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	<title>SINPROVEMA</title>
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	<description>Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de  Produtos Farmacêuticos no Estado do Maranhão</description>
	<lastBuildDate>Fri, 27 Jan 2012 03:24:59 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Convenção Coletiva 2011 &#8211; 2012</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Jan 2012 18:34:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinprovema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Acordos e Convenções]]></category>
		<category><![CDATA[Federação do Comércio]]></category>

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		<description><![CDATA[CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011 &#8211; 2012 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABA­LHO, que entre si celebram, de um lado a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO MARANHÃO, o SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS DE SÃO LUÍS, e o  SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE SÃO LUÍS e do outro lado o SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO MARANHÃO, por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;">CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011 &#8211; 2012</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABA­LHO</strong>, que entre si celebram, de um lado a <strong>FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO MARANHÃO, o SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS DE SÃO LUÍS, e o  SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE SÃO LUÍS </strong>e do outro lado o<strong> SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO MARANHÃO, </strong> por seus representantes legais, no final assinados, ficando estabelecidas as seguintes cláusulas e condições:</p>
<p><strong>CLÁUSULA PRIMEIRA – ABRANGÊNCIA</strong></p>
<p><strong><span id="more-558"></span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A  presente Convenção  Coletiva de Trabalho, abrange  as relações de trabalho entre as Empresas representadas pelas Entidades Patronais convenentes e seus empregados pertencentes à Categoria representada pelo Sindicato Profissional.</p>
<p><strong>CLÁUSULA SEGUNDA – CORREÇÃO SALARIAL </strong></p>
<p style="text-align: justify;">As Empresas  se comprometem a corrigir os salários de seus empregados, mediante a aplicação do índice de 7% (sete por cento) sobre os salários vigentes em 1º de dezembro de 2010, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Único </strong> &#8211; Os aumentos espontâneos  ou decorrentes de antecipações, procedidos pelos Empregadores no período de dezembro/2010 a novembro/2011, serão compen­sados, excetuando-se os aumentos decorrentes de promoções ou reclassificação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fica assegurado aos   Empregados  abrangidos por esta Convenção, um Piso Salarial de R$835,00 (Oitocentos e Trinta e Cinco Reais), o qual, a partir de janeiro do ano de 2012, será reajustado de acordo com a Política Salarial Vigente e, se for o caso, os mesmos percentuais concedidos serão acrescentados ao piso ora ajustado:</p>
<p style="text-align: justify;">a)    para a função de Supervisor ou Chefe de Equipe, será acrescido ao Piso Salarial da Categoria ora ajustado, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento);</p>
<p style="text-align: justify;">b)    para a função de Gerência, será acrescido ao Piso Salarial da Categoria, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), corrigido pela Política Salarial Vigente e nos mesmos percentuais concedidos.</p>
<p><strong>CLÁUSULA QUARTA – SALÁRIO DO SUBSTITUTO </strong></p>
<p style="text-align: justify;">O salário do substituto, ainda que eventual, desde que a substituição ultrapasse 15 (quinze) dias será igual ao do substituído, assumindo aquele, todos os deveres, obrigações, responsabilidades e atribuições deste, excluindo-se do cálculo do salário as vantagens pessoais do substituído.</p>
<p><strong>CLÁUSULA QUINTA – SALÁRIO PROMOÇÃO </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Toda promoção será acompanhada de aumento salarial efetivo e da respectiva anotação na CTPS do empregado.</p>
<p><strong>CLÁUSULA SEXTA – REEMBOLSO DE GASTOS DE VIAGEM </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Os gastos de viagem do empregado com transporte, hospedagem, alimentação, correio e telefone, no exercício do seu trabalho, respeitando os limites previamente estabelecidos entre o Empregado e o Empregador, e ainda devidamente comprovados, ficarão a cargo da Empresa que deverá, antecipadamente, fornecer “FUNDO FIXO” para posterior prestação de contas, mensal ou quinzenalmente, por parte do empregado, dos valores correspondentes aos gastos acima mencionados.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Único – </strong>Fica estabelecido em R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais). O valor da diária destinada a reembolso de hospedagem e alimentação, que é o valor médio de preços vigentes para as Tabelas de Preços da Rede Hoteleira, referente a Hotéis classificado em 2(duas) estrelas das principais cidades do Estado. Esse valor deverá ser comprovado para o reembolso respectivo.</p>
<p><strong>CLÁUSULA SÉTIMA – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Será efetivado o pagamento do repouso semanal e feriados, de conformidade com o Art. 67 da CLT, Lei 605/79 e Decreto nº 27.041/79. Em decorrência da integralização da parte variável, será feita referência expressa no “HOLERITE” de pagamento da referida verba, desde que constituída a remuneração em parte fixa e variável ou só variável.</p>
<p><strong>CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO DE QUILÔMETROS RODADOS E MANUTENÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Sempre que por mútuo acordo com a Empresa, o Empregado utilizar veículo próprio para o exercício de sua atividade profissional, será reembolsado por quilômetro rodado, usando-se como parâmetro a divisão do preço do litro de combustível (gasolina ou álcool) por 6 (seis). Caso o  veículo usado seja motocicleta, a divisão será por 20 (vinte)</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>PARÁGRAFO ÚNICO</strong> – A Empresa pagará ao empregado o valor equivalente a 70% (setenta por cento) do combustível pago no mês, a título de depreciação e manutenção do veículo, até o limite de 3.200 KM rodados, ficando excluído do cumprimento deste parágrafo as empresas que concedem condições especiais para aquisição de veículos, como também as empresas que adotam critérios especiais mais favoráveis aos empregados.</p>
<p><strong>CLÁUSULA NONA – CÁLCULOS DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E VERBAS RESCISÓRIAS </strong></p>
<p style="text-align: justify;">O cálculo de férias, 13º salário, aviso-prévio e indenização dos comissionistas, será feito tomando-se por base o salário fixo, se houver, acrescido da média das Comissões, Prêmios e/ou Bonificações dos últimos 3 (três) meses ou 6 (seis) meses, o que for maior.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>PARÁGRAFO ÚNICO</strong> – As Comissões, Prêmios e Bonificações acima referidos deverão ser especificados e discriminados na CTPS e no contra-cheque. <strong> </strong></p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA – REEMBOLSO DE DESPESAS COM TRANSPORTE COLETIVO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As Empresas reembolsarão mediante a apresentação de relatório, e desde que devidamente comprovados, os gastos tidos pelos empregados com o uso de transporte coletivo, efetivamente utilizado no exercício da atividade profissional e quando estes não se utilizarem de transporte próprio ou fornecido pelo empregador.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Serão abonadas as faltas dos empregados estudantes para a prestação de exames em escolas oficiais ou reconhecidas, desde que as comunicações sejam feitas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e posterior comprovação, em havendo conflito de horário, no limite de 5 (cinco) faltas anuais.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FÉRIAS COLETIVAS </strong></p>
<p style="text-align: justify;">As férias coletivas concedidas aos empregados contratados com menos de 12 (doze) meses, serão proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo, sendo vedado ao empregador descontar qualquer valor, por ocasião de rescisão, a título de adiantamento de férias.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL AOS EMPREGADOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As Empresas representadas pelas Entidades ora convenentes descontarão dos salários do mês de janeiro de 2012, dos empregados representados pelo Sindicato Profissional, à título de Contribuição Assistencial, o valor de 1 (uma) diária remuneratória, de cada empregado, entendendo-se esta como salário fixo, comissões e percentagens, devendo, as importâncias descontadas, serem recolhidas diretamente na Secretaria do Sindicato dos Empregados, no endereço da Av. Jerônimo de Albuquerque, S/Nº, sala 107, Casa do Trabalhador, Calhau, ou crédito em conta da Caixa Econômica Federal, Agência nº 1521, conta nº 600607-8, encaminhando os Empregadores, à Entidade Sindical dos Empregados, relação dos Empregados que contribuíram e respectivos valores, salvo oposição do trabalhador, que poderá ser manifestada, antes ou depois, até 10 (dez) dias da data do respectivo desconto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>PARÁGRAFO ÚNICO</strong> – As Empresas com sede fora de São Luís do Maranhão, poderão efetivar o recolhimento antes aludido, através de crédito na Caixa Econômica Federal, Agência 1521, conta-corrente 600607-8, em nome do Sindicato Profissional convenente, promovendo, posteriormente o encaminhamento da relação dos Empregados que contribuíram e respectivos valores.</p>
<h3>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO</h3>
<p style="text-align: justify;">Serão fornecidos pelas Empresas que possuam 15 (quinze) ou mais Empregados, o demonstrativo de pagamento, com discriminação de importância paga, descontos efetuados, contendo a identificação da Empresa e as importâncias recolhidas.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ATRASO DE PAGAMENTO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O pagamento dos salários, quando houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, sob pena do pagamento de 5% (cinco por cento) por dia de atraso, a ser feito diretamente ao empregado, calculado sobre o total da remuneração devida, limitando-se a cominação ao valor do pagamento a ser feito, salvo quando comprovadamente, o trabalhador der causa de mora.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA  &#8211; COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO  DE TRABALHO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Todo Empregado demitido sob a alegação de falta grave, será certificado do fato, por escrito, contra-recibo. Em caso de demissão com dispensa de cumprimento do Aviso Prévio, este será efetuado por escrito, devendo a Empresa manifestar-se, também por escrito, quanto a liberação ou não do cumprimento do respectivo Aviso Prévio, prevalecendo a não obrigatoriedade, quando a Empresa omitir essa informação.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – REMUNERAÇÃO VARIÁVEL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A Empresa que remunerar seus empregados pelo sistema do prêmio de produção, mediante cotas de vendas ou objetivos estabelecidos pela Empresa, ficará obrigada a fixar um critério prévio a ser observado pelo empregado somente sendo válida qualquer alteração por mútuo consentimento, mesmo que tácito e desde que não cause prejuízo direto ou indireto ao empregado, sob pena de nulidade. O mesmo critério será aplicado para os casos de empregados comissionados, devendo ser expresso o valor percentual, anotado na CTPS do empregado.</p>
<p style="text-align: justify;">PARÁGRAFO ÚNICO – Fica estabelecido que o pagamento de parte variável, que abrange prêmios e comissões sobre cobertura de quotas de vendas, será paga até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao do encerramento da venda.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ESTABILIDADE DO ACIDENTADO </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fica vedada a dispensa, sem justa causa, do empregado que sofrer acidente do trabalho, pelo prazo de 12 (doze) meses, após a cessação do auxílio doença acidentário, na conformidade do disposto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA NONA – EMPREGADA GESTANTE </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fica vedada a dispensa, sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, até 5 (cinco) meses após o parto.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA – AUXÍLIO FUNERAL </strong></p>
<p style="text-align: justify;">No caso de falecimento do empregado que perceba remuneração mensal de 1 (um) piso salarial, a Empresa pagará a título de auxílio funeral, juntamente com o saldo de salário e outras verbas trabalhistas remanescentes a quantia correspondente a 1 (um) Piso Salarial da Categoria, vigente à data do falecimento.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA  PRIMEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL E BAIXA DA CARTEIRA DE TRABALHO </strong></p>
<p style="text-align: justify;">O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão contratual ou recibo de quitação e a baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social deverão ser efetuados até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do Aviso Prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA</strong> <strong>– RENOVAÇÃO DA TAXA RODOVIÁRIA ÚNICA &#8211; TRU</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Ficam as Empresas obrigadas à renovação anual da Taxa Rodoviária Única, relativa a 1 (um) veículo do empregado, desde que utilizado nos serviços da Empresa.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – LIBERAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As Empresas liberarão os Dirigentes Sindicais sem prejuízos da remuneração mensal, uma vez por ano, até 5 (cinco) dias nos casos de sua participação em Congresso, Seminários, Encontros, Reuniões e outros eventos que justifiquem sua participação, bastando, para isso, uma comunicação prévia ao Empregador, restringindo-se essa liberação a 1 (um) dirigente por Empresa.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – EMPREGADO EM FASE DE APOSENTADORIA</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fica assegurado ao empregado abrangido pela presente Convenção, a garantia do emprego nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria por tempo de serviço, desde que já conte 10 (dez) anos na Empresa, salvo demissão por justa causa.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – EMPREGADO COM MAIS DE 45 ANOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">No caso de Rescisão de Contrato de Trabalho sem justa causa, por parte do Empregador, dos empregados com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais, e que tenham pelo menos 5 (cinco) anos de serviços ininterruptos na mesma Empresa, fica garantido um aviso prévio de 60 (sessenta) dias.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – QUADRO DE AVISOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As Empresas permitirão, desde que solicitada pelo Sindicato dos Empregados acordante, a utilização do Quadro de Avisos para a fixação de ofícios, avisos, comunicação social e outros de interesse da Categoria, assinados por sua Diretoria, sendo a permissão condicionada a aprovação do texto pela Direção da Empresa.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – MULTA</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fica estabelecida a multa de 50% (cinqüenta por cento) do Piso Salarial da Categoria, pelo descumprimento de qualquer Cláusula da presente Convenção, revertendo o valor em favor da parte prejudicada.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – PROGRAMAÇÃO E REVISÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em seu prazo de vigência será admitida modificação do conteúdo desta Convenção, mediante Termo Aditivo, recorrendo-se ao Dissídio Coletivo caso malograrem as negociações, todas as vezes que os salários perderem o poder aquisitivo estabelecido para o início da vigência deste instrumento.</p>
<p>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – VIGÊNCIA</p>
<p style="text-align: justify;">A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá duração de um ano, iniciando-se em 01 de dezembro de 2011 e terminando em 30 de novembro de 2012.</p>
<p style="text-align: justify;">E, por estarem justos e contratados, assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, em 5 (cinco) vias de idêntico teor para os fins de direito.</p>
<p style="text-align: center;">São Luís (MA)., 03 de Janeiro de 2012</p>
<p style="text-align: center;"><strong>FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO MARANHÃO</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong> </strong><strong>JOSÉ ARTEIRO DA SILVA</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente</p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;"><strong>SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE  DROGAS  E  MEDICAMENTOS DE  S. LUÍS</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>MARCELINO RAMOS ARAÚJO</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente</p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;"><strong>SINDICATO  DO  COMÉRCIO  ATACADISTA  DE  GÊNEROS </strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>ALIMENTÍCIOS  DE  SÃO LUÍS</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong> </strong><strong>ANTÔNIO DE SOUSA FREITAS</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente</p>
