empresa manifestar-se, também por escrito, quanto a liberação ou não do cumprimento do respectivo Aviso Prévio, prevalecendo a não obrigatoriedade, quando a Empresa omitir essa informação.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – REMUNERAÇÃO VARIÁVEL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A Empresa que remunerar seus empregados pelo sistema do prêmio de produção, mediante cotas de vendas ou objetivos estabelecidos pela Empresa, ficará obrigada a fixar um critério prévio a ser observado pelo empregado somente sendo válida qualquer alteração por mútuo consentimento, mesmo que tácito e desde que não cause prejuízo direto ou indireto ao empregado, sob pena de nulidade. O mesmo critério será aplicado para os casos de empregados comissionados, devendo ser expresso o valor percentual, anotado na CTPS do empregado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>PARÁGRAFO ÚNICO</strong> – Fica estabelecido que o pagamento de parte variável, que abrange prêmios e comissões sobre cobertura de quotas de vendas, será paga até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao do encerramento da venda.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ESTABILIDADE DO ACIDENTADO </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fica vedada a dispensa, sem justa causa, do empregado que sofrer acidente do trabalho, pelo prazo de 12 (doze) meses, após a cessação do auxílio doença acidentário, na conformidade do disposto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA NONA – EMPREGADA GESTANTE </strong></p>
<p>Fica vedada a dispensa, sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, até 5 (cinco) meses após o parto.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA – AUXÍLIO FUNERAL </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>No caso de falecimento do empregado que perceba remuneração mensal de 1 (um) piso salarial, a Empresa pagará a título de auxílio funeral, juntamente com o saldo de salário e outras verbas trabalhistas remanescentes a quantia correspondente a 1 (um) Piso Salarial da Categoria, vigente à data do falecimento.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA  PRIMEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL E BAIXA DA CARTEIRA DE TRABALHO </strong></p>
<p style="text-align: justify;">O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão contratual ou recibo de quitação e a baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social deverão ser efetuados até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do Aviso Prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA</strong> <strong>– RENOVAÇÃO DA TAXA RODOVIÁRIA ÚNICA &#8211; TRU</strong></p>
<p>Ficam as Empresas obrigadas à renovação anual da Taxa Rodoviária Única, relativa a 1 (um) veículo do empregado, desde que utilizado nos serviços da Empresa.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – LIBERAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>As Empresas liberarão os Dirigentes Sindicais sem prejuízos da remuneração mensal, uma vez por ano, até 5 (cinco) dias nos casos de sua participação em Congresso, Seminários, Encontros, Reuniões e outros eventos que justifiquem sua participação, bastando, para isso, uma comunicação prévia ao Empregador, restringindo-se essa liberação a 1 (um) dirigente por Empresa.</p>
<h1>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – EMPREGADO EM FASE DE APOSENTADORIA</h1>
<p style="text-align: justify;">Fica assegurado ao empregado abrangido pela presente Convenção, a garantia do emprego nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria por tempo de serviço, desde que já conte 10 (dez) anos na Empresa, salvo demissão por justa causa.</p>
<p style="text-align: justify;">
<h2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – EMPREGADO COM MAIS DE 45 ANOS</h2>
<p style="text-align: justify;">No caso de Rescisão de Contrato de Trabalho sem justa causa, por parte do Empregador, dos empregados com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais, e que tenham pelo menos 5 (cinco) anos de serviços ininterruptos na mesma Empresa, fica garantido um aviso prévio de 60 (sessenta) dias.</p>
<h2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – QUADRO DE AVISOS</h2>
<p style="text-align: justify;">As Empresas permitirão, desde que solicitada pelo Sindicato dos Empregados acordante, a utilização do Quadro de Avisos para a fixação de ofícios, avisos, comunicação social e outros de interesse da Categoria, assinados por sua Diretoria, sendo a permissão condicionada a aprovação do texto pela Direção da Empresa.</p>
<h2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – MULTA</h2>