<p style="text-align: center;"><strong>SINDICATO  DOS  EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES  E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO  ESTADO DO  MARANHÃO</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>CNPJ N°. 11095726/0001-71</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>EDGELSON LEMOS DE SOUSA</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>CIC N°. 055.597-823-00</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente</p>
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		<title>Convenção Coletiva 2011-2012</title>
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		<pubDate>Thu, 19 Jan 2012 15:51:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinprovema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011 &#8211; 2012 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABA­LHO, que entre si celebram, de um lado a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO MARANHÃO, o SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS DE SÃO LUÍS, e o  SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE SÃO LUÍS e do outro lado o SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO MARANHÃO, por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;">CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011 &#8211; 2012</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABA­LHO</strong>, que entre si celebram, de um lado a <strong>FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO MARANHÃO, o SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE DROGAS E MEDICAMENTOS DE SÃO LUÍS, e o  SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE SÃO LUÍS </strong>e do outro lado o<strong> SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DO MARANHÃO, </strong> por seus representantes legais, no final assinados, ficando estabelecidas as seguintes cláusulas e condições:</p>
<p><span id="more-555"></span></p>
<p><strong>CLÁUSULA PRIMEIRA – ABRANGÊNCIA</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>A  presente Convenção  Coletiva de Trabalho, abrange  as relações de trabalho entre as Empresas representadas pelas Entidades Patronais convenentes e seus empregados pertencentes à Categoria representada pelo Sindicato Profissional.</p>
<p><strong>CLÁUSULA SEGUNDA – CORREÇÃO SALARIAL </strong></p>
<p style="text-align: justify;">As Empresas  se comprometem a corrigir os salários de seus empregados, mediante a aplicação do índice de 7% (sete por cento) sobre os salários vigentes em 1º de dezembro de 2010, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Único </strong> &#8211; Os aumentos espontâneos  ou decorrentes de antecipações, procedidos pelos Empregadores no período de dezembro/2010 a novembro/2011, serão compen­sados, excetuando-se os aumentos decorrentes de promoções ou reclassificação.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong><strong>CLÁUSULA TERCEIRA – PISO SALARIAL </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>Fica assegurado aos   Empregados  abrangidos por esta Convenção, um Piso Salarial de R$835,00 (Oitocentos e Trinta e Cinco Reais), o qual, a partir de janeiro do ano de 2012, será reajustado de acordo com a Política Salarial Vigente e, se for o caso, os mesmos percentuais concedidos serão acrescentados ao piso ora ajustado:</p>
<p>a)    para a função de Supervisor ou Chefe de Equipe, será acrescido ao Piso Salarial da Categoria ora ajustado, o percentual de 25% (vinte e cinco por cento);</p>
<p>b)    para a função de Gerência, será acrescido ao Piso Salarial da Categoria, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento), corrigido pela Política Salarial Vigente e nos mesmos percentuais concedidos.</p>
<p><strong>CLÁUSULA QUARTA – SALÁRIO DO SUBSTITUTO </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>O salário do substituto, ainda que eventual, desde que a substituição ultrapasse 15 (quinze) dias será igual ao do substituído, assumindo aquele, todos os deveres, obrigações, responsabilidades e atribuições deste, excluindo-se do cálculo do salário as vantagens pessoais do substituído.</p>
<p><strong> </strong><strong>CLÁUSULA QUINTA – SALÁRIO PROMOÇÃO </strong></p>
<p>Toda promoção será acompanhada de aumento salarial efetivo e da respectiva anotação na CTPS do empregado.</p>
<p><strong>CLÁUSULA SEXTA – REEMBOLSO DE GASTOS DE VIAGEM </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>Os gastos de viagem do empregado com transporte, hospedagem, alimentação, correio e telefone, no exercício do seu trabalho, respeitando os limites previamente estabelecidos entre o Empregado e o Empregador, e ainda devidamente comprovados, ficarão a cargo da Empresa que deverá, antecipadamente, fornecer “FUNDO FIXO” para posterior prestação de contas, mensal ou quinzenalmente, por parte do empregado, dos valores correspondentes aos gastos acima mencionados.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong><strong>Parágrafo Único – </strong>Fica estabelecido em R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais). O valor da diária destinada a reembolso de hospedagem e alimentação, que é o valor médio de preços vigentes para as Tabelas de Preços da Rede Hoteleira, referente a Hotéis classificado em 2(duas) estrelas das principais cidades do Estado. Esse valor deverá ser comprovado para o reembolso respectivo.</p>
<p><strong> </strong><strong>CLÁUSULA SÉTIMA – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Será efetivado o pagamento do repouso semanal e feriados, de conformidade com o Art. 67 da CLT, Lei 605/79 e Decreto nº 27.041/79. Em decorrência da integralização da parte variável, será feita referência expressa no “HOLERITE” de pagamento da referida verba, desde que constituída a remuneração em parte fixa e variável ou só variável.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p><strong>CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO DE QUILÔMETROS RODADOS E MANUTENÇÃO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>Sempre que por mútuo acordo com a Empresa, o Empregado utilizar veículo próprio para o exercício de sua atividade profissional, será reembolsado por quilômetro rodado, usando-se como parâmetro a divisão do preço do litro de combustível (gasolina ou álcool) por 6 (seis). Caso o  veículo usado seja motocicleta, a divisão será por 20 (vinte)</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>PARÁGRAFO ÚNICO</strong> – A Empresa pagará ao empregado o valor equivalente a 70% (setenta por cento) do combustível pago no mês, a título de depreciação e manutenção do veículo, até o limite de 3.200 KM rodados, ficando excluído do cumprimento deste parágrafo as empresas que concedem condições especiais para aquisição de veículos, como também as empresas que adotam critérios especiais mais favoráveis aos empregados.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>CLÁUSULA NONA – CÁLCULOS DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E VERBAS RESCISÓRIAS</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>O cálculo de férias, 13º salário, aviso-prévio e indenização dos comissionistas, será feito tomando-se por base o salário fixo, se houver, acrescido da média das Comissões, Prêmios e/ou Bonificações dos últimos 3 (três) meses ou 6 (seis) meses, o que for maior.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>PARÁGRAFO ÚNICO</strong> – As Comissões, Prêmios e Bonificações acima referidos deverão ser especificados e discriminados na CTPS e no contra-cheque. <strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> CLÁUSULA DÉCIMA – REEMBOLSO DE DESPESAS COM TRANSPORTE COLETIVO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>As Empresas reembolsarão mediante a apresentação de relatório, e desde que devidamente comprovados, os gastos tidos pelos empregados com o uso de transporte coletivo, efetivamente utilizado no exercício da atividade profissional e quando estes não se utilizarem de transporte próprio ou fornecido pelo empregador.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ABONO DE FALTA AO ESTUDANTE </strong></p>
<p>Serão abonadas as faltas dos empregados estudantes para a prestação de exames em escolas oficiais ou reconhecidas, desde que as comunicações sejam feitas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e posterior comprovação, em havendo conflito de horário, no limite de 5 (cinco) faltas anuais.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FÉRIAS COLETIVAS </strong></p>
<p style="text-align: justify;">As férias coletivas concedidas aos empregados contratados com menos de 12 (doze) meses, serão proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo, sendo vedado ao empregador descontar qualquer valor, por ocasião de rescisão, a título de adiantamento de férias.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL AOS EMPREGADOS</strong></p>
<p style="text-align: justify;">As Empresas representadas pelas Entidades ora convenentes descontarão dos salários do mês de janeiro de 2012, dos empregados representados pelo Sindicato Profissional, à título de Contribuição Assistencial, o valor de 1 (uma) diária remuneratória, de cada empregado, entendendo-se esta como salário fixo, comissões e percentagens, devendo, as importâncias descontadas, serem recolhidas diretamente na Secretaria do Sindicato dos Empregados, no endereço da Av. Jerônimo de Albuquerque, S/Nº, sala 107, Casa do Trabalhador, Calhau, ou crédito em conta da Caixa Econômica Federal, Agência nº 1521, conta nº 600607-8, encaminhando os Empregadores, à Entidade Sindical dos Empregados, relação dos Empregados que contribuíram e respectivos valores, salvo oposição do trabalhador, que poderá ser manifestada, antes ou depois, até 10 (dez) dias da data do respectivo desconto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>PARÁGRAFO ÚNICO</strong> – As Empresas com sede fora de São Luís do Maranhão, poderão efetivar o recolhimento antes aludido, através de crédito na Caixa Econômica Federal, Agência 1521, conta-corrente 600607-8, em nome do Sindicato Profissional convenente, promovendo, posteriormente o encaminhamento da relação dos Empregados que contribuíram e respectivos valores.</p>
<h3>CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO</h3>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>Serão fornecidos pelas Empresas que possuam 15 (quinze) ou mais Empregados, o demonstrativo de pagamento, com discriminação de importância paga, descontos efetuados, contendo a identificação da Empresa e as importâncias recolhidas.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ATRASO DE PAGAMENTO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O pagamento dos salários, quando houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, sob pena do pagamento de 5% (cinco por cento) por dia de atraso, a ser feito diretamente ao empregado, calculado sobre o total da remuneração devida, limitando-se a cominação ao valor do pagamento a ser feito, salvo quando comprovadamente, o trabalhador der causa de mora.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA  &#8211; COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO  DE TRABALHO</strong></p>
<p>Todo Empregado demitido sob a alegação de falta grave, será certificado do fato, por escrito, contra-recibo. Em caso de demissão com dispensa de cumprimento do Aviso Prévio, este será efetuado por escrito, devendo a Empresa manifestar-se, também por escrito, quanto a liberação ou não do cumprimento do respectivo Aviso Prévio, prevalecendo a não obrigatoriedade, quando a Empresa omitir essa informação.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – REMUNERAÇÃO VARIÁVEL</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A Empresa que remunerar seus empregados pelo sistema do prêmio de produção, mediante cotas de vendas ou objetivos estabelecidos pela Empresa, ficará obrigada a fixar um critério prévio a ser observado pelo empregado somente sendo válida qualquer alteração por mútuo consentimento, mesmo que tácito e desde que não cause prejuízo direto ou indireto ao empregado, sob pena de nulidade. O mesmo critério será aplicado para os casos de empregados comissionados, devendo ser expresso o valor percentual, anotado na CTPS do empregado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>PARÁGRAFO ÚNICO</strong> – Fica estabelecido que o pagamento de parte variável, que abrange prêmios e comissões sobre cobertura de quotas de vendas, será paga até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao do encerramento da venda.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ESTABILIDADE DO ACIDENTADO </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fica vedada a dispensa, sem justa causa, do empregado que sofrer acidente do trabalho, pelo prazo de 12 (doze) meses, após a cessação do auxílio doença acidentário, na conformidade do disposto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.</p>
<p><strong>CLÁUSULA DÉCIMA NONA – EMPREGADA GESTANTE </strong></p>
<p>Fica vedada a dispensa, sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez, até 5 (cinco) meses após o parto.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA – AUXÍLIO FUNERAL </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>No caso de falecimento do empregado que perceba remuneração mensal de 1 (um) piso salarial, a Empresa pagará a título de auxílio funeral, juntamente com o saldo de salário e outras verbas trabalhistas remanescentes a quantia correspondente a 1 (um) Piso Salarial da Categoria, vigente à data do falecimento.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA  PRIMEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL E BAIXA DA CARTEIRA DE TRABALHO </strong></p>
<p style="text-align: justify;">O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão contratual ou recibo de quitação e a baixa da Carteira de Trabalho e Previdência Social deverão ser efetuados até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do Aviso Prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA</strong> <strong>– RENOVAÇÃO DA TAXA RODOVIÁRIA ÚNICA &#8211; TRU</strong></p>
<p>Ficam as Empresas obrigadas à renovação anual da Taxa Rodoviária Única, relativa a 1 (um) veículo do empregado, desde que utilizado nos serviços da Empresa.</p>
<p><strong>CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – LIBERAÇÃO DO DIRIGENTE SINDICAL</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong>As Empresas liberarão os Dirigentes Sindicais sem prejuízos da remuneração mensal, uma vez por ano, até 5 (cinco) dias nos casos de sua participação em Congresso, Seminários, Encontros, Reuniões e outros eventos que justifiquem sua participação, bastando, para isso, uma comunicação prévia ao Empregador, restringindo-se essa liberação a 1 (um) dirigente por Empresa.</p>
<h1>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – EMPREGADO EM FASE DE APOSENTADORIA</h1>
<p style="text-align: justify;">Fica assegurado ao empregado abrangido pela presente Convenção, a garantia do emprego nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à aquisição do direito à aposentadoria por tempo de serviço, desde que já conte 10 (dez) anos na Empresa, salvo demissão por justa causa.</p>
<p style="text-align: justify;">
<h2>CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – EMPREGADO COM MAIS DE 45 ANOS</h2>
<p style="text-align: justify;">No caso de Rescisão de Contrato de Trabalho sem justa causa, por parte do Empregador, dos empregados com 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais, e que tenham pelo menos 5 (cinco) anos de serviços ininterruptos na mesma Empresa, fica garantido um aviso prévio de 60 (sessenta) dias.</p>
<h2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – QUADRO DE AVISOS</h2>
<p style="text-align: justify;">As Empresas permitirão, desde que solicitada pelo Sindicato dos Empregados acordante, a utilização do Quadro de Avisos para a fixação de ofícios, avisos, comunicação social e outros de interesse da Categoria, assinados por sua Diretoria, sendo a permissão condicionada a aprovação do texto pela Direção da Empresa.</p>
<h2>CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – MULTA</h2>
<p style="text-align: justify;">Fica estabelecida a multa de 50% (cinqüenta por cento) do Piso Salarial da Categoria, pelo descumprimento de qualquer Cláusula da presente Convenção, revertendo o valor em favor da parte prejudicada.</p>
<h2>CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – PROGRAMAÇÃO E REVISÃO</h2>
<p style="text-align: justify;">Em seu prazo de vigência será admitida modificação do conteúdo desta Convenção, mediante Termo Aditivo, recorrendo-se ao Dissídio Coletivo caso malograrem as negociações, todas as vezes que os salários perderem o poder aquisitivo estabelecido para o início da vigência deste instrumento.</p>
<p style="text-align: justify;">
<h2>CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – VIGÊNCIA</h2>
<p style="text-align: justify;">A presente Convenção Coletiva de Trabalho terá duração de um ano, iniciando-se em 01 de dezembro de 2011 e terminando em 30 de novembro de 2012.</p>
<p style="text-align: justify;">E, por estarem justos e contratados, assinam a presente Convenção Coletiva de Trabalho, em 5 (cinco) vias de idêntico teor para os fins de direito.</p>
<p style="text-align: center;">São Luís (MA)., 03 de Janeiro de 2012</p>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;"><strong>FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO MARANHÃO</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>JOSÉ ARTEIRO DA SILVA</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente</p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE  DROGAS  E  MEDICAMENTOS DE  S. LUÍS</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>MARCELINO RAMOS ARAÚJO</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente</p>