<p style="text-align: justify;">Fica estabelecida a multa de 50% (cinqüenta por cento) do Piso Salarial da Categoria, pelo descumprimento de qualquer Cláusula da presente Convenção, revertendo o valor em favor da parte prejudicada.</p>
<h2>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – PROGRAMAÇÃO E REVISÃO</h2>
<p style="text-align: justify;">Em seu prazo de vigência será admitida modificação do conteúdo desta Convenção, mediante Termo Aditivo, recorrendo-se ao Dissídio Coletivo caso malograrem as negociações, todas as vezes que os salários perderem o poder aquisitivo estabelecido para o início da vigência deste instrumento.</p>
<p style="text-align: justify;">
<h2>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – VIGÊNCIA</h2>
<p style="text-align: justify;">A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá duração de um ano, iniciando-se em 01 de dezembro de 2011 e terminando em 30 de novembro de 2012.</p>
<p style="text-align: justify;">E, por estarem justos e contratados, assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, em 5 (cinco) vias de idêntico teor para os fins de direito.</p>
<p style="text-align: center;">São Luís (MA)., 03 de Janeiro de 2012</p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;"><strong>FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO MARANHÃO</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>JOSÉ ARTEIRO DA SILVA</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente</p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE  DROGAS  E  MEDICAMENTOS DE  S. LUÍS</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>MARCELINO RAMOS ARAÚJO</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente</p>
<p style="text-align: center;"><strong>SINDICATO  DO  COMÉRCIO  ATACADISTA  DE  GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE SÃO LUÍS </strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>ANTÔNIO DE SOUSA FREITAS</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente</p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>SINDICATO  DOS  EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES  E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO  ESTADO DO  MARANHÃO</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>CNPJ N°. 11095726/0001-71</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>EDGELSON LEMOS DE SOUSA</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>CIC N°. 055.597-823-00</strong></p>
<p>Presidente</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Uma chance para a Justiça</title>
		<link>http://www.sinprovema.com.br/2011/11/15/uma-chance-para-a-justica/</link>
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		<pubDate>Tue, 15 Nov 2011 01:25:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinprovema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[ Por Carlos Lungarzo “A nomeação dos dois últimos ministros do STF, junto com as saídas próximas (passadas e futuras), oferece uma expectativa de humanização a uma sociedade cuja elite se caracteriza pelo mais rudimentar darwinismo. No modelo tradicional de Estado com três poderes, criado durante o Iluminismo, o menos democrático é o Judiciário. Um dos motivos é óbvio: salvo no caso de alguns tipos especiais de juízes nos países escandinavos, e salvo também para algumas poucas comarcas nos Estados Unidos, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong> Por Carlos Lungarzo</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>“A nomeação dos dois últimos ministros do STF, junto com as saídas próximas (passadas e futuras), oferece uma expectativa de humanização a uma sociedade cuja elite se caracteriza pelo mais rudimentar darwinismo.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">No modelo tradicional de Estado com três poderes, criado durante o Iluminismo, o menos democrático é o Judiciário. Um dos motivos é óbvio: salvo no caso de alguns tipos especiais de juízes nos países escandinavos, e salvo também para algumas poucas comarcas nos Estados Unidos, e para os países da Suíça e do Japão, os magistrados <strong>não</strong> são eleitos por voto popular.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro motivo mais substancial para o autoritarismo do poder judiciário é a relação entre a ideia de <strong>punição</strong> (e não de <strong>justiça</strong> num sentido amplo) é a noção teológica de <strong>culpa</strong>, especialmente cruenta e irracional nas religiões monoteístas. Finalmente, um peso importante para o caráter conservador do Judiciário provém de sua índole hermética, que o tornava acessível, até meados do século 20, apenas aos membros das famílias poderosas e abastadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Se a Justiça é arbitrária mesmo em países com notável desenvolvimento humano (como o prova a tentativa de extradição de Roman Polanski na Suíça, e o empenho da Suécia em processar Julian Assange), a situação é muito pior nos países ditos “emergentes”, mais ainda se estes possuem uma estratificação social dramaticamente desigual, e pior ainda se sofrem de um especial desvio ideológico herdado de um sistema escravocrata que só foi eliminado formalmente por pressão externa.</p>
<p style="text-align: justify;">O Brasil é uma dos poucos países onde a magistratura possui uma força desmesurada em relação com outros poderes. Essa força se reflete em assuntos relativamente secundários, mas também em aspectos vitais da sociedade, como a capacidade de estimular a vingança social. É verdade que nem todo o Judiciário é homogêneo, mas a tendência à truculência de alguns tribunais é conhecida pelas organizações de direitos humanos de todo Ocidente, como, por exemplo, no caso de Tribunal de Justiça de São Paulo.</p>
<p style="text-align: justify;">Até falou-se da “ditadura do Judiciário”, como é chamada por um ilustre membro do tribunal, Marco Aurélio de Mello. No entanto, por razões peculiares do Brasil, a Suprema Corte (o <strong>STF</strong>) teve, em alguns períodos, um grau maior de transparência que outros tribunais e juízes monocráticos. Entretanto, nos últimos tempos, as coisas desandaram e o STF assumiu, na maioria dos assuntos de repercussão geral, posições não já injustas, mas diretamente inquisitoriais e draconianas, como no caso do aborto de fetos anencefálicos, nas incríveis dúvidas para julgar a lei sobre as células-tronco, a obstrução à solução dos problemas indígenas, a bizarra violação da liberdade de consciência por meio dos gigantescos crucifixos afixados nos edifícios públicos… para não falar novamente do caso Battisti.</p>
<p style="text-align: justify;">Acho importante deixar claro que o acórdão do STF que protege sob a lei de Anistia os crimes contra humanidade da ditadura militar, apesar de ser uma decisão extremamente nociva jurídica, social, política e eticamente, entretanto, pode explicar-se em alguns casos por razões psicológicas. É sintomático que Eros Grau, que fora vítima da ditadura, e que Marco Aurélio, que confessou ter amigos desaparecidos, também optaram por aquele ato de “virar a página”.</p>
<p style="text-align: justify;">Certamente, do ponto de vista da justiça, essa decisão foi uma das piores da história do tribunal, porém, alguns votos contrários à ação da<strong> OAB </strong>(não mais de quatro) talvez tivessem como principal causa a fragilidade psicológica de seus autores, e não um sentimento favorável aos genocidas.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, parece existir uma esperança de que haja uma nova época de equidade na alta corte. De fato, a última crise do STF começou no final do governo de FHC, com duas nomeações tendenciosas em 2000 e 2002. O presidente Lula, embora tivesse três acertos entre suas oito propostas, contribuiu para um renascimento da inquisição. A indicação de Menezes Direito em 2007 foi criticada até por setores medianamente conservadores do Judiciário, e a de Cezar Peluso em 2003 não parece explicável por nenhum critério razoável.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas a composição da corte está mudando. A ministra Ellen Gracie aposentou-se, Peluso deverá aposentar-se pela compulsória, e o célebre crítico dos “clubes recreativos de poesia” ficará sozinho. Paralelamente, <strong>Luiz Fux </strong>demonstrou ser uma personalidade nada convencional, independente e com extremo senso crítico, como o prova seu magnífico acórdão sobre a extradição 1085.</p>
<p style="text-align: justify;">Agora, se incorpora ao tribunal <strong>Rosa Maria Weber</strong>, cujo histórico parece estimulante, já que é considerada defensora das minorias e dos direitos sociais. Esse perfil (se for confirmado na prática) contribuirá a uma mudança num colegiado que, durante os últimos anos, só teve uns poucos ministros com senso de justiça, e uma maioria movida por critérios desconhecidos, arbitrários, que, em alguns casos, devolveram à dita “ciência” do direito aos porões mentais do século 13. Em particular, tudo indica que a ministra Rosa seja uma propulsora das <strong>ações afirmativas</strong>, um aspecto no qual Brasil está atrasado em quase 50 anos, inclusive depois da Índia e da África.</p>
<p style="text-align: justify;">Tendo em conta o enorme poder do Judiciário no Brasil, a nomeação dos dois últimos ministros, junto com as saídas próximas (passadas e futuras), oferece uma expectativa de humanização a uma sociedade cuja elite se caracteriza pelo mais rudimentar darwinismo.</p>
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