<p style="text-align: center;"><strong>SINDICATO  DO  COMÉRCIO  ATACADISTA  DE  GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE SÃO LUÍS </strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>ANTÔNIO DE SOUSA FREITAS</strong></p>
<p style="text-align: center;">Presidente</p>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>SINDICATO  DOS  EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES  E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DO  ESTADO DO  MARANHÃO</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>CNPJ N°. 11095726/0001-71</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>EDGELSON LEMOS DE SOUSA</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>CIC N°. 055.597-823-00</strong></p>
<p>Presidente</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Uma chance para a Justiça</title>
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		<pubDate>Tue, 15 Nov 2011 01:25:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinprovema</dc:creator>
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		<description><![CDATA[ Por Carlos Lungarzo “A nomeação dos dois últimos ministros do STF, junto com as saídas próximas (passadas e futuras), oferece uma expectativa de humanização a uma sociedade cuja elite se caracteriza pelo mais rudimentar darwinismo. No modelo tradicional de Estado com três poderes, criado durante o Iluminismo, o menos democrático é o Judiciário. Um dos motivos é óbvio: salvo no caso de alguns tipos especiais de juízes nos países escandinavos, e salvo também para algumas poucas comarcas nos Estados Unidos, [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong> Por Carlos Lungarzo</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>“A nomeação dos dois últimos ministros do STF, junto com as saídas próximas (passadas e futuras), oferece uma expectativa de humanização a uma sociedade cuja elite se caracteriza pelo mais rudimentar darwinismo.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">No modelo tradicional de Estado com três poderes, criado durante o Iluminismo, o menos democrático é o Judiciário. Um dos motivos é óbvio: salvo no caso de alguns tipos especiais de juízes nos países escandinavos, e salvo também para algumas poucas comarcas nos Estados Unidos, e para os países da Suíça e do Japão, os magistrados <strong>não</strong> são eleitos por voto popular.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro motivo mais substancial para o autoritarismo do poder judiciário é a relação entre a ideia de <strong>punição</strong> (e não de <strong>justiça</strong> num sentido amplo) é a noção teológica de <strong>culpa</strong>, especialmente cruenta e irracional nas religiões monoteístas. Finalmente, um peso importante para o caráter conservador do Judiciário provém de sua índole hermética, que o tornava acessível, até meados do século 20, apenas aos membros das famílias poderosas e abastadas.</p>
<p style="text-align: justify;">Se a Justiça é arbitrária mesmo em países com notável desenvolvimento humano (como o prova a tentativa de extradição de Roman Polanski na Suíça, e o empenho da Suécia em processar Julian Assange), a situação é muito pior nos países ditos “emergentes”, mais ainda se estes possuem uma estratificação social dramaticamente desigual, e pior ainda se sofrem de um especial desvio ideológico herdado de um sistema escravocrata que só foi eliminado formalmente por pressão externa.</p>
<p style="text-align: justify;">O Brasil é uma dos poucos países onde a magistratura possui uma força desmesurada em relação com outros poderes. Essa força se reflete em assuntos relativamente secundários, mas também em aspectos vitais da sociedade, como a capacidade de estimular a vingança social. É verdade que nem todo o Judiciário é homogêneo, mas a tendência à truculência de alguns tribunais é conhecida pelas organizações de direitos humanos de todo Ocidente, como, por exemplo, no caso de Tribunal de Justiça de São Paulo.</p>
<p style="text-align: justify;">Até falou-se da “ditadura do Judiciário”, como é chamada por um ilustre membro do tribunal, Marco Aurélio de Mello. No entanto, por razões peculiares do Brasil, a Suprema Corte (o <strong>STF</strong>) teve, em alguns períodos, um grau maior de transparência que outros tribunais e juízes monocráticos. Entretanto, nos últimos tempos, as coisas desandaram e o STF assumiu, na maioria dos assuntos de repercussão geral, posições não já injustas, mas diretamente inquisitoriais e draconianas, como no caso do aborto de fetos anencefálicos, nas incríveis dúvidas para julgar a lei sobre as células-tronco, a obstrução à solução dos problemas indígenas, a bizarra violação da liberdade de consciência por meio dos gigantescos crucifixos afixados nos edifícios públicos… para não falar novamente do caso Battisti.</p>
<p style="text-align: justify;">Acho importante deixar claro que o acórdão do STF que protege sob a lei de Anistia os crimes contra humanidade da ditadura militar, apesar de ser uma decisão extremamente nociva jurídica, social, política e eticamente, entretanto, pode explicar-se em alguns casos por razões psicológicas. É sintomático que Eros Grau, que fora vítima da ditadura, e que Marco Aurélio, que confessou ter amigos desaparecidos, também optaram por aquele ato de “virar a página”.</p>
<p style="text-align: justify;">Certamente, do ponto de vista da justiça, essa decisão foi uma das piores da história do tribunal, porém, alguns votos contrários à ação da<strong> OAB </strong>(não mais de quatro) talvez tivessem como principal causa a fragilidade psicológica de seus autores, e não um sentimento favorável aos genocidas.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, parece existir uma esperança de que haja uma nova época de equidade na alta corte. De fato, a última crise do STF começou no final do governo de FHC, com duas nomeações tendenciosas em 2000 e 2002. O presidente Lula, embora tivesse três acertos entre suas oito propostas, contribuiu para um renascimento da inquisição. A indicação de Menezes Direito em 2007 foi criticada até por setores medianamente conservadores do Judiciário, e a de Cezar Peluso em 2003 não parece explicável por nenhum critério razoável.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas a composição da corte está mudando. A ministra Ellen Gracie aposentou-se, Peluso deverá aposentar-se pela compulsória, e o célebre crítico dos “clubes recreativos de poesia” ficará sozinho. Paralelamente, <strong>Luiz Fux </strong>demonstrou ser uma personalidade nada convencional, independente e com extremo senso crítico, como o prova seu magnífico acórdão sobre a extradição 1085.</p>
<p style="text-align: justify;">Agora, se incorpora ao tribunal <strong>Rosa Maria Weber</strong>, cujo histórico parece estimulante, já que é considerada defensora das minorias e dos direitos sociais. Esse perfil (se for confirmado na prática) contribuirá a uma mudança num colegiado que, durante os últimos anos, só teve uns poucos ministros com senso de justiça, e uma maioria movida por critérios desconhecidos, arbitrários, que, em alguns casos, devolveram à dita “ciência” do direito aos porões mentais do século 13. Em particular, tudo indica que a ministra Rosa seja uma propulsora das <strong>ações afirmativas</strong>, um aspecto no qual Brasil está atrasado em quase 50 anos, inclusive depois da Índia e da África.</p>
<p style="text-align: justify;">Tendo em conta o enorme poder do Judiciário no Brasil, a nomeação dos dois últimos ministros, junto com as saídas próximas (passadas e futuras), oferece uma expectativa de humanização a uma sociedade cuja elite se caracteriza pelo mais rudimentar darwinismo.</p>
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		<title>Liberdade Sindical</title>
		<link>http://www.sinprovema.com.br/2011/11/12/liberdade-sindical-2/</link>
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		<pubDate>Sat, 12 Nov 2011 13:54:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinprovema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>

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		<description><![CDATA[  A luta por liberdade sindical defendida pela FSM, sempre foi e será um dos pontos prioritário, dos defensores direitos humanos fundamentais, em face de importância dos direitos dos trabalhadores de se organizarem em sindicatos com autonomia perante o Estado os empregadores, os partidos políticos e a religião. A partir da premissa de que o ser humano,  dotado de vontade e capacidade de agir livremente, possui direitos sem os quais não consegue existir e ser plenamente vitorioso. Podemos afirmar simplesmente [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A luta por liberdade sindical defendida pela FSM, sempre foi e será um dos pontos prioritário, dos defensores direitos humanos fundamentais, em face de importância dos direitos dos trabalhadores de se organizarem em sindicatos com autonomia perante o Estado os empregadores, os partidos políticos e a religião. A partir da premissa de que o ser humano,  dotado de vontade e capacidade de agir livremente, possui direitos sem os quais não consegue existir e ser plenamente vitorioso.</p>
<p style="text-align: justify;">Podemos afirmar simplesmente que, em um primeiro momento os direitos do ser humano surgem como direitos naturais evoluem para direitos positivos particulares e, finalmente, findam por encontrar sua total realização como, direitos positivos universais, caminho que ainda buscamos nos nossos dias. Assim, podemos concluir que a proteção dos direitos fundamentais do homem é considerada assunto de legítimo interesse internacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Podemos afirmar que o direito de reunião e de coalizão, é um dever de todo movimento sindical existente no mundo, assim como lutar pelo direito à liberdade sindical, de organizar sindicatos para a defesa dos interesses coletivos, seguindo o princípio de autonomia coletiva que deve presidir os sistemas jurídicos trabalhistas. Liberdade sindical significa também a posição do Estado perante o sindicalismo, respeitando-o como uma manifestação dos que produzem riqueza, sem interferências maiores na sua atividade porem em conformidade com o interesse comum. Nesse caso, liberdade sindical é o livre exercício dos direitos sindicais.</p>
<p style="text-align: justify;">A liberdade sindical consta de modo expresso, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10.12.1948: &#8220;Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.&#8221; (artigo 23.4).</p>
<p style="text-align: justify;">Entendemos e reconhecemos a liberdade sindical, como parte da luta pelos direitos humanos fundamentais, é uma necessidade essencial dos seres humanos, e como  um direito político intimamente ligado à história dos movimentos dos trabalhadores, para a obtenção de maiores espaços de participação com e autonomia em relação ao Estado e ao capital, possibilitando o equilíbrio de poder nas relações de trabalho e do  diálogo social em todos os níveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Defendemos a liberdade como direitos de toda classe, e não de representar apenas os seus associados, mais de toda uma categoria profissional, cujos interesses são semelhantes, e, em conseqüência, os objetivos são os mesmos, é a unidade na luta e para a luta, fazendo crescer a consciência de classe.</p>
<p style="text-align: justify;">Não defendemos a liberdade de fracionar sindicatos tornados múltiplos enfraquecidos divididos, reduzindo-lhes a capacidade de reivindicar, tornando mais vulnerável a ação destruidora pelos Estados e pelo Capital. Como fazem os defensores do sistema sindical pluralista baseado na Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e confundem liberdade como se fosse o direito a divisão dos trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Não podemos aceitar um sindicalismo sobre a ótica do pluralismo, fragmentado e em luta fratricida de entidades pela representação dos trabalhadores, na maioria das vezes propiciada pelo capital, enfraquecendo a capacidade de lutar para fazer frente às reformas trabalhistas e liberalizante do capitalismo. Por outro lado, a pluralidade fragmenta e pulveriza a unidade dos trabalhadores. Pela sua própria natureza e pela prática, a pluralidade se caracteriza pela existência de tantos sindicatos quantos sejam desejados através de interesses individuais ou de grupos o que, claramente, não privilegia a união dos trabalhadores, enfraquecendo suas lutas.</p>
<p style="text-align: justify;">A liberdade sindical não pode ser julgada por peritos indicados pelos governos, a comissão de Peritos da OIT é composta por 20 juristas “independentes” de todos os continentes se reúne sempre no fim do ano, da última semana de novembro ate a primeira quinzena de dezembro, e discute os casos de descumprimento das normas internacionais que fixam o padrão mínimo das garantias de trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">A comissão recebe relatórios dos países que ratificaram as convenções da OIT, sempre são apresentados pelos governos, os trabalhadores e os empregadores, são comunicados e também podem mandar seus comentários, os peritos examinam todo material e preparam observações quanto à adequação da legislação e da prática nacional. Pode-se chegar à conclusão de que a norma está sendo adequadamente implementada ou não. Nesse caso, os peritos chamam a atenção do país para a necessidade de adotar as medidas necessárias à correta aplicação da norma internacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Na verdade a comissão de Peritos é a forma pelo qual o estado faz a interpretação das normas internacionais porque é composta por juristas “independentes”, e as observações da Comissão de Peritos são submetidas à Comissão de Normas, que é tripartite e se reúne durante a Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, sempre no mês de junho. Essa comissão escolhe, entre muitos casos examinados anualmente pela Comissão de Peritos, cerca de 30 casos mais relevantes são levadas para discussão pública, com a participação de governos, empresários e trabalhadores, como podemos falar em liberdade, já que neste caso, tanto os governos como os empresários, tem interferência direta na organização dos trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">A realidade atual do movimento sindical é bastante distinta da que ocorria durante a criação da OIT, após a I Guerra Mundial, quando a ingerência e controle sobre as organizações dos trabalhadores traziam enormes prejuízos ao sindicalismo, das quais são exemplos: a proibição de greves, intervenção nos sindicatos, ate o impedimento de formar intersindicais regionais, e de assassinatos de dirigente sindical.</p>
<p style="text-align: justify;">O sindicato é uma instituição social espontânea, que reúne as pessoas pelo que apresentam de comum, isto é, pelo exercício da mesma atividade econômica e por interesses de classe, o sindicato se organiza com base no interesse de uma coletividade e com o objetivo de resolver problemas de uma determinada categoria profissional, na defesa do conjunto dos trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">A CTB entende que somente a unidade dos trabalhadores em suas lutas sociais e em defesa dos interesses de suas diversas categorias no mundo inteiro, será capaz de libertar a classe trabalhadora da sanha do capital, e neste sentido defende a unidade dos trabalhadores de uma mesma categoria, em um único sindicato visando o fortalecimento de suas lutas, evitando a pluralidade a desagregação e a fragmentação da sua unidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse sentido, entendemos que há uma enorme contradição entre o fato de dar ao sindicato a faculdade de representar e defender o interesse da classe, e a liberdade concedida aos membros de uma profissão de organizar sindicatos antagônicos, ou paralelos, para cada um deles defender, individualmente, seu interesse profissional, o interesse profissional é único e coletivo que não se confunde com a soma dos interesses de cada um dos membros da profissão.</p>
<p style="text-align: justify;">Pode ser que um sindicato único se engane na apreciação desse interesse, mas se existem vários sindicatos revelando orientações divergentes, na representação dos interesses coletivos o resultado é imprescindível. Na unicidade o sindicato representa toda a categoria, independentemente de filiação, ao passo que na pluralidade ele representa unicamente os seus associados, o que rompe a unidade orgânica e política dos trabalhadores, contribuindo para o enfraquecimento de suas lutas e a desagregação do movimento sindical.</p>
<p style="text-align: justify;">A unidade aglutina os trabalhadores em um mesmo sindicato, possibilita o estabelecimento do conceito legal de categoria profissional ou econômica, e com ela, o sindicato representa uma determinada categoria, para levar os trabalhadores e suas lideranças mais conseqüentes a lutarem por melhores condições de vida.</p>
<p style="text-align: justify;">A pluralidade propicia e estimula a criação de vários sindicatos na mesma empresa, bem como a partidarização do movimento sindical (sindicato dos trabalhadores comunistas, socialistas, sociais-democratas, democratas-cristãos, liberais, neoliberais, etc.), ela não permite que se adote o conceito de categoria profissional ou econômica. Com ela, os sindicatos representam, unicamente, os seus respectivos associados, e nunca podem expressar os interesses globais de uma determinada categoria.</p>
<p style="text-align: justify;">A pluralidade sindical sobre o pretexto da defesa dos interesses individuais de liberdade total de representação serve somente de estímulo à criação de entidades sem representatividade, que se originariam nas desavenças ideológicas, partidárias, religiosas, quando não baseadas em interesses pessoais ou mesmo patronais.</p>
<p style="text-align: justify;">A CTB devem, desenvolver ações específicas com o objetivo de ampliar o índice de sindicalização, em especial entre os jovens, mulheres, trabalhadores rurais e no funcionalismo publico.</p>
<p style="text-align: justify;">Respeitando a diversidade destes movimentos, o sindicalismo classista deve somar forças, priorizando a ação unitária e jogando um papel de protagonista na atual fase da luta de classes.</p>
<p style="text-align: justify;">Promover um intenso debate crítico e autocrítico visando revolucionar as práticas do sindicalismo, criticar as distorções na vida sindical, com destaque para a burocratização e a institucionalização do tripartismo. Adotar medidas concretas que visem reaproximar novamente os sindicatos das bases, politizar suas ações e investir na formação de quadros, entre outras ações urgentes. Destacamos a luta por ampla liberdade de atuação do sindicalismo classista:</p>
<p style="text-align: justify;">Solidariedade aos povos na luta pela paz, contra as guerras e as agressões imperialistas.</p>
<p style="text-align: justify;">Pela soberania das nações, contra a rapinagem do “livre comércio” e da ditadura financeira.</p>
<p style="text-align: justify;">Pela manutenção e ampliação dos direitos trabalhistas; pela redução da jornada de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo fortalecimento do sindicalismo; contra a violência do capital e dos estados burgueses.</p>
<p style="text-align: justify;">Pelo fim das desigualdades; pela construção de um mundo justo e democrático.</p>
<p style="text-align: justify;">Por Pascoal Carneiro</p>
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		<title>Hypermarcas registra prejuízo de R$ 190,5 mi com forte alta nas despesas</title>
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		<pubDate>Mon, 07 Nov 2011 20:49:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinprovema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[SÃO PAULO – Com um endividamento líquido maior e alta nos gastos de rescisões trabalhistas, a Hypermarcas (HYPE3) reportou nesta segunda-feira (7) um prejuízo líquido de R$ 190,5 milhões, referente ao terceiro trimestre deste ano. No mesmo período de 2010, o resultado havia sido positivo em R$ 78 milhões. Segundo os dados divulgados pela companhia, um crescimento de despesas operacionais e financeiras pesou no balanço, apesar de a receita líquida ter encerrado 10,4% maior na comparação anual. O faturamento foi [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>SÃO PAULO – Com um endividamento líquido maior e alta nos gastos de rescisões trabalhistas, a Hypermarcas (HYPE3) reportou nesta segunda-feira (7) um prejuízo líquido de R$ 190,5 milhões, referente ao terceiro trimestre deste ano. No mesmo período de 2010, o resultado havia sido positivo em R$ 78 milhões.</p>
<p>Segundo os dados divulgados pela companhia, um crescimento de despesas operacionais e financeiras pesou no balanço, apesar de a receita líquida ter encerrado 10,4% maior na comparação anual. O faturamento foi de R$ 908 milhões nos três meses observados.</p>
<p style="text-align: justify;">As principais responsáveis pelo aumento das vendas foram as divisões Farma e Beleza e Higiene Pessoal, com 48% e 43,7% da receita, respectivamente. O maior avanço também se deu entre os produtos farmacêuticos da companhia, de 21,5% frente o terceiro trimestre do ano anterior, registrando R$ 435,7 milhões.</p>
<p> </p>
<p><strong>Aumento dos gastos</strong></p>
<p>Apesar de a Hypermarcas ter apresentado uma queda nas despesas com marketing, de R$ 158 milhões para R$ 154,3 milhões em 12 meses, foram contabilizados maiores gastos com força, comissões e pontos de vendas, além de fretes e gestão de depósitos e centros de distribuição.</p>
<p style="text-align: justify;">No total, esse custo da comercialização saltou 46,2% na mesma comparação, para R$ 174,3 milhões. Destes, R$ 5,5 milhões foram destinados a rescisões trabalhistas, de acordo com a empresa. Além disso, o item “outras despesas” do balanço mostrou crescimento de R$ 19,4 milhões entre julho e setembro de 2010, para R$ 60 milhões neste ano.</p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p>“Estes gastos estão principalmente ligados a rescisões trabalhistas e ao custo de transferência das fábricas de medicamentos de São Paulo e Barueri para Anápolis”, afirma o comunicado.</p>
<p><strong>Maior endividamento</strong></p>
<p>Se os custos mais elevados trouxeram o Ebitda (geração operacional de caixa) para um nível 24,4% inferior ao mesmo período do ano anterior – foram R$ 138 milhões alcançados –, a alta no endividamento líquido trouxe mais despesas no resultado financeiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante o terceiro trimestre, a Hypermarcas gastou R$ 331 milhões nessas operações durante o trimestre, contra R$ 24,7 milhões 12 meses antes. A alta nas dívidas, visando a novas aquisições, fez com que a saída em pagamento dos juros subisse 193,7% na mesma comparação, a R$ 86,1 milhões. A dívida líquida da empresa era de R$ 3,26 bilhões ao fim de setembro.</p>
<p> </p>
<p>A variação negativa do real frente ao dólar no período, por sua vez, fez as despesas financeiras do tipo irem para R$ 239,4 milhões, depois de ganhos de R$ 19,9 milhões no ano anterior.</p>
<p>Por InfoMoney, InfoMoney, Atualizado: 7/11/2011 8:35</p>
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		<title>Entrevista com Fábio Lemos</title>
		<link>http://www.sinprovema.com.br/2011/08/20/entrevista-com-fabio-lemos-2/</link>
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		<pubDate>Sat, 20 Aug 2011 03:24:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinprovema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Entrevistas]]></category>

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		<description><![CDATA[Entrevista com Fábio Lemos - Eurofarma]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Seu nome completo?</strong></p>
<p>Fábio Henrique Lemos</p>
<p><strong>Como é conhecido? (nome de guerra)</strong></p>
<p><img class="alignright size-full wp-image-511 colorbox-510" style="border-style: initial; border-color: initial;" title="fotoent" src="http://www.sinprovema.com.br/wp-content/uploads/2011/08/fotoent.jpg" alt="" width="108" height="106" /></p>
<p>Fábio “meu peixe”</p>
<p><strong>Data de aniversário?</strong></p>
<p>20 de julho</p>
<p><strong>Empresa (s) onde já trabalhou?</strong></p>
<p>Iniciei em 1989 em um laboratório chamado Espasil, o qual naquela época trabalhava os produtos da Sintelabor, hoje pertencente ao grupo Sanofi Aventis. Em seguida, trabalhei em um laboratório chamado Warllen, o qual não existe mais. Trabalhei também na Química Haller de Maio e trabalhei durante 8 anos no Laboratório Ativus Farmacêutica.</p>
<p><strong>Empresa onde trabalha atualmente?</strong></p>
<p>Eurofarma Laboratórios ltda.</p>
<p><strong>Quanto tempo está na atual empresa?</strong></p>
<p>Oito anos e 8 meses.</p>
<p><strong>Como entrou para a propaganda médica?</strong></p>
<p>Inicialmente comecei como preposto de um representante do Laboratório Espasil em 1989 (22 anos atrás).</p>
<p><strong>Porque escolheu essa profissão?</strong></p>
<p>Na realidade, no início não foi totalmente uma escolha e sim uma oportunidade que surgiu naquele momento único, pois foi o meu primeiro emprego, com o qual me identifiquei ate hoje.</p>
<p><strong>Você foi escolhido pelos seus colegas como o Propagandista do ano, o que essa escolha representa para você</strong>?</p>
<p>Muita satisfação, um verdadeiro reconhecimento do meu trabalho diário, pois sendo escolhido pelos meus colegas de trabalho me motiva ainda mais e me dar a certeza de estar trilhando o caminho certo.</p>
<p><strong>Que atributos deve ter um profissional para servir de referência?</strong></p>
<p>Primeiramente ser leal a sua Empresa e à seus companheiros de equipe assim como sua liderança. Ser comprometido, disciplinado e sobre tudo ético, respeitando os colegas da classe.</p>
<p><strong>Qual característica você julga importante que um propagandista deve possuir?</strong></p>
<p>Acima de tudo, trabalhar feliz passando informações a classe médica de maneira segura e precisa.</p>
<p><strong>Na sua opinião, quais tarefas devem ser priorizadas pelo propagandista?</strong></p>
<p>Desenvolver seu conhecimento com os produtos da Empresa que trabalha, sendo organizado na sua função como propagandista e ter determinação nas suas tarefas.</p>
<p><strong>Qual a sua opinião sobre as convenções promovidas pelos laboratórios?</strong></p>
<p>Acho importante para desenvolver o lado profissional e ampliar o conhecimento sobre algumas particularidades da Empresa.</p>
<p><strong>Qual virtude sua você destaca?</strong></p>
<p>Compromisso diário com a Empresa.</p>
<p><strong>Qual defeito você mais reprova nos outros?</strong></p>
<p>Mentira, principalmente a cerca das informações que são repassadas a classe médica.</p>
<p><strong>Qual é o seu Lema de vida?</strong></p>
<p>Fazer sempre mais e melhor, todos os dias.</p>
<p><strong>Qual a sua idéia de felicidade?</strong></p>
<p>Acima de tudo, ver minha família bem e poder sair de casa para o trabalho com satisfação de estar atualmente em uma maravilhosa Empresa, a qual foi escolhida pelo GUIA EXAME a melhor farmacêutica para se trabalhar pelo quarto ano consecutivo.</p>
<p><strong>O que faz você desanimar?</strong></p>
<p>Presenciar algumas atitudes de colegas do ramo fugindo a ética.</p>
<p><strong>Qual é o seu maior medo?</strong></p>
<p>De uma enfermidade difícil de ser curada.</p>
<p><strong>Uma recordação da infância?</strong></p>
<p>Os momentos bons que eu tinha na casa de meus Pais.</p>
<p><strong>Um sonho?</strong></p>
<p>De pilotar uma Ferrari</p>
<p><strong>Um filme?</strong></p>
<p>Velozes e Furiosos</p>
<p><strong>Um livro?</strong></p>
<p>A Bíblia</p>
<p><strong>Um ator?</strong></p>
<p>Vin Diesel</p>
<p><strong>Uma Atriz?</strong></p>
<p>Regina Duarte</p>
<p><strong>Um amigo?</strong></p>
<p>Meu Pai</p>
<p><strong>Uma Amiga?</strong></p>
<p>Minha Mãe</p>
<p><strong>Se você gosta de futebol por qual time você torce?</strong></p>
<p>Vasco e São Paulo</p>
<p><strong>Qual a sua opinião sobre o sindicato que representa a sua categoria?</strong></p>
<p>É uma instituição muito importante para nossa classe, pois nos serve como apoio administrativo e jurídico para as defesas dos direitos e interesses da nossa categoria.</p>
<p><strong>Deixe uma mensagem para todos os propagandistas do Brasil?</strong></p>
<p>“Trabalhem sempre com o sorriso no rosto demonstrando satisfação da Empresa que você representa, pois para o nosso publico alvo, isso é de fundamental importância”.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Convenção Sinfar Rio 2011</title>
		<link>http://www.sinprovema.com.br/2011/06/30/convencao-sinfar-rio-2011/</link>
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		<pubDate>Thu, 30 Jun 2011 23:40:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinprovema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Acordos e Convenções]]></category>

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		<description><![CDATA[Convenção Coletiva de Trabalho 2011/ 2012, celebrada entre o  Sindicato dos  Empregados  Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado do Maranhão – SINPROVEMA e o  Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro &#8211; SINFAR. Cláusula 1ª: REVISÃO SALARIAL Sobre os salários, vigentes em 01.03.2010,  dos empregados que percebiam à época salários até R$ 7.600,00 ( sete mil e seiscentos reais  ), as empresas representadas pelo Sindicato da Indústria [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: bold; text-align: justify;">Convenção Coletiva de Trabalho 2011/ 2012, celebrada entre o  Sindicato dos  Empregados  Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado do Maranhão – SINPROVEMA e o  Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro &#8211; SINFAR.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cláusula 1ª: <span style="text-decoration: underline;">REVISÃO SALARIAL</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Sobre os salários, vigentes em <strong>01.03.2010</strong>,  dos empregados que percebiam à época salários <strong>até R$ 7.600,00 ( sete mil e seiscentos reais  ),</strong> as empresas representadas pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro, farão incidir em <strong>01.03.2011, </strong>o per­centual de<strong> 7,50% ( sete e meio  por cento ),</strong> a título de revisão salarial na data-base.<span id="more-426"></span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Primeiro – </strong>A faixa salarial acima do limite previsto no “caput “ <strong>( R$ 7.600,00 </strong>) será objeto de livre negociação entre o empregado e a empresa, asegurado o valor mínimo de <strong>R$ 570,00 (  quinhentos e setenta  reais  )</strong>, resultante da correção prevista no “caput “.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Segundo –</strong> A despeito do previsto no parágrafo anterior, recomendam os Sindicatos convenentes que as empresas envidem esforços no sentido de aplicação linear da correção salarial estabelecida no “caput “.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Terceiro</strong> &#8211; Os valores resultantes da aplicação da presente cláusula serão pagos, retroativamente a <strong>1º de março de 2011</strong>, por ocasião do pagamento dos salários até, no máximo, <strong>o mês de maio de 2011.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Quarto &#8211; </strong>Para efeito da correção sala­rial, não se admi­tirá a compensação com reajustes previstos na Instrução Normativa número 4/93 do Tribunal Superior do Tra­balho, a saber:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>a)</strong> término de aprendizagem;</p>
<p><strong>b)</strong> promoção por antiguidade ou merecimento;</p>
<p><strong>c)</strong> transferência de cargo, função, estabeleci­mento ou localidade.</p>
<p><strong>d)</strong> equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Quinto </strong>– Para os empregados admitidos após <strong>01 de março de 2010</strong> e nas empresas constituídas após essa data, deverá ser observada a devida proporcionalidade de acordo com o mês de admissão ou constuição da empresa, conforme o caso, na proporção de 1/12 ( um doze avos ) de serviço ou fração superior  a 15 ( quinze ) dias.</p>
<p><strong>Cláusula 2ª: <span style="text-decoration: underline;">ACOMPANHAMENTO DO ACORDO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Havendo modificações na política salarial, as partes se comprometem a agendar, de imediato, reunião para análise de seus reflexos no presente acordo.</p>
<p><strong>Cláusula 3ª: <span style="text-decoration: underline;">ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Recomenda-se às empresas, se possível, concederem um percentual do salário nominal do mês anterior, a seu critério, a título de adiantamento quinzenal.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cláusula 4ª: <span style="text-decoration: underline;">ATRASO DE PAGAMENTO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">O pagamento do salário deverá ser feito, no máximo, até o 5º (quinto) dia corrido do mês subseqüente.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 1º &#8211; Ficam assegurados eventuais condições mais favoráveis previstas em lei ou  já praticadas pelas empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 2º &#8211; Cada dia de atraso resultará para a empresa em multa de 1% (hum por cento)  do salário nominal de cada empregado, revertido em favor dele.</p>
<p style="text-align: justify;">§ 3º &#8211; A multa prevista no parágrafo anterior se aplica também em caso de atraso nos pagamentos da primeira e segunda parcelas do 13º salário.</p>
<p><strong>Cláusula 5ª: <span style="text-decoration: underline;">COMPROVANTES DE PAGAMENTO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">As empresas ficam obrigadas a fornecer aos empregados cópia do comprovante de pagamento de salário de forma discriminativa, destacando os valores pagos, os descontos efetuados, as parcelas relativas ao recolhimento do FGTS e ao desconto para o INSS (Contribuição Previdenciária).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Único</strong> &#8211; Eventuais erros de cálculo ou diferenças nos comprovantes deverão ser analisados pela empresa no prazo de 03 (três) dias úteis e, constatada sua veracidade deverão ser pagos nos 03 (três) dias subseqüentes.</p>
<p><strong>Cláusula 6ª: <span style="text-decoration: underline;">PISO SALARIAL</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fica estabelecido em 01/03/2011 o Piso Salarial de R$ 1.210,00 ( hum mil duzentos e dez  reais ), por mês para os trabalhadores da categoria profissional, como remuneração entre fixo e parte variável.</p>
<p><strong>Cláusula 7ª: <span style="text-decoration: underline;">ADIANTAMENTO DE EMERGÊNCIA</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">As empresas assegurarão aos empregados adiantamento de 50% (cinquenta por cento), por conta do 13º salário, no caso de nascimento de filho.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Primeiro</strong> &#8211; Só fará jus ao benefício previsto no “caput” desta cláusula o empregado que, à época do evento, contar mais de 06 (seis) meses de serviço na mesma empresa e ainda não houver recebido o adiantamento do 13º salário.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Segundo</strong> &#8211; O adiantamento de emergência é opcional para o empregado que deve  requerê-lo à empresa, por escrito, até 05 (cinco) dias corridos após o evento,  apresentando a respectiva certidão de nascimento.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Terceiro</strong> &#8211; Uma vez requerido pelo empregado, o adiantamento será pago pela empresa em até 05 (cinco) dias úteis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Quarto</strong> &#8211; Quando os cônjugues forem empregados da mesma empresa, apenas um  deles, designado por ambos,  fará jus ao adiantamento.</p>
<p><strong>Cláusula 8ª: <span style="text-decoration: underline;">ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Ao ingressar no período de gozo de férias, a empresa pagará ao empregado, junto com o adiantamento das férias, e de uma só vez, metade do salário que tenha percebido no mês anterior, sendo essa importância paga a título de adiantamento do 13º salário, devendo sua solicitação ser feita por ocasião da comunicação das respectivas férias, exceto nas férias gozadas nos meses de dezembro e janeiro.</p>
<p><strong>Cláusula 9ª: <span style="text-decoration: underline;">CORREÇÃO DA PARTE VARIÁVEL</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para fins de cálculo e pagamento de férias, décimo terceiro salário e verbas indenizatórias, a parcela variável da remuneração será calculada extraindo-se a média aritmética dos últimos 06 (seis) meses.</p>
<p><strong>Cláusula 10ª: <span style="text-decoration: underline;">CÁLCULO DOS REPOUSOS SEMANAIS (DOMINGOS E FERIADOS)</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para os empregados que recebem habitualmente parte variável de remuneração, constituída por parcelas de caráter salarial, respeitados os critérios da Lei, da jurisprudência enunciada e/ou das disposições contidas no presente acordo, tal parte variável incidirá nos cálculos dos repousos semanais.</p>
<p><strong>Cláusula 11ª: <span style="text-decoration: underline;">PRÊMIOS DE VENDAS, MEDIANTE COTAS OU OBJETIVOS</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A empresa que remunerar seus empregados pelo sistema de prêmio de produção, mediante cotas de vendas ou objetivos estabelecidos pela empresa, ficará obrigada a fixar um critério prévio com cópia para o empregado.</p>
<p><strong>Cláusula 12ª: <span style="text-decoration: underline;">REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM &#8211; RECOMENDAÇÕES</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Sempre que o empregador exigir a utilização do veículo de propriedade de seus funcionários da categoria profissional, recomenda-se o reembolso por quilômetro rodado a serviço, usando-se como parâmetro a divisão do preço por litro de gasolina ou de álcool por 06 (seis).</p>
<p><strong>Cláusula 13ª: <span style="text-decoration: underline;">ZONAS DE TRABALHO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Sempre que a empresa estabelecer, mesmo que tacitamente, uma zona de trabalho para o empregado, ficará obrigado a satisfação das comissões ou prêmios, se tais constituírem remuneração contratual, sobre as vendas porventura efetuadas em seu território por outro vendedor ou pela própria empresa.</p>
<p><strong>Cláusula 14ª: <span style="text-decoration: underline;">REEMBOLSO REFEIÇÃO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A empresa a seu critério, determinará o valor a ser  reembolsado aos seus empregados da categoria profissional, mediante comprovação legal, o valor diário dispendido pelo empregado a título de refeição, respeitando o limite mínimo de R$ 21,00( vinte e um reais  ) por refeição, para os funcionários em trabalho externo, ou fornecerá vale-refeição de valor equivalente.</p>
<p><strong>Cláusula 15ª: <span style="text-decoration: underline;">SEGURO DE VEÍCULO COLOCADO À SERVIÇO DA EMPRESA</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">O empregador que exigir a utilização do veículo de propriedade de seus funcionários da categoria em serviço, se obriga a partir do 1º (primeiro) mês de contrato de trabalho, ao pagamento dos respectivos seguros (roubo, incêndio e colisão), ou manter seguros coletivos de veículos permanente, de forma a preservar não só o patrimônio como também o instrumento de trabalho do profissional, com a franquia compulsória e mínima, ficando ambas sob a responsabilidade do empregado. O valor do seguro será limitado ao valor do mercado do modelo VW Gol do ano do veículo do empregado. Caso haja diferença, esta deverá ser paga pelo proprietário do veículo. O veículo não passível de seguro devido ao estado de conservação ou ano de fabricação ficará sem o correspondente seguro. Ficam assegurados eventuais condições mais favoráveis prevista na Lei, neste acordo ou já praticadas pelas empresas.</p>
<p><strong>Cláusula 16ª: <span style="text-decoration: underline;">COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL / ACIDENTE DO TRABALHO </span><span style="text-decoration: underline;">OU DOENÇA</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">As empresas complementarão, durante um ano, no mínimo, tanto os salários brutos como o 13º salário dos empregados afastados por acidentes de trabalho ou por motivo de doença, desde que tenham 01 (hum) ano ou mais de serviço efetivo na mesma empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">Parágrafo Único – No que se refere aos afastamentos por motivo de doenças, benefício idêntico ao previsto no “caput” só será concedido após decorrerem 2 (dois) anos término daquele anteriormente concedido.</p>
<p><strong>Cláusula 17ª: <span style="text-decoration: underline;">GRATIFICAÇÃO APOSENTADORIA</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">O empregado que contar 10 (dez) anos ou mais de trabalho ininterruptos na mesma empresa terá direito a uma gratificação correspondente a 02 (duas) remunerações mensais que perceber no ato de sua aposentadoria, juntamente com as demais verbas a que fizer jus, desde que sua dispensa seja a seu pedido e que o trabalhador não retorne ao trabalho na mesma empresa, ocorrendo tais fatos em conjunto ou separadamente, na medida que não tenha previdência privada ou complemento salarial.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Primeiro</strong> &#8211; O empregado que se aposentar por invalidez fará jus a gratificação especial,  excluindo-se as empresas que tenham planos de previdência complementar ou  ofereçam benefícios iguais ou superiores ao disposto nesta cláusula, nos seguintes valores:</p>
<p style="text-align: justify;">a) o empregado que se aposentar por invalidez e estiver nas condições previstas no “caput”desta cláusula receberá cumulativamente o benefício alí previsto (dois salários percebidos no ato da aposentadoria) e mais 02 (dois) salários mínimos vigentes também no ato de sua aposentadoria por invalidez.</p>
<p style="text-align: justify;">b)  o empregado que se aposentar por invalidez e não estiver nas condições previstas no “caput” desta cláusula receberá unicamente 03 (três) salários mínimos vigentes no ato da concessão de sua aposentadoria.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Segundo</strong> &#8211; O empregado que tenha sido ou venha a ser readmitido na mesma empresa não será prejudicado na contagem de tempo previsto no “caput” desta cláusula,  desde que o afastamento tenha sido inferior a 90 (noventa) dias.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cláusula 18ª: <span style="text-decoration: underline;">AUXÍLIO PARA FILHOS EXCEPCIONAIS E/OU </span><span style="text-decoration: underline;">DEFICIENTES FÍSICOS</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">As empresas reembolsarão seus empregados que contem mais de 06 (seis) meses de serviço no mesmo estabelecimento, com 50% (cinquenta por cento) das despesas efetivamente comprovadas com medicamentos e/ou hospitalização de filho excepcional e/ou deficiente físico, desde que a condição seja comprovada por atestado médico fornecido pelo INSS ou instituição por ele autorizada ou, ainda, por médico da empresa ou de convênio mantido por ela.</p>
<p><strong>Cláusula 19ª: <span style="text-decoration: underline;">ASSISTÊNCIA MÉDICA / ODONTOLÓGICA</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A empresa que mantiver Plano de Saúde para seus empregados assegurará os benefícios do referido plano:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Único</strong> – Ao empregado demitido sem justa causa, durante o cumprimento do aviso prévio e pelo prazo de 60 (sessenta) dias, após a rescisão do contrato de trabalho, nos casos de eventos médicos previamente agendados e desde que avisada a empresa no ato da rescisão.</p>
<p><strong>Cláusula 20ª: <span style="text-decoration: underline;">AUXÍLIO EDUCAÇÃO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">As empresas concederão aos seus empregados, até o dia 10 de março, um empréstimo de até 3 (três) salários mínimos vigentes, para compra de material escolar e uniformes para eles e/ou seus dependentes com idade até 18 (dezoito) anos, empréstimo este a ser descontado, a partir do mês seguinte, em até 6 (seis) parcelas, sem correção, iguais, mensais e consecutivas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Único</strong> &#8211; O empréstimo referido no “caput” será concedido da seguinte forma:</p>
<p>1 beneficiário: Um salário mínimo;</p>
<p>2 beneficiários: Um e meio salários mínimos;</p>
<p>3 beneficiários: Dois salários mínimos;</p>
<p>4 beneficiários: Três salários mínimos;  (ou mais)</p>
<p><strong>Cláusula 21ª: <span style="text-decoration: underline;">AUXÍLIO ÓTICA</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">As empresas concederão empréstimo para a compra de óculos e/ou lentes corretivas, para seus empregados, mediante autorização e controle de cada empresa, no limite de até 2 (dois) salários mínimos vigentes e no máximo 01 (uma) vez por ano.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Único</strong> – O valor concedido como empréstimo será descontado do empregado em 04 (quatro) parcelas, sem correção, iguais, mensais e consecutivas.</p>
<p><strong>Cláusula 22ª: <span style="text-decoration: underline;">AUXÍLIO FUNERAL</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em caso de falecimento do empregado, a empresa pagará ao beneficiário legal, habilitado junto a Previdência Social, a importância equivalente a 03 (três) salários nominais na data do falecimento, desde que não tenha seguro de vida e/ou a empresa mantenha ou assegure benefício superior.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Primeiro</strong> &#8211; O auxílio previsto no “caput” desta cláusula será extensivo ao empregado, ocorrendo morte do cônjugue, companheiro(a) legalmente reconhecido(a) ou de filhos até 18 anos de idade, limitado a 01 (hum) salário nominal vigente na data do falecimento.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Segundo</strong> &#8211; No caso de filhos deficientes físicos ou mentais, não será considerado o limite de idade previsto no parágrafo anterior.</p>
<p><strong>Cláusula 23ª: <span style="text-decoration: underline;">SALÁRIO EDUCAÇÃO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">As empresas que se enquadram na legislação que trata do Salário Educação manterão com o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) convênio para utilização do Salário Educação, que já é normalmente pago na guia do INSS – à base de 2,5% (dois e meio por cento) do Salário de Contribuição -, com aquisição de vagas e/ou indenizações de empregados/dependente.</p>
<p><strong>Cláusula 24ª: <span style="text-decoration: underline;">ABONO DE FALTAS JUSTIFICADAS</span></strong></p>
<p>Ficam abonadas as seguintes ausências ao serviço:</p>
<p style="text-align: justify;">a) até 02 (dois) dias, quando necessário, para cuidar de hospitalização de cônjugue ou companheiro(a) legalmente reconhecido(a) e filhos(as) ou dependentes legais;</p>
<p style="text-align: justify;">b) por 01 (um) dia, para acompanhar filhos ou dependentes menores de 14 (quatorze) anos de idade em consultas médicas, limitando o benefício em até 04 (quatro) ausências no ano, para este fim;</p>
<p style="text-align: justify;">c) por 01 (hum) dia, para cuidar de alta de hospitalizações, na forma prevista na alínea “a”;</p>
<p style="text-align: justify;">d) por ½ (meio) dia, para recebimento de PIS/PASEP, comprovadamente, quando não for recebido diretamente da empresa;</p>
<p style="text-align: justify;">e) por ½ (meio) dia, para obtenção de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Escritura de aquisição de moradia própria, comprovadamente;</p>
<p style="text-align: justify;">f) por 01 (um) dia, aos aposentáveis, para tratarem da concessão de aposentadoria;</p>
<p>g) por até 05 (cinco) dias úteis e consecutivos, ao contrair matrimônio.</p>
<p><strong>Cláusula 25ª: <span style="text-decoration: underline;">ANOTAÇÃO NA CTPS</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">As empresas obrigam-se a anotar na CTPS o cargo e a função efetivamente exercidas pelo empregado, em conformidade com o disposto na CLT.</p>
<p><strong>Cláusula 26ª: <span style="text-decoration: underline;">AVISO PRÉVIO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">O Aviso Prévio será comunicado por escrito e contra recibo, esclarecendo se será trabalhado ou não. A redução de duas horas diárias previstas no artigo 488 da CLT, será utilizada, atendendo a conveniência do empregado no início ou fim da jornada de trabalho, mediante opção do empregado por um dos períodos, exercida no ato do recebimento do prévio-aviso, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do citado artigo. Na rescisão do  contrato de trabalho, sem justa causa de empregados com mais de  45 (quarenta e cinco) anos de idade e, concomitantemente, no mínimo de 05 (cinco) anos de trabalho na mesma empresa, será paga por esta, a tais empregados, indenização especial de valor correspondente a 30 (trinta) dias de salário nominal do empregado, vigente a época da rescisão, preservando-se o aviso legal de 30 (trinta) dias. No Aviso Prévio indenizado, sempre que solicitado pelo empregado, a baixa na CTPS será efetuada no prazo de 10 (dez) dias da comunicação da dispensa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cláusula 27ª: <span style="text-decoration: underline;">FGTS/DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA TENDO HAVIDO SAQUE </span><span style="text-decoration: underline;">NA CONTA VINCULADA</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">No momento da rescisão do contrato de trabalho, o empregado que tenha efetuado saque em sua conta vinculada do FGTS deverá apresentar cópia do comprovante respectivo, para efeito de incidência do percentual de 40% (quarenta por cento) previsto na Lei 9.491/97 de 09/09/97 e Circular da CEF nº 116/97 de 31/12/97.</p>
<p><strong>Cláusula 28ª: <span style="text-decoration: underline;">FGTS / RECOLHIMENTO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">As empresas envidarão esforços junto à Caixa Econômica federal no sentido de que esta regularize o cadastro de seus empregados, de forma que possam receber a domicílio seus extratos da conta vinculada do FGTS, bem como afixarão, no quadro de aviso, cópia da guia de recolhimento das contribuições do mês anterior ao de competência do recolhimento.</p>
<p><strong>Cláusula 29ª: <span style="text-decoration: underline;">RELAÇÃO DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">As empresas assumem a responsabilidade de entregar aos empregados a relação de salários de contribuição à Previdência Social (AAS), no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da solicitação.</p>
<p><strong>Cláusula 30ª: <span style="text-decoration: underline;">JORNADA DE TRABALHO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Recomendação: Na jornada de trabalho que compreende reuniões, convenções e similares  dessa  natureza,  não  deverá ser ultrapassada a jornada normal de trabalho. Em razão do volume de informações de carga emocional envolvida nestes tipos de atividades, é recomendável uma atividade de lazer ou relax na programação oficial.</p>
<p><strong>Cláusula 31ª: <span style="text-decoration: underline;">ANUÊNIO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Mensalmente será pago à cada empregado da Categoria, por ano de trabalho na empresa, desde que tenha completado integralmente 3 (três) anos, o valor de 0,5% (meio por cento), sobre a remuneração fixa mensal (salário nominal).</p>
<p><strong>Cláusula 32ª: <span style="text-decoration: underline;">SEMANA DE CINCO DIAS DE TRABALHO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fica estabelecido para os integrantes da categoria profissional a semana de 5 (cinco) dias de trabalho. Entendendo-se, sempre que o empregado que for convocado para trabalho aos sábados, mesmo por jornada inferior a 8 (oito) horas, perceberá a remuneração correspondente a uma diária normal para cada sábado trabalhado, salvo a hipótese da empresa firmar acordo com os seus empregados, estabelecendo previamente o sistema de compensação dos sábados com outros dias da semana, principalmente os dias intercalados entre os que por força de Lei (domingos, feriados, dias santificados e etc&#8230;), não haja trabalho.</p>
<p><strong>Cláusula 33ª: <span style="text-decoration: underline;">REEMBOLSO DE DESPESAS &#8211; TRANSPORTE COLETIVO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">As empresas reembolsarão, mediante relatório de despesas, os gastos efetuados pelos seus propagandistas, propagandistas-vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos, com o uso de transporte coletivo, quando do exercício da atividade profissional, e quando estes não se utilizarem de transportes próprios ou fornecido pelo empregador.</p>
<p><strong>Cláusula 34ª: <span style="text-decoration: underline;">RENOVAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">As partes continuarão privilegiando a via negocial na renovação da presente convenção coletiva de trabalho. Isto não obstante, em caso de eventual impasse, poderão de comum acordo, recorrer as vias arbitrais, inclusive judiciais, no caso de malograrem as negociações.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cláusula 35ª: <span style="text-decoration: underline;">ESTUDANTES</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Serão abonadas as faltas dos empregados estudantes para prestação de exames em escolas oficiais ou reconhecidas, desde que as comunicações sejam feitas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e que o empregado comprove posteriormente a incompatibilidade de horário.</p>
<p><strong>Cláusula 36ª: <span style="text-decoration: underline;">FÉRIAS/CONCESSÃO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A concessão de férias pelas empresas deverá observar as seguintes condições:</p>
<p style="text-align: justify;">a) O início das férias, coletivas ou individuais, integrais ou não, não poderá coincidir com domingos, feriados ou dias já compensados (“pontes”);</p>
<p style="text-align: justify;">b) Quando os dias compensados recaírem no período de gozo de férias, estas deverão ser prorrogadas em igual número de dias já compensados;</p>
<p style="text-align: justify;">c) A concessão das férias será comunicada ao empregado, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo-lhe assinar a respectiva notificação.</p>
<p><strong>Cláusula 37ª: <span style="text-decoration: underline;">GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">As empresas garantirão o emprego ou salário de seus empregados, ressalvada a hipótese de justa causa, devidamente comprovada nos termos da CLT e de acordo promovido entre as partes desde que o empregado seja assistido, obrigatoriamente, pelo Sindicato Profissional, nas seguintes situações:</p>
<p>A) Gestantes:</p>
<p style="text-align: justify;">A1) Garantia  à  gestante, desde o início gravidez comprovada, até 120 (cento e vinte)  dias após o término do período de 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade.</p>
<p style="text-align: justify;">A2) Garantia  à  gestante, desde o início da gravidez comprovada, até 150 (cento e cinquenta) dias após o término do período de 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade, se o filho for  deficiente  físico ou mental, devidamente comprovado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo único</strong> &#8211; Fica garantido à gestante, em qualquer hipótese, o prazo de estabilidade   previsto na Constituição Federal, se lhe for mais benéfico.</p>
<p>B) Paternidade</p>
<p style="text-align: justify;">Garantia por 30 (trinta) dias para o empregado que for pai, a contar do nascimento do filho, comprovado por certidão de nascimento, nascido de sua esposa ou companheira reconhecida conforme a Lei.</p>
<p>C) Acidente de Trabalho/Doença Profissional</p>
<p style="text-align: justify;">Garantia para empregados vítimas de acidente no trabalho/doença profissional, como definido na Lei 8.213 de 24/07/91, em seu artigo 20, incisos 1 e 2, por 360 (trezentos e sessenta) dias, a partir de seu retorno ao trabalho, tudo em conformidade com a Lei vigente.</p>
<p>D) Licença Previdenciária</p>
<p style="text-align: justify;">Garantia para empregados que retornarem de benefício concedidos por mais de 30 (trinta) dias corridos pela Previdência Social, na mesma proporção de seu período de afastamento limitado ao máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias, após a cessação do benefício.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Único</strong> &#8211; No que se refere aos afastamentos por licença previdência, benefício idêntico ao previsto no &#8220;caput&#8221; só será concedido após decorrerem 2 (dois) anos do término daquele anteriormente concedido.</p>
<p>E) Retorno de Férias</p>
<p style="text-align: justify;">Garantia por 30 (trinta) dias para empregados, a partir do seu retorno das férias.</p>
<p><strong>Cláusula 38ª:<span style="text-decoration: underline;"> CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA &#8211; APOSENTADORIA</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Garantia aos empregados que tenham 05 (cinco) ou mais anos de contrato de trabalho com a mesma empresa e estejam faltando 24 (vinte e quatro) meses para a aposentadoria por tempo de serviço ou velhice, nos seus prazos mínimos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Primeiro</strong> &#8211; Na ocorrência de dispensa sem justa causa de empregado enquadrado numa das condições estabelecidas pelo &#8220;caput&#8221; da presente alínea, fica a empresa obrigada a ressarcir, enquanto o empregado permanecer desempregado e no prazo faltante para se aposentar, o valor por ele recolhido à Previdência Social, tendo por base o salário da data do desligamento, atualizado pelos índices de reajuste salarial aplicados na empresa à categoria profissional.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Segundo</strong> &#8211; Ocorrendo à hipótese de mudança de domicílio da empresa e caso o empregado não a acompanhe, estando ele enquadrado nas condições especificadas nesta alínea  da presente cláusula, as contribuições previdenciárias também serão ressarcidas pela empresa, de forma idêntica e durante o mesmo prazo previsto no parágrafo anterior.</p>
<p><strong>Cláusula 39ª: <span style="text-decoration: underline;">LIQUIDAÇÃO DOS DIREITOS</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A liquidação dos direitos oriundos da rescisão contratual será procedida no Sindicato Profissional, conforme a legislação em vigor.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Primeiro</strong> &#8211; O empregado cujo contrato de trabalho não tenha completado 01 (hum) ano terá direito ao benefício previsto no “caput” desta cláusula, se assim o desejar, desde que se manifeste, no ato da demissão e  por escrito, contra-recibo, junto à empresa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Segundo</strong> &#8211; Quando a data limite para o pagamento das verbas oriundas da rescisão do contrato coincidir com  dias de sábado, domingo ou feriado, deverá ser o pagamento antecipado, pela empresa, para o primeiro dia útil anterior.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Terceiro</strong> &#8211; Os empregados demitidos da empresa, com tempo de serviço inferior a 01 (hum) ano, receberão a parcela correspondente às férias, proporcionalmente ao  período trabalhado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Quarto</strong> &#8211; As empresas enviarão ao Sindicato Profissional, quadrimestralmente, relação nominal dos empregados demitidos com menos de 01 (hum) ano de serviço e que  não tenham optado  pela  homologação  na  entidade  sindical profissional.</p>
<p><strong>Cláusula 40ª: <span style="text-decoration: underline;">TRABALHADORES PORTADORES DE AIDS</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Recomenda-se às empresas que assegurem aos trabalhadores portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) as seguintes garantias, além daquelas já previstas na legislação em vigor e no presente acordo:</p>
<p>a) de emprego e salário a partir da data do diagnóstico;</p>
<p>b) de função compatível com seu estado de saúde;</p>
<p>c) de acompanhamento médico.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Único</strong> &#8211; É vedado a exigência do teste HIV, inclusive na rotina de  exames admissionais, conforme  recomendação do Conselho Regional de Medicina.</p>
<p><strong>Cláusula 41ª: <span style="text-decoration: underline;">REEMBOLSO DE DESPESAS ( HOMOLOGAÇÃO/RESCISÃO )</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Quando o empregado, que presta serviços no interior do Estado, for convocado para formalizar a homologação da rescisão de seu contrato de trabalho na sede do Sindicato, as empresas reembolsarão, as despesas com transporte equivalente a uma passagem de onibus intermunicipal ida e volta, desde que comprovada.</p>
<p><strong>Cláusula 42ª: <span style="text-decoration: underline;">CONCILIAÇÃO PRÉVIA</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fica estabelecida a Conciliação Prévia para evitar ou, se possível, resolver questões litigiosas concernentes à presente Convenção Coletiva de Trabalho, que se dará da seguinte forma:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Primeiro</strong> &#8211; Toda vez que uma das partes se sentir lesada no que se refere ao cumprimento  ou não da presente Convenção, comunicará, por escrito, ao Sindicato de Classe da  outra parte.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Segundo</strong> &#8211; O Sindicato de Classe que receber o comunicado estabelecerá, em conjunto com o Sindicato de Classe da outra parte, o fórum comum para conciliação e a  comissão das partes dentro de, no máximo, 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento do comunicado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Terceiro</strong> &#8211; As Comissões de Conciliação serão estabelecidas para cada caso de per si, podendo as partes, a seu critério, constituir e estabelecer sua própria comissão permanente.</p>
<p><strong>Cláusula 43ª: <span style="text-decoration: underline;">CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL </span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">De cada profissional da categoria, inclusive Supervisores, Gerentes Regionais e Gerentes Distritais, como CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, será descontada em folha de pagamento, <strong>a importância de R$ 23,00 ( vinte e três reais ) no mês de junho de 2011 e R$ 23,00 ( vinte e três reais ) no mês de setembro de 2011</strong> a favor do Sindicato ( suscitante ), até o décimo dia do mês seguinte a que se efetuou, este desconto será aplicado aos trabalhadores que desenvolvem suas atividades na base territorial do Sindicato suscitante. ( Maranhão ).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Primeiro</strong> &#8211; Em se tratando de dispositivo constitucional ( Art. 8º § IV ), o desconto referido será recolhido a Tesouraria do Sindicato, até o décimo dia do mês seguinte ao que se efetuou, mesmo que o desconto tenha sido feito fora do mês estipulado, cabendo a empresa faltosa sua complementação ao valor do mês em que foi feito o desconto, de modo a não apenar o empregado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Segundo </strong>- Fica assegurado aos empregados o direito de oposição ao referido desconto, o qual deverá ser apresentado individualmente na sede do Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado do Maranhão &#8211; SINPROVEMA, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº &#8211; sala 107 – Casa do Trabalhador – Calhau – São Luis &#8211; Maranhão, <strong>no prazo máximo de 12 ( doze ) dias úteis</strong>,contados a partir da assinatura do presente instrumento, em requerimento manuscrito, com identificação, nome do empregador e assinatura do oponente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Terceiro </strong>- Em hipótese alguma serão aceitas as oposições por correspondências, via postal ou através de portador. O horário para apresentação das referidas oposições é de 2ª à 6ª-feira, das 09:00 às 12:00 horas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Quarto – </strong>Os empregados sediados no interior do Estado do Maranhão, poderão manifestar sua oposição ao desconto da contribuição assistencial, através de via postal, endereçando o requerimento supra descrito, em carta registrada ao Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado do Maranhão, obedecendo os prazos acima estabelecidos.</p>
<p><strong>Cláusula 44ª: <span style="text-decoration: underline;">DIA DO PROPAGANDISTA</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">RECOMENDAÇÃO: Seja considerado pelas empresas, para  os profissionais da categoria como feriado, o dia em que a Câmara Municipal decretou como o Dia do Propagandista.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>CLÁUSULA 45ª &#8211; <span style="text-decoration: underline;">RELAÇÃO DE EMPREGADOS</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">As empresas encaminharão ao Sindicato Profissional cópia dos relatórios de contribuição sindical, contribuição confederativa ou contribuição assistencial, com relação nominal dos empregados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto.</p>
<p><strong>CLÁUSULA 46ª -<span style="text-decoration: underline;"> DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">As empresas poderão descontar mensalmente dos salários de seus empregados, de acordo com o artigo 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguro de vida em grupo, empréstimos pessoais, contribuições a associações internas de funcionários e outros benefícios concedidos pelas empresas, desde que os descontos sejam previamente autorizados, por escrito, pelos próprios empregados e não contrariem cláusulas do presente acordo.</p>
<p><strong>Cláusula 47ª: <span style="text-decoration: underline;">VANTAGENS CONCEDIDAS</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">As vantagens já concedidas espontaneamente pelas empresas serão mantidas, não podendo ser reduzidas por força desde acordo ou alteradas em prejuízo dos empregados.</p>
<p><strong>Cláusula 48ª: <span style="text-decoration: underline;">PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS DAS EMPRESAS</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">As empresas que não implantaram Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultados ou que o fizerem sem a participação de representantes do Sindicato Profissional, pagarão até, no máximo, o mês de junho de 2011 as seguintes importâncias, a cada um de seus empregados, independente do desempenho da empresa, obedecendo-se os critérios abaixo, que levarão em conta o número de empregados, em 1º de março de 2011:</p>
<p style="text-align: justify;">A &#8211; Empresas até 100 ( cem ) empregados: <strong>R$ 550,00 ( quinhentos e cinqüenta  reais );</strong></p>
<p style="text-align: justify;">B &#8211; Empresas com 101 ( cento e um ) a 200 ( duzentos ) empregados: <strong>R$ 600,00 ( seiscentos  reais</strong> );</p>
<p style="text-align: justify;">C &#8211; Empresas com 201 ( duzentos e um ) a 300 ( trezentos ) empregados: <strong>R$ 710,00 ( setecentos e dez  reais );</strong></p>
<p style="text-align: justify;">D &#8211; Empresas com 301 ( trezentos e um ) ou mais empregados: <strong>R$ 860,00 ( oitocentos e sessenta reais</strong> );</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Primeiro</strong> – Para os empregados afastados do trabalho, será paga na mesma data do pagamento dos demais empregados, à razão de 1/12 ( um doze avos ) por mês de serviço, ou fração superior a 15 ( quinze ) dias, excluídos desta proporcionalidade os afastados por acidente de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Segundo</strong> – No tocante aos empregados admitidos ou demitidos durante o período de 01.01.2010 a 31.12.2010, os valores serão pagos proporcionalmente, á razão de 1/12 ( um doze avos ) por mês de serviço, ou fração superior a 15 ( quinze ) dias.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Terceiro</strong> – A título de Contribuição Participativa, será efetuado desconto em folha de pagamento de todos os empregados, independente de associação ao Sindicato dos  Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado do Maranhão &#8211; SINPROVEMA, no mês em que for efetuado o pagamento do total da Participação nos Lucros e/ou Resultados prevista na presente convenção, no valor fixo de R$ 19,00 ( dezenove reais ), por empregado, sendo o valor do desconto repassado ao Sindicato Profissional pelas empresas, associadas ou não ao Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro – SINFAR, no máximo até o 5º  ( quinto ) dia útil, imediatamente após efetuado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Quarto</strong> – As empresas que implantaram  Programa de Participação nos Lucros e/ou Resultados com a participação do Sindicato Profissional, estarão isentas do cumprimento do “ caput “ desta cláusula. Porém, a Contribuição Participativa de que trata o parágrafo anterior será descontada de todos os empregados, por ocasião do pagamento da PLR, com base no mesmo valor previsto, ou seja, R$ 19,00 ( dezenove reais ), e repassada ao Sindicato Profissional no prazo estabelecido.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Quinto</strong> – No caso de a negociação da PLR não ter contado com a presença de representante do Sindicato Profissional, por falta de comunicação prévia a este, por parte da empresa, esta será responsável pelo pagamento dos valores estipulados no “ caput “ da presente cláusula a seus empregados e da Contribuição Participativa aqui estabelecida, diretamente ao Sindicato Profissional .</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Sexto</strong> – A partir da assinatura da presente, toda negociação, com vistas à Participação nos Lucros e/ou Resultados, que venha a ocorrer, entre a empresa e comissão escolhida por seus empregados, contará com a participação de representante do Sindicato Profissional, que deverá ser avisado com, no mínimo, 15 ( quinze ) dias de antecedência.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Sétimo</strong> – Caso a negociação visando à Participação nos Lucros e/ou Resultados da empresa resulte em impasse, as partes recorrerão à mediação, estabelecendo, desde já, que os Sindicatos Profissional e Patronal designarão um representante cada, como mediadores.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Oitavo</strong> – A presente cláusula implica na transação do objeto e desistência de processo de dissídio coletivo relacionados com a Participação dos Empregados nos Lucros e/ou Resultados das Empresas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong><strong>Parágrafo Nono </strong>- Fica assegurado aos empregados o direito de oposição ao referido desconto, o qual deverá ser apresentado individualmente na sede do Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado do Maranhão &#8211; SINPROVEMA, localizado na Avenida Jerônimo de Albuquerque, s/nº &#8211; sala 107 – Casa do Trabalhador – Calhau – São Luis &#8211; Maranhão, <strong>no prazo máximo de 12 ( doze ) dias úteis</strong>,contados a partir da assinatura do presente instrumento, em requerimento manuscrito, com identificação, nome do empregador e assinatura do oponente.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Décimo </strong>- Em hipótese alguma serão aceitas as oposições por correspondências, via postal ou através de portador. O horário para apresentação das referidas oposições é de 2ª à 6ª-feira, das 09:00 às 12:00 horas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Parágrafo Décimo Primeiro – </strong>Os empregados sediados no interior do Estado do Maranhão, poderão manifestar sua oposição ao desconto da contribuição assistencial, através de via postal, endereçando o requerimento supra descrito, em carta registrada ao Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado do Maranhão, obedecendo os prazos acima estabelecidos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Cláusula 48ª:  <span style="text-decoration: underline;">VIGÊNCIA</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A presente Convenção Coletiva de Trabalho, terá vigência de 01 ( um ) ano apartir de 1º de março de 2011</p>
<p style="text-align: center;">São Luis ( MA ), 16 de maio de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio,  Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado do Maranhão &#8211; SINPROVEMA</p>
<h2 style="text-align: center;">Edgelson Lemos de Sousa</h2>
<h2 style="text-align: center;">Presidente</h2>
<p style="text-align: center;">CPF: 055.597.823 &#8211; 00</p>
<p style="text-align: justify;">Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro &#8211; SINFAR</p>
<h3></h3>
<h3></h3>
<h3>Carlos Fernando Gross                    Jorge Soares Maia</h3>
<p>Presidente                                          Vice Presidente Executivo</p>
<p>CPF : 029.848.577 – 04                                  CPF : 242.208.337 &#8211; 49</p>
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		<title>Termo Aditivo Propagandistas 2011</title>
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		<pubDate>Fri, 17 Jun 2011 11:13:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinprovema</dc:creator>
				<category><![CDATA[SINDUSFARMA]]></category>

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		<description><![CDATA[Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2012 Cláusulas Econômicas PROPAGANDISTAS = MARANHÃO – 2010-2012 Entre as partes, de um lado o SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE  PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DO MARANHÃO &#8211; SINPROVEMA, inscrito no CNPJ: 11.095726/0001-71, com endereço à Av. Jerônimo de Albuquerque s/n° &#8211; Casa do Trabalhador – São Luiz/Maranhão &#8211; CEP: 65.051-200, e de outro o SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h5 style="text-align: center;"><strong><span style="text-decoration: underline;">Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho</span></strong></h5>
<h5 style="text-align: center;"><strong> <span style="text-decoration: underline;">2010/2012 </span></strong></h5>
<h5 style="text-align: center;"><strong><span style="text-decoration: underline;">Cláusulas Econômicas</span></strong></h5>
<p style="text-align: center;">
<p style="text-align: center;"><strong>PROPAGANDISTAS = MARANHÃO – 2010-2012</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">Entre as partes, de um lado o <strong>SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE  PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DO MARANHÃO &#8211; SINPROVEMA</strong>, inscrito no CNPJ: 11.095726/0001-71, com endereço à Av. Jerônimo de Albuquerque s/n° &#8211; Casa do Trabalhador – São Luiz/Maranhão &#8211; CEP: 65.051-200, e de outro o <strong>SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDUSFARMA</strong>,  Registro Sindical nº DNT – 24.611, inscrito no  CNPJ: 62.646.633/0001-29, situada à Rua Alvorada, 1.280 – Vila Olímpia – São Paulo – CEP:  04550-005, fica estabelecida a presente <strong>CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO</strong>, na forma dos artigos 611 e seguintes da CLT, mediante as condições que seguem:</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-411"></span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;">CLÁUSULA 01 – ABRANGÊNCIA DO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>a) </strong>Esta <strong>CONVENÇÃO</strong> abrange os profissionais <strong>das empresas,</strong> <strong>com sede em São Paulo,</strong> <strong>representadas pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado de São Paulo – SINDUSFARMA, </strong>que exercem suas atividades profissionais como <strong>Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos na base territorial do Sindicato dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos no Estado do Maranhão,</strong> cujas atividades são reguladas pela Lei n°. 6.224, de 14/07/75 (categoria diferenciada constante do anexo ao quadro a que se refere o art. 577, da CLT),  cuja data base é 01 de abril.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>b) </strong>As normas e condições aqui estabelecidas se aplicam a todas as indústrias, representadas pelo <strong>Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo</strong>, não sendo reconhecida pelas partes qualquer outra forma de representação delas, e a todos os trabalhadores representados pela entidade que não se opuserem a Convenção Coletiva de Trabalho como um todo e que não expressarem discordância, individual e pessoal, perante o Sindicato Profissional signatário.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Fica garantida a prevalência do Acordo Coletivo celebrado pela empresa e os seus empregados, representados pelo Sindicato dos Trabalhadores signatário.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>c) </strong>A presente <strong>CONVENÇÃO</strong> será registrada e arquivada na Gerência Regional do Trabalho em São Luiz Estado do Maranhão, de acordo com os artigos 611 e seguintes, da CLT, para que produza seus efeitos legais.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>d) </strong>Os empregados abrangidos por esta <strong>CONVENÇÃO, </strong>estarão excluídos do Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho que vier a ser celebrado entre o Sindicato dos Trabalhadores, subscritor desta, e a Federação das Indústrias e ou do Comércio do Estado do Maranhão, para o período de 01 de abril de 2010 à 31 de março de 2012.<strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;">CLÁUSULA 02 ‑ REAJUSTE DE SALÁRIOS</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>a) </strong>Sobre os salários fixos de 01/04/2010, será aplicado em 01/04/2011, o índice negociado de 6.8% (seis ponto oito por cento), correspondente ao período de 01/04/2010 a 31/03/2011, para os salários nominais até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>b) </strong>Para os salários nominais superiores a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), o aumento salarial será um valor fixo de R$306,00 (trezentos e seis reais);</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>c) </strong><strong>COMPENSAÇÕES</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Serão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações e/ou aumentos, espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes de aplicação da legislação, concedidos desde 01/04/2010, inclusive, e até 31/03/2011, inclusive, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com esta natureza.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>d) </strong><strong>ADMITIDOS APÓS A DATA‑BASE</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Para os empregados admitidos após a data‑base de 01/abril, em função com paradigma, será aplicado o mesmo percentual de reajustamento de salário, concedido ao paradigma nos termos desta cláusula, desde que não se ultrapasse o menor salário da função.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;">CLÁUSULA 03 ‑ SALÁRIO NORMATIVO </span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Será garantido, no mínimo, uma remuneração de R$ 1.090,00 (hum mil e noventa reais) por mês, a partir de 01 de abril de 2011.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;">CLÁUSULA 18 ‑ REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM </span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Sempre que, por mútuo acordo com a empresa, utilizar o empregado veículo próprio para o exercício de sua atividade profissional, será reembolsado o valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos) por quilômetro rodado. O valor do reembolso corresponde às despesas de combustível, manutenção, depreciação, pneus, seguro obrigatório e IPVA.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Esta cláusula não se aplica às empresas que pratiquem reembolsos de despesas com veículos mediante apresentação de comprovantes.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">As partes desde já concordam em voltar a negociar o valor do reembolso previsto nesta cláusula em setembro de 2011 caso o valor dos combustíveis sofram variações significativas nesse período em função de crises em países exportadores de petróleo: Líbia, Oriente Médio, etc..</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Ficam asseguradas eventuais condições mais favoráveis concedidas pelas Empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;">CLÁUSULA 25 ‑ REEMBOLSO REFEIÇÃO </span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>a) </strong>A empresa reembolsará os seus empregados da categoria profissional, mediante comprovação legal, o valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), despendido pelo empregado, por refeição, por dia de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>b) </strong>As empresas que optarem pelo fornecimento de vale‑refeição, deverão respeitar o valor mínimo de R$21,00 (vinte e um reais)  por vale‑refeição.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;">CLÁUSULA 27 – TAXA NEGOCIAL (ÀS EXPENSAS DAS EMPRESAS)</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">As empresas abrangidas por este Aditivo recolherão às suas expensas o valor correspondente à taxa negocial, referente a cada empregado, iguais para os associados ou não, a favor do respectivo Sindicato Profissional, a serem recolhidas nas datas, percentuais e forma abaixo indicados:</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>a) </strong>3,50% (três vírgula cinquenta por cento) dos salários já reajustados, cujo limite de recolhimento terá como teto R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por trabalhador representado, referente ao mês de maio/2011, a ser recolhido até o dia 30 de julho de 2011, em nome da Entidade Profissional, através de depósito bancário na Agência 1521 – C/C 600.607-8 da Caixa Econômica Federal em São Luiz/Maranhão.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>b) </strong>3,50% (três vírgula cinqüenta por cento) dos salários já reajustados, cujo limite de recolhimento terá como teto R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por trabalhador representado, referente ao mês de novembro/2011, a ser recolhido até o dia 30 de novembro de 2011, em nome da Entidade Profissional, através de depósito bancário na Agência 1521 – C/C 600.607-8 da Caixa Econômica Federal em São Luiz/Maranhão.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;">CLÁUSULA 28 &#8211; RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">As empresas fornecerão, no prazo de 15 dias, contados da data do recolhimento da taxa negocial, ao Sindicato representativo da categoria profissional, em caráter confidencial, mediante recibo, uma relação de empregados contendo os nomes, funções, valores individualizados das contribuições e somatório (total geral não individualizado) dos salários.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;">CLÁUSULA 37 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Fica estipulado, relativamente ao ano de 2011, quanto à participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas (PLR), nos termos da Lei 10.101, de 19/12/2000, que dispõe sobre este assunto, que:</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>a) </strong>O pagamento da PLR corresponderá a R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), quando o plano de resultados não atingir as metas estabelecidas, a ser pago em 02 (duas) parcelas iguais à metade deste valor cada uma, sendo a primeira até 30/09/2011, e a segunda até 06 (seis) meses após ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela, até 31/01/2012;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>b) </strong>Não será devida pelas empresas que já a tenham implantado, estejam implantando ou venham a fazê-lo, nos termos da Lei 10.101, de 19/12/2000, até 30 de julho de 2011, devendo fazer, nestes dois últimos casos, a respectiva comunicação prévia à entidade sindical representativa dos seus empregados, ficando convalidadas, portanto, estas implantações por empresas;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>c) </strong>Para os empregados afastados será paga proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados durante o período, à razão de 1/12 por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias, excluídos desta proporcionalidade os afastados por acidente do trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>d) </strong>No tocante aos empregados admitidos / demitidos durante o período de 01/01/2011 a 31/12/2011, será aplicada proporcionalmente, à razão de 1/12 por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias, desde que o empregado tenha completado 90 (noventa) ou mais dias de serviço na empresa;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>e) </strong>Em caso de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão, a PLR será paga proporcionalmente no ato do pagamento das verbas rescisórias, somente para os empregados com tempo de serviço igual ou superior a 90 (noventa) dias no ano.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;"> </span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;">CLÁUSULA 38 – DESPESAS COM COMUNICAÇÃO</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Os empregados que utilizam telefone celular, nextel, palm top, hand held, notebook, Internet e intranet, no exercício de suas atividades laborais, terão reembolsadas a suas despesas comprovadas, através de relatório de despesas mensais, até o limite de R$82,00 (oitenta e dois reais), desde que solicitadas no prazo de 30 dias após a data da efetiva ocorrência.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Estes equipamentos devem ser de uso exclusivo da atividade profissional e não configuram qualquer tipo de controle de jornada de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;">CLÁUSULA 39 – AUXÍLIO CRECHE</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Com o objetivo de incrementar o amparo à maternidade e à infância, bem como propiciar a melhor utilização dos recursos despendidos normalmente pelas empresas, através de convênios-creche, as partes signatárias do presente aditivo à convenção, analisada a Portaria MTb-3.296, de 03.09.86, estabelecem as seguintes condições que deverão ser adotadas pelas empresas, com relação à manutenção e guarda dos filhos de suas empregadas, no período de amamentação:</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>a) </strong>O valor do reembolso mensal corresponderá às despesas havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho (a) registrado (a) ou legalmente adotado (a) até o limite máximo de R$227,00 (duzentos e vinte e sete reais) quando a guarda for confiada à entidade credenciada ou a pessoa física, ressalvadas as condições mais favoráveis eventualmente já existentes nas empresas;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>b) </strong>Dado seu caráter substitutivo do preceito legal, bem como por ser meramente liberal e não remuneratório, o valor reembolsado não integrará a remuneração para quaisquer efeitos;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>c) </strong>O reembolso beneficiará somente aquelas empregadas que estejam em serviço efetivo na empresa, excetuando-se os casos de afastamento por auxílio-doença ou acidente de trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>d) </strong>O reembolso será devido independentemente do tempo de serviço na empresa e cessará 24 (vinte e quatro) meses após o término do licenciamento compulsório, ou antes deste prazo, na ocorrência de cessação do contrato de trabalho;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>e) </strong>Em caso de parto múltiplo, o reembolso será devido em relação a cada filho, individualmente;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>f) </strong>Os comprovantes de reembolso devem ser encaminhados até o 5º. dia útil  do mês subsequente sob pena de não serem reembolsados pela empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Ficam desobrigadas do reembolso as empresas que já mantenham ou venham a manter, em efetivo funcionamento, local próprio para guarda ou creche, bem como aquelas que já adotem ou venham a adotar sistemas semelhantes de pagamento ou reembolso em situações mais favoráveis.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="text-decoration: underline;">CLÁUSULA 42 &#8211; VIGÊNCIA</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;">O presente ADITIVO À CONVENÇÃO terá vigência por 1 (um) ano, a contar de 01 de abril de 2011 a 31 de  março de  2012. Salvo as cláusulas da CONVENÇÃO COLETIVA relativas ao Reajuste Salarial (cláusula 2), Salário Normativo (Cláusula 3), Reembolso de Quilometragem (Cláusula 18), Reembolso Refeição (Cláusula 25), Taxa Negocial (Cláusula 27), Relação de Contribuintes (Cláusula 28), PLR (Cláusula 37), Despesas com Comunicação (Cláusula 38) e Auxilio Creche (Cláusula 39), as demais cláusulas firmadas entre as partes em 31 de março de 2010 continuarão vigentes até 31 de março de 2012.</p>
<p style="text-align: justify;">E, por estarem justos e acordados e, para que se produzam os efeitos jurídicos, assinam às partes a presente CONVENÇÃO que será registrada e arquivada na Gerencia Regional do Trabalho em São Luiz, Estado do Maranhão, de acordo com os artigos 611 e seguintes da CLT.</p>
<p style="text-align: center;"><strong>São Luiz/MA, 14 de junho de 2011.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> SINDICATO DOS EMPREGADOS, VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE  PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DO MARANHÃO &#8211; SINPROVEMA</strong>,</p>
<p style="text-align: center;"><strong>EDGELSON LEMOS DE SOUZA</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong>PRESIDENTE DO SINDICATO PROFISSIONAL</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong> CPF 055.597.623-00</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>P / SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO</strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="83" valign="top"><strong> </strong></td>
<td width="529" valign="top"><strong> ARNALDO PEDACE</strong><strong> </strong><strong> </strong><strong> GERENTE DE RELAÇÕES SINDICAIS E TRABALHISTAS</strong></p>
<p><strong> CPF 566.961.918-87</strong></p>
<p><strong> </strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
]]></content:encoded>
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		<title>Entrevista com Aline</title>
		<link>http://www.sinprovema.com.br/2011/06/07/entrevista-com-aline/</link>
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		<pubDate>Tue, 07 Jun 2011 22:27:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinprovema</dc:creator>
				<category><![CDATA[Entrevistas]]></category>

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		<description><![CDATA[A partir da entrevista com a Aline (Nycomed), todo mês estaremos produzindo uma entrevista, com um (a) integrante das duas categorias que representamos. Click em leia mais e veja a entrevista completa.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<pre><a href="http://www.sinprovema.com.br/wp-content/uploads/2011/06/aline.bmp"><img class="alignright size-full wp-image-392 colorbox-391" title="aline" src="http://www.sinprovema.com.br/wp-content/uploads/2011/06/aline.bmp" alt="" width="97" height="120" /></a></pre>
<address><strong>Seu nome completo?</strong></address>
<address><strong> </strong><em>Aline Maria Carvalho Ferreira</em></address>
<address><strong>Como é conhecida? (nome de guerra)</strong></address>
<address><em>Aline</em></address>
<address><strong>Data de aniversário? </strong></address>
<address><em>10.05.</em></address>
<address><strong>Empresa (s) onde já trabalhou?</strong><strong> </strong></address>
<address><em>EMS, CHIESI Farmacêutica.</em></address>
<address><strong>Empresa onde trabalha atualmente? </strong></address>
<address><em>NYCOMED PHARMA </em></address>
<address><strong>Há quanto tempo está na atual empresa? </strong></address>
<address><em>5 meses</em></address>
<address><strong>Como entrou para a propaganda médica? </strong></address>
<address><em>Entrei em 2000 (11 anos atrás), como estagiária do grupo E M S.</em><em> </em></address>
<address><strong>Porque escolheu essa profissão? </strong></address>
<address><em>Sempre gostei de trabalhar com vendas e pessoas, considero interessante e desafiador tudo que envolve esse contexto. Minha formação em Administração e MBA em Gestão Empresarial me norteia a desenvolver um trabalho com  mais qualidade todos os dias.</em></address>
<address><strong>Qual característica você julga importante que um propagandista deve possuir? </strong></address>
<address><em>Trabalhar com honestidade e determinação caracteriza um bom trabalho e estabelecem uma relação de confiança em todos os processos do trabalho. Tanto clientes internos quanto externos.</em></address>
<address><strong>Na sua opinião, quais tarefas devem ser priorizadas pelo propagandista? </strong></address>
<address><em>O constante desenvolvimento pessoal e profissional deve estar alinhado dia a dia com as tarefas da empresa. Se você se capacita para desenvolver um trabalho de qualidade, na mesma ordem esse trabalho ajudará, na prática, a fundamentar uma teoria aprendida.</em></address>
<address><em>Estabelecer relações saudáveis de respeito e responsabilidade em todos os nossos clientes conduzem  um trabalho de sucesso. Ter um domínio visão geral do seu negócio, conhendo o mercado e estabelecendo metas e objetivos a serem alcançados.</em></address>
<address><strong>Qual a sua opinião sobre as convenções promovidas pelos laboratórios? </strong></address>
<address><em>Acho interessante na medida em que nos oportuniza desenvolvimento de ordem profissional ou pessoal.</em></address>
<address><strong>Qual virtude sua você destaca? </strong></address>
<address><em>Honestidade</em></address>
<address><strong>Qual defeito você mais reprova nos outros?</strong></address>
<address><em>Desonestidade, Inveja, Pessimismo</em></address>
<address><strong>Qual é o seu Lema de vida?</strong></address>
<address><em>Se você faz a sua parte, todo o resto se encaminhará de acordo com a vontade de Deus</em></address>
<address><strong>Qual a sua idéia de felicidade? </strong></address>
<address><em>A felicidade está dentro de nós e pode ser sentida em cada momento com a família, no trabalho, consigo mesmo&#8230; enfim a cada momento da vida que deve ser celebrado agradecendo a Deus por essa grande dádiva.</em></address>
<address><strong>O que faz você desanimar? </strong></address>
<address><em>Injustiças</em></address>
<address><strong>Qual é o seu maior medo? </strong></address>
<address><em>Perder entes queridos</em></address>
<address><strong>Uma recordação da infância?</strong></address>
<address><em>Viagens com meus pais</em></address>
<address><strong>Um sonho? </strong></address>
<address><em>Levar meu filho a alguns lugares do mundo.</em></address>
<address><strong>Um filme? </strong></address>
<address><em>Qualquer um na companhia do meu filho&#8230;posso citar RIO</em></address>
<address><strong>Um livro? </strong></address>
<address><em>Saber Viver</em></address>
<address><strong>Um ator?</strong></address>
<address><em>Wagner Moura</em></address>
<address><strong>Uma Atriz?</strong></address>
<address><em>Glória Pires</em></address>
<address><strong>Um amigo?</strong></address>
<address><em>Jesus Cristo</em></address>
<address><strong>Uma Amiga?</strong></address>
<address><em>Minha mãe</em></address>
<address><strong>Se você gosta de futebol por qual time você torce?</strong></address>
<address><strong><em>Flamengo</em></strong></address>
<address><strong>Deixe uma mensagem para todos os propagandistas do Brasil?<br />
</strong><em>“Realizem seus trabalhos com amor, afinco e dedicação, que ele sempre será prazeroso e renderá dias melhores a você e todos os seus.”</em></address>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Liberdade Sindical</title>
		<link>http://www.sinprovema.com.br/2011/04/25/liberdade-sindical/</link>
		<comments>http://www.sinprovema.com.br/2011/04/25/liberdade-sindical/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 25 Apr 2011 19:51:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>sinprovema</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Liberdade Sindical Por Pascoal Carneiro A luta por liberdade sindical defendida pela FSM, sempre foi e será um dos pontos prioritário, dos defensores direitos humanos fundamentais, em face de importância dos direitos dos trabalhadores de se organizarem em sindicatos com autonomia perante o Estado os empregadores, os partidos políticos e a religião. a partir da premissa de que o ser humano,  dotado de vontade e capacidade de agir livremente, possui direitos sem os quais não consegue existir e ser plenamente [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Liberdade Sindical</p>
<p><strong><em>Por Pascoal Carneiro</em></strong></p>
<p>A luta por liberdade sindical defendida pela FSM, sempre foi e será um dos pontos prioritário, dos defensores direitos humanos fundamentais, em face de importância dos direitos dos trabalhadores de se organizarem em sindicatos com autonomia perante o Estado os empregadores, os partidos políticos e a religião. a partir da premissa de que o ser humano,  dotado de vontade e capacidade de agir livremente, possui direitos sem os quais não consegue existir e ser plenamente vitorioso.</p>
<p>Podemos afirmar simplesmente que, em um primeiro momento os direitos do ser humano surgem como direitos naturais evoluem para direitos positivos particulares e, finalmente, findam por encontrar sua total realização como, direitos positivos universais, caminho que ainda buscamos nos nossos dias. Assim, podemos concluir que a proteção dos direitos fundamentais do homem é considerada assunto de legítimo interesse internacional.</p>
<p>Podemos afirmar que o direito de reunião e de coalizão, é um dever de todo movimento sindical existente no mundo, assim como lutar pelo direito à liberdade sindical, de organizar sindicatos para a defesa dos interesses coletivos, seguindo o princípio de autonomia coletiva que deve presidir os sistemas jurídicos trabalhistas. Liberdade sindical significa também a posição do Estado perante o sindicalismo, respeitando-o como uma manifestação dos que produzem riqueza, sem interferências maiores na sua atividade porem em conformidade com o interesse comum. Nesse caso, liberdade sindical é o livre exercício dos direitos sindicais.</p>
<p>A liberdade sindical consta de modo expresso, na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10.12.1948: &#8220;Todo homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses.&#8221; (artigo 23.4).</p>
<p>Entendemos e reconhecemos a liberdade sindical, como parte da luta pelos direitos humanos fundamentais, é uma necessidade essencial dos seres humanos, e como  um direito político intimamente ligado à história dos movimentos dos trabalhadores, para a obtenção de maiores espaços de participação com e autonomia em relação ao Estado e ao capital, possibilitando o equilíbrio de poder nas relações de trabalho e do  diálogo social em todos os níveis.</p>
<p>Defendemos a liberdade como direitos de toda classe, e não de representa apenas os seus associados, mais de toda uma categoria profissional, cujos interesses são semelhantes, e, em conseqüência, os objetivos são os mesmos, é a unidade na luta e para a luta, fazendo crescer a consciência de classe.</p>
<p>Não defendemos a liberdade de fraciona sindicatos tornados múltiplos enfraquecidos divididos, reduzindo-lhes a capacidade de reivindicar, tornando mais vulnerável a ação destruidora pelos Estados e pelo Capital. Como fazem os defensores do sistema sindical pluralista baseado na Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e confundem liberdade como se fosse o direito a divisão dos trabalhadores.</p>
<p>Não podemos aceitar um sindicalismo sobre a ótica do pluralismo, fragmentado e em luta fratricida de entidades pela representação dos trabalhadores, na maioria das vezes propiciada pelo capital, enfraquecendo a capacidade de lutar para fazer frente às reformas trabalhistas e liberalizante do capitalismo. Por outro lado, a pluralidade fragmenta e pulveriza a unidade dos trabalhadores. Pela sua própria natureza e pela prática, a pluralidade se caracteriza pela existência de tantos sindicatos quantos sejam desejados através de interesses individuais ou de grupos o que, claramente, não privilegia a união dos trabalhadores, enfraquecendo suas lutas.</p>
<p>A liberdade sindical não pode ser julgada por peritos indicados pelos governos, a comissão de Peritos da OIT é composta por 20 juristas “independentes” de todos os continentes se reúne sempre no fim do ano, da última semana de novembro ate a primeira quinzena de dezembro, e discute os casos de descumprimento das normas internacionais que fixam o padrão mínimo das garantias de trabalhadores.</p>
<p>A comissão recebe relatórios dos países que ratificaram as convenções da OIT, sempre são apresentados pelos governos, os trabalhadores e os empregadores, são comunicados e também podem mandar seus comentários, os peritos examinam todo material e preparam observações quanto à adequação da legislação e da prática nacional. Pode-se chegar à conclusão de que a norma está sendo adequadamente implementada ou não. Nesse caso, os peritos chamam a atenção do país para a necessidade de adotar as medidas necessárias à correta aplicação da norma internacional.</p>
<p>Na verdade a comissão de Peritos é a forma pelo qual o estado faz a interpretação das normas internacionais porque é composta por juristas “independentes”, e as observações da Comissão de Peritos são submetidas à Comissão de Normas, que é tripartite e se reúne durante a Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, sempre no mês de junho. Essa comissão escolhe, entre muitos casos examinados anualmente pela Comissão de Peritos, cerca de 30 casos mais relevantes são levadas para discussão pública, com a participação de governos, empresários e trabalhadores, como podemos falar em liberdade, já que neste caso, tanto os governos como os empresários, tem interferência direta na organização dos trabalhadores.</p>
<p>A realidade atual do movimento sindical é bastante distinta da que ocorria durante a criação da OIT, após a I Guerra Mundial, quando a ingerência e controle sobre as organizações dos trabalhadores traziam enormes prejuízos ao sindicalismo, das quais são exemplos: a proibição de greves, intervenção nos sindicatos, ate o impedimento de formar intersindicais regionais, e de assassinatos de dirigente sindical.</p>
<p>O sindicato é uma instituição social espontânea, que reúne as pessoas pelo que apresentam de comum, isto é, pelo exercício da mesma atividade econômica e por interesses de classe, o sindicato se organiza com base no interesse de uma coletividade e com o objetivo de resolver problemas de uma determinada categoria profissional, na defesa do conjunto dos trabalhadores.</p>
<p>A CTB entende que somente a unidade dos trabalhadores em suas lutas sociais e em defesa dos interesses de suas diversas categorias no mundo inteiro, será capaz de libertar a classe trabalhadora da sanha do capital, e neste sentido defende a unidade dos trabalhadores de uma mesma categoria, em um único sindicato visando o fortalecimento de suas lutas, evitando a pluralidade a desagregação e a fragmentação da sua unidade.</p>
<p>Nesse sentido, entendemos que há uma enorme contradição entre o fato de dar ao sindicato a faculdade de representar e defender o interesse da classe, e a liberdade concedida aos membros de uma profissão de organizar sindicatos antagônicos, ou paralelos, para cada um deles defender, individualmente, seu interesse profissional, o interesse profissional é único e coletivo que não se confunde com a soma dos interesses de cada um dos membros da profissão.</p>
<p>Pode ser que um sindicato único se engane na apreciação desse interesse, mas se existem vários sindicatos revelando orientações divergentes, na representação dos interesses coletivos o resultado é imprescindível. Na unicidade o sindicato representa toda a categoria, independentemente de filiação, ao passo que na pluralidade ele representa unicamente os seus associados, o que rompe a unidade orgânica e política dos trabalhadores, contribuindo para o enfraquecimento de suas lutas e a desagregação do movimento sindical.</p>
<p>A unidade aglutina os trabalhadores em um mesmo sindicato, possibilita o estabelecimento do conceito legal de categoria profissional ou econômica, e com ela, o sindicato representa uma determinada categoria, para levar os trabalhadores e suas lideranças mais conseqüentes a lutarem por melhores condições de vida.</p>
<p>A pluralidade propicia e estimula a criação de vários sindicatos na mesma empresa, bem como a partidarização do movimento sindical (sindicato dos trabalhadores comunistas, socialistas, sociais-democratas, democratas-cristãos, liberais, neoliberais, etc.), ela não permite que se adote o conceito de categoria profissional ou econômica. Com ela, os sindicatos representam, unicamente, os seus respectivos associados, e nunca podem expressar os interesses globais de uma determinada categoria.</p>
<p>A pluralidade sindical sobre o pretexto da defesa dos interesses individuais de liberdade total de representação serve somente de estímulo à criação de entidades sem representatividade, que se originariam nas desavenças ideológicas, partidárias, religiosas, quando não baseadas em interesses pessoais ou mesmo patronais.</p>
<p>A CTB devem, desenvolver ações específicas com o objetivo de ampliar o índice de sindicalização, em especial entre os jovens, mulheres, trabalhadores rurais e no funcionalismo publico.</p>
<p>Respeitando a diversidade destes movimentos, o sindicalismo classista deve somar forças, priorizando a ação unitária e jogando um papel de protagonista na atual fase da luta de classes.</p>
<p>Promover um intenso debate crítico e autocrítico visando revolucionarizar as práticas do sindicalismo, criticar as distorções na vida sindical, com destaque para a burocratização e a institucionalização do tripatismo. Adotar medidas concretas que visem reaproximar novamente os sindicatos das bases, politizar suas ações e investir na formação de quadros, entre outras ações urgentes. Destacamos a luta por ampla liberdade de atuação do sindicalismo classista:</p>
<p>Solidariedade aos povos na luta pela paz, contra as guerras e as agressões imperialistas.</p>
<p>Pela soberania das nações, contra a rapinagem do “livre comércio” e da ditadura financeira.</p>
<p>Pela manutenção e ampliação dos direitos trabalhistas; pela redução da jornada de trabalho.</p>
<p>Pelo fortalecimento do sindicalismo; contra a violência do capital e dos estados burgueses.</p>
<p>Pelo fim das desigualdades; pela construção de um mundo justo e democrático.</p>
